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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Poder Judiciário: continuar a limpeza ou deixar o lixo debaixo do tapete?

Fernando de Barros e Silva

Dos três Poderes, o Judiciário é o mais opaco, o mais refratário à ideia de que deve se submeter a mecanismos de controle e exigências de transparência. A natureza deste poder cercado de pompas e formalidades favorece e serve de pretexto à atitude corporativa.

O conhecido bordão "decisão judicial não se discute" é bem sintomático dessa mentalidade autoritária, segundo a qual o Judiciário não deve satisfações à opinião pública nem pode ser contestado.

As coisas já foram piores, sem dúvida. Mas podem voltar a piorar. O Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, está sob ataque especulativo dos magistrados. Querem transformá-lo numa reunião de sábios inúteis, uma espécie de ABL -um templo decorativo do Judiciário.

Há uma enorme pressão para que o STF reduza as competências do CNJ, proibindo-o de investigar e punir juízes corruptos antes que as corregedorias dos tribunais de Justiça dos Estados façam esse trabalho de apuração e julgamento.

Ocorre que as corregedorias dos TJs, via de regra, existem para não funcionar. Estão submetidas ao compadrio e ao espírito de corpo.

O CNJ foi criado em 2004, mas sobretudo a partir de 2008, com o corregedor-geral Gilson Dipp, passou a fazer inspeções em vários tribunais com indícios de problemas. Ainda que de forma limitada e com recursos precários, o submundo da Justiça começou a ser destampado.

A atual corregedora, Eliana Calmon, procurou expandir esse trabalho por meio de parcerias entre o CNJ e os órgãos de fiscalização, como a Receita, a CGU, o Coaf.

Tudo isso vai para o lixo se prevalecer a tese do atual presidente do SFT, ministro Cezar Peluso, que esvazia o órgão nacional de controle e devolve aos TJs a sua intransparência. Na prática, a Corregedora já é asfixiada por uma gestão que a alijou de todas as comissões do CNJ.

Ninguém está contra a autonomia da Justiça nos Estados. O que está em jogo é a impunidade togada e seus elos com o crime organizado.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Só a luta constrói a história: o piso agora é lei!


Enfim chega ao final, com mais de dois anos de atraso, costume aliás encravado na rotina do Poder Judiciário, a alegada inconstitucionalidade da lei que instituiu o piso nacional para os professores da rede pública de ensino.

Por 7 votos a 2, os ministros do STF consideraram a lei constitucional. 

Agora os estados e os municípios terão de pagar aos professores, de forma imediata, o valor de R$ 1.187,14 (um mil, cento e oitenta reais e quatorze centavos) que, conforme decisão, deve ser considerado como vencimento básico, isto é, o valor fixado para o inicial da carreira. 

Apesar da pretensão dos propositores da ação, de que o termo piso deveria ser interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com os aumentos, os ministros acolheram os argumentos das entidades sindicais.

Ficou decidido, então, que o piso deve ser compreendido como remuneração básica, não podendo ser incorporadas na sua conta as gratificações, os adicionais e outras vantagens por ventura recebidas pelo professor.

Para os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, no entanto, a lei deveria ter sido declarada inconstitucional.

Pode parecer absurdo, mas Gilmar Mendes afirmou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia “congelar” a oferta educacional no país.

Para ele, nenhuma conseqüência prática tem o dispositivo legal que determina uma complementação de recursos por parte da União ao ente federado que não for capaz de arcar com os custos, pois o mesmo não está regulamentado, não se sabendo como ocorrerá esse repasse.

Quanto à carga horária, outro ponto da lei questionado na ação, ficou pendente de julgamento, já que não havia maioria em plenário para apreciar a questão da inconstitucionalidade.

Argumentam os proponentes da ação que a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização, fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino.

A votação desse item deve ser retomada na próxima sessão.

Além da fixação do piso como lei nacional,  a decisão tomada tem efeito retroativos, pois, segundo a referida norma, o valor do piso deveria valer a partir de 01 de janeiro de 2008, com a sua integralização, progressiva e proporcional, a partir de 01 de janeiro de 2009.

Importante não foi só julgar a constitucionalidade do piso salarial, mas reconhecer o magistério público como uma profissão de caráter nacional, da necessidade de se extinguir desníveis  existentes no sistema de ensino, provocados tanto por má gestão e corrupção, quanto  pelo fato de existir e persistir essas desigualdades regionais, que, vira e mexe, influenciam o professor a mudar de lugar, por conta do valor do salário.

Hoje não só os professores estão de parabéns, mas o sistema educacional brasileiro, a história da luta pela educação pública de qualidade, gratuita e universal.

Homenagens a todos os homens e mulheres que lutaram incansavelmente para que este dia, mesmo tarde, chegasse.

Coisas da nossa história, da nossa formação, que nunca desanimaram Anízio Teixeira, Darcy Ribeiro e Paulo Freire, nossos eternos educadores de luta, que aprenderam a dizer sempre: tenho esperança porque luto e enquanto luto, espero!