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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Eles escondem, o povo descobre!

Prestação de contas: o que eles tanto escondem?

Qual o segredo existirá nessas prestações de contas, que prefeitos e presidentes de Câmara de Vereadores movem céus e terra para não mostrar à população?

O que querem ocultar, que são capazes de forçar a barra com argumentos contábeis, jurídicos e judiciais os mais esdrúxulos, estapafúrdios e fajutos possíveis, na vã idéia de convencer o povo?

Cada dia está mais claro os reais motivos e os interesses que os movem, não se importando em usar todo tipo de artifício, manobras e artimanhas, na ilusão malsã de que o crime praticado ficará para sempre oculto e impune.

Não adianta colocar em cena contadores, com seus argumentos absurdos, para não dizer medíocres, de que será perda de tempo o povo tentar fazer análise, pois não entenderá de nada, uma vez que são muitos documentos e extremamente complicados.

Pouco importa também os argumentos jurídicos de advogados, quando o povo não se convence e insiste em verificar os papéis assim mesmo.

Argumentos quase sempre sem fundamento na realidade dos fatos, falando sobre a menoridade do povo:

- “o povo ainda não está preparado”;
- “a sociedade não tem capacidade nem competência para analisar os dados”;
- “é preciso ter cuidado, porque a revelação desses documentos poderá perturbar a paz e a ordem públicas”.

Quanto mais colocam obstáculos, mas o povo insistente, quer ver de qualquer jeito, para tirar suas dúvidas, porque direito não se pede, exige-se; não se negocia direito, conquista-se na luta e ponto final.

Como não convencem com seus argumentos ridículos, pois não passam de mero jogo de palavras inúteis, prefeitos e presidentes de câmaras resolvem então buscar o guardião de sempre: o poder judiciário.

Sempre disponível a encontrar uma brecha na lei, uma interpretação nova, para dar refúgio a qualquer tipo de argumento, mesmo o mais fajuto, bastando que do outro lado esteja esse sujeito chamado “povo”, odiado pelo poder judiciário, pelo simples fato de lutar tanto e reclamar sempre dos privilégios dessa verdadeira casta que se coloca acima de todos, inclusive da lei.

E quais os argumentos usados para convencer os membros do poder judiciário a impedir a análise da prestação de contas pelo povo?

Exatamente os mesmos usados antes por contadores e advogados na difícil tarefa de convencer o povo.

Agora é difícil uma vez que o poder judiciário, principalmente o último castelo da monarquia, localizado na capital maranhense, não force uma interpretação da lei, numa verdadeira ação de contorcionista, chegando ao ponto de anular a legislação existente, para tornar sigilosos papéis públicos por natureza e essência, como forma de livrar da fiscalização gestores de recursos públicos.

E o que tem nessas prestações de contas que não podem ser objeto de análise pela população?

Quais são as dificuldades existentes para a compreensão desses documentos?

Não é a transparência a base da democracia, a publicidade, a vista e revista pelo povo dos assuntos públicos?

Não houve dificuldade alguma, até agora, em analisar e verificar os documentos da prestação de contas de Belágua exercício 2.010.

Verdadeira batalha sim foi travada, e vencida pelo povo, para se ter acesso à prestação de contas.

Entre tantas argumentações, houve até uma por parte do presidente da Câmara de Vereadores, sobre a existência de um dispositivo na Lei Orgânica do Município prevendo que o acesso à prestação de contas apresentadas ao TCE/MA pelos gestores do município seria atribuição, em primeiro lugar, dos vereadores.

Indagado pelos populares sobre qual artigo dispunha essa façanha inovadora, como não estava no script, desconversou e saiu de fininho, sem apresentar até hoje o artigo mencionado.

Como foi negado o acesso, foi protocolada representação no Ministério Público da Comarca de Urbano Santos contra o prefeito e o presidente da câmara de vereadores, sem aquele órgão ter tomado até agora nenhuma providência.

Formada uma comissão de fiscalização, esta insistiu, pressionou e os documentos da prestação de contas foram disponibilizados.

E o que se viu, de tão difícil assim, para profissionais serem submetidos, pode-se dizer, ao ridículo de usar todos os argumentos aprendidos em bancos universitários e serem desmoralizados pela verdade do povo?

Numa análise ainda inicial, três situações foram constatadas:

1)   quantidade significativa de recursos transferidos para a área de saúde, mas inexistência de simples atendimento na realidade, de medicamentos, exames e materiais básicos, chegando ao cúmulo de profissionais com multiplicidade de cadastros, clinicando em Belágua e em dois Hospitais de Recife/Pe;
2)    inúmeras notas fiscais, expedidas nos dias 28 e 29/12/2010, dando conta da aquisição de peças e manutenção de um veículo Fiat Ducato, provavelmente a ambulância do município;
3)    pagamento de serviços médicos a pessoa sem a qualificação médica e no exercício de profissão pública incompatível com essa área.

