Queres declarar guerra ao mundo?
Não
precisas entrar em conflito por conta do petróleo ou pelos diamantes,
geralmente obtidos através de muito sangue!
Basta
começares por algo bem simples, diria corriqueiro: comeces a exigir em toda
compra, em todos os estabelecimentos, nota fiscal ou documento equivalente no
Maranhão!
Pronto:
a guerra está declarada!
Fico
imaginando, cá com os meus botões, como é a arrecadação tributária num lugar
como o Maranhão, em que o fornecimento de nota fiscal é um “deus nos acuda”,
uma verdadeira “via crucis” para quem resolve enfrentar esse problema,
exercitando um direito legítimo e legal do cidadão contribuinte.
Já
tive diversos dissabores, já representei inúmeras vezes: concessionárias,
oficinas, postos de combustíveis, hotéis, profissionais liberais etc.
A
lista é longa!
Inclusive,
em uma das oportunidades, já tiveram a cara de pau de dizer assim:
-
se for com nota fiscal, é outro valor!
Claro
que não deixo barato essas coisas, mas sei que não preciso organizar pessoas
para implantar outro regime no Maranhão para logo ter tanta gente me dizendo:
-
“quer subverter a ordem das coisas, deve ser um comunista!”
Ainda
hoje, quando fui comprar um livro para meu filho caçula, deparei-me com a mesma
história, na verdade lenga-lenga: paguei o livro e não me entregaram a nota
fiscal.
Olha
que numa grande editora!
Mil
desculpas, que já sei de cor e salteado, de tanto ouvi-las!
Se
a desculpa segue um padrão, a ele se segue uma rotina quando o “revoltado”
resolve bater o pé e exigir o pedaço de papel: desconversas, tempo prolongado
de espera, caras feias, etc.
Com
base em que, então, faz-se a arrecadação tributária no Estado, se um dos
documentos comprobatórios do recolhimento não é emitido?
Esses
estabelecimentos são realmente fiscalizados?
Se
a nota fiscal não é emitida, se não é entregue ao comprador do produto ou
serviço, a quem ela é entregue?
A
quem serve esse estado de coisas ou a que tipo de crime está servindo esse
crime, de não emitir nota fiscal?
Não
custa lembrar o que dispõe o art. 1º, inc. V, da
lei 8.137/90, quando prevê a conduta mencionada como crime contra a ordem
tributária, nesses termos:
“negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou
documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço,
efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”
Quanto à pena, reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Quem comete esse tipo de crime é mais apenado do que quem
furta patrimônio móvel alheio, famoso
“ladrão” (157 Código Penal); pratica estelionato, famoso “171”, ou se associa a
outras pessoas para a prática de crimes (288 CP), formação de quadrilha ou
bando.
Então o que fazer? Deixar de exigir o documento fiscal?
Não, absolutamente não!
Exigi-lo todas às vezes, encaminhando à delegacia de polícia o
fato para o devido registro de ocorrência, pois esse crime não é isolado,
provavelmente está associado a outros crimes, quiçá a corrupção, praticada em
larga escala nesse estado, uma vez que se precisa de documento para justificar nas
prestações de contas tanto dinheiro surrupiado dos cofres públicos.
Não é nenhuma revolução ou imposição de um novo regime, apenas o
cumprimento da lei que, nestas paragens, acostumada ao arbítrio, ao “eu posso,
eu mando”, “sou amigo do rei”, “sabe com quem está falando?”, é visto como
coisa de revoltado.
Expressão correta: atitude de gente honesta!
Aliás, no Maranhão, diga-se de passagem, uma das expressões usualmente
utilizadas quando se quer intimidar, xingar ou falar mal alguém:
- só quer ser honesto!
Jorge Moreno
Juiz de Direito
2 comentários:
Perfeito Jorge! A mudança começa por pequenos e individuais comportamentos, como exigir Nota Fiscal. Isso é exercer cidadania também!
Perfeito Jorge! A mudança começa por pequenos e individuais comportamentos, como exigir Nota Fiscal. Isso é exercer cidadania também!
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