Sobre o primeiro caso, o núcleo local dos Fóruns e Redes de Cidadania registrou um boletim de ocorrência sobre o médico e colheu vários depoimentos, de populares e de profissionais do setor da saúde, dando conta da ilegalidade, dos inúmeros descasos e irregularidades no setor de saúde pública do município.

Quanto aos gastos com peças de reposição e manutenção de  veículo, cujas notas fiscais encontram-se na prestação de contas, trata-se de uma ambulância (foto ao lado), que, segundo dados colhidos no Portal da Transparência, foi comprada em 2008, Fiat Ducato, placa NHJ 1743. 


Ainda em 2009, apresentou problemas mecânicos, sendo enviada para São Luís para conserto, onde ficou até o final de 2.010.

Por cobrança de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, a ambulância retornou à Belágua, mas sem recuperação, encontrando-se hoje atrás do prédio da Prefeitura Municipal, à mercê do sol e da chuva, deteriorando-se, enquanto no hospital não tem nenhuma ambulância para fazer o transporte de pacientes.

E o que fez a prefeitura para suprir o serviço de transporte de pacientes?  

Simples: aluguel de veículos!

Constatou-se o aluguel de carros particulares pela prefeitura, para o serviço de transporte de pacientes. Carros inadequados, sem as adaptações necessárias, de aliados políticos.

Enquanto isso, no hospital, existe cinco motoristas que não têm ambulância para dirigir e a prefeitura compra peças de reposição e paga manutenção de um veículo que está parado há quase dois anos, deteriorando por ação mais do descaso do que do tempo.

O valor de cada aluguel, a existência ou não de procedimento de licitação e de quem são os carros alugados estarão contidos no relatório feito pela comissão de fiscalização popular a ser entregue aos órgãos estatais, mas antes será lido em audiência pública para que todos tenham conhecimento.

No que se refere à pessoa em nome de quem foi expedida, em dezembro/2.010, a nota de empenho 698, referente a pagamento realizado pelos serviços prestados como médico, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), trata-se de Raimundo Nonato Chagas, CPF 103.607.193-68.

Ao acessar o sítio do Conselho Federal de Medicina e verificar a página do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no sítio do Datasus, constatou-se inexistir tal profissional inscrito ou cadastrado como médico.

E de quem se trata?

Após a devida verificação, pasmem!, descobriu-se que se trata de policial militar em atividade. 

Por conta desses fatos e muitos outros, cujos depoimentos foram colhidos da população, a comissão local de fiscalização encaminhou logo representação ao Ministério Público, requerendo a instauração ou ajuizamento do procedimento próprio contra o prefeito e a secretária de saúde, com destituição de cargo, cassação de mandato, pena de inelegibilidade, entre outras sanções.

Foi feito requerimento também  de envio de cópia da representação à Procuradoria-Geral de Justiça para propor a ação penal cabível.

Aos poucos vai caindo a máscara e aparecendo o que de verdade existe por detrás de toda essa argumentação fajuta para não apresentar a prestação de contas para a população, que conta com a conivência jurídica do judiciário maranhense: o monte de falcatruas que querem esconder.

Fazem as falcatruas e apresentam a prestação de contas só de agá: não adianta, é como esconder elefante num banheiro de fundo de quintal!

O errado, o crime, a irregularidade salta aos olhos, não precisam nem verificar muito: obras inexistentes feitas pela décima vez, obras pela metade, mas com pagamento integral, funcionários fantasmas, entre outras.

O povo sabe sim fazer análise da prestação de contas, talvez que não saiba é o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público, o Poder Judiciário, pois vivem fora do mundo real, de carne, osso e os padecimentos diários!

Nessa luta aguerrida, o povo não se cansa, traz a esperança, comida necessária para a marcha, e tochas acessar para descobrir e desvendar essa escuridão!

Observações importantes:
1 - para verificar o boletim de ocorrência feito contra o médico pego em duplicidade de cadastro, acesse aqui;
2 - para verificar a nota de empenho de pagamento por serviços médicos prestados por policial militar, acesse aqui;
3 - para ler a representação apresentada ao Ministério Público, no dia 02 de junho de 2.011, acesse aqui.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

15 de Abril: mobilizações populares para exigir a prestação de contas


Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o comparecimento dos gestores públicos esse ano na entrega das prestações de contas, referentes  ao exercício 2.010, foi um recorde histórico.


Dos 217 prefeitos maranhenses, 206 entregaram suas contas ao TCE/MA até 04 de abril, último dia do prazo, o que representa um percentual de 95% de comparecimento.

Entre os presidentes de câmaras municipais, o índice foi menor, de 83%, ou seja, 182 câmaras municipais.

Apenas onze prefeitos deixaram de entregar suas contas dentro do prazo legal, que, além da aplicação de multa, correm o risco de constar da lista dos inadimplentes, atribuição do órgão de contas estadual, e sofrer conseqüências processuais, tanto na esfera cível, quanto criminal.

Eis, então, a lista dos prefeitos que não entregaram as prestações de contas dentro do prazo: Ludmila Almeida Silva Miranda (Brejo de Areia), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Juarez Alves Lima (Icatu), Francisco Emiliano Ribeiro de Mendes (João Lisboa), Aluízio Coelho Duarte (Lagoa do Mato), Gildásio Ângelo da Silva (Poção de Pedras), Vanderlúcio Simão Ribeiro (São Pedro de Água Branca), Jerry Adriany Rodrigues Nascimento (São Roberto), Vagno Pereira (Serrano do Maranhão), Marcony da Silva dos Sants (Sucupira do Norte)  e Domingos Sávio Fonseca Silva (Turilândia).

Se o TCE/MA pode comemorar esse recorde histórico, dúvidas existem quanto à obediência da outra parte da lei, que trata de tornar disponível a prestação de contas para a população.

Execrável costume administrativo que, pelo fato da sua reiteração, sem haver fiscalização nem  punição por parte dos órgãos públicos, acaba se transformando em conduta normal e justificável.

De acordo com o que determinam as normas constitucionais, tanto federal (art. 31, § 3º) quanto estadual (art. 168), bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 49), o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores são obrigados não só a apresentar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, como também enviar uma cópia integral da mesma, com todos os documentos que a instruem, à câmara de vereadores respectiva, a fim de que fique à disposição da população para exame e consulta.

Para dar consecução ao cumprimento desse dever constitucional, o TCE/MA colocou como um dos documentos obrigatórios da entrega da prestação de contas ao órgão declaração, assinada pelo próprio gestor público, de que encaminhou uma cópia integral à Câmara de Vereadores do seu município para ficar à disposição do povo.

De quem é a culpa, então, pela violação de tão importante direito, aliás, um péssimo costume nos administradores públicos, de que não são obrigados a prestar satisfação alguma ao povo?

Tanto da sociedade civil brasileira quanto dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização. Aquela por ainda não se sentir totalmente responsável para com a "coisa pública". Estes pelo fato de serem omissos, quando não coniventes, com tais desmandos administrativos.

No entanto, pelo quinto ano consecutivo, a sociedade civil maranhense irá cumprir o seu papel de agente fiscalizador, realizando mobilizações populares em mais de sessenta municípios, a fim de verificar se o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores cumpriram a lei.

Quanto ao Ministério Público, constituído como fiscal da lei, o que irá fazer esse ano é algo desconhecido, sabendo-se que nos anos anteriores quase nada fez para que lei fosse cumprida!

No que se refere a essa questão, esse órgão mantém uma conduta reiterada de afastamento dessa área de fiscalização, quando não é moroso e omisso em dar encaminhamento às representações protocoladas pelas entidades da sociedade civil, o que de certa forma acaba desestimulando o povo e inviabilizando a efetividade desse direito.

Como forma de garantir a aplicação da lei e dar visibilidade a essa transgressão, os atos públicos acontecerão simultaneamente no dia 15 de abril de 2011, ação integrante da agenda de luta dos Fóruns e Redes de Cidadania.

Uma vez que a maioria a maioria absoluta dos prefeitos e presidentes de câmara de vereadores entregou a prestação de contas exercício 2.010 ao TCE/MA, a verificação da existência da mesma nas Câmaras de Vereadores terá uma certa relevância, pois assim será medido o grau de receio, medo ou inibição dos gestores públicos em cometer atos ilícitos, o quanto acreditam na impunidade.

Claro que comprovado a inexistência da prestação de contas, prefeitos e presidentes de Câmara de Vereadores serão representados por crime de falsidade ideológica e conduta de improbidade administrativa.

A fim de criar constrangimento público, esse ano será dado publicidade aos gestores que não cumpriram a lei, através da lista dos gestores públicos inadimplentes com o povo, que em seguida será encaminhada aos representantes  do Ministério Público, exigindo destes o cumprimento das suas funções institucionais.

O que se espera do Ministério Público é que cumpra a lei, apurando a conduta e propondo a ação respectiva dentro do prazo previsto, sob pena do seu representante ser denunciado ao Conselho Nacional do Ministério Público.

As mobilizações que serão feitas pela sociedade civil organizada visam despertar na população a participação nas questões públicas, incentivando-a a fiscalizar os recursos públicos, bem como a sua aplicação correta em obras e serviços, como maneira de combater a corrupção.