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segunda-feira, 18 de abril de 2011

O verdadeiro significado de inadimplência

Ao consultar o seu advogado, sobre o fato de estar sendo acusado de ter "roubado" objeto alheio, foi interrompido pelo profissional, que lhe advertiu:

"Lembre-se bem: você não roubou nada, é apenas intriga e não existe processo formado. Ademais, para a lei, você, se for acusado, não roubou, apenas subtraiu para si coisa alheia móvel. Lembre-se bem disso!"

Essa cultura do bacharelismo no Brasil, que pode amenizar uma péssima conduta com a invenção de uma palavra ou expressão, faz parecer que ser “inadimplente” é uma coisa boa, um comportamento aceitável ou, no mínimo, conduta que pode ser justificada.

Até os  autores dos dicionários, quando vão conceituar esse termo, são condescendentes, afirmando que inadimplente é o mesmo que incumpridor, aquele que não cumpre a obrigação, o dever, as cláusulas do contrato.

A coisa é tão séria, que muitos inadimplentes tratam essa situação como algo menor, chegando até se orgulhar desse apelido, sabendo que, em decorrência desse fato, nada, nem ninguém, irá lhes incomodar.

Outros, talvez a maioria dos inadimplentes, além de não saber o significado do termo, não compreendem a razão de ser ruim não cumprir um contrato, obedecer uma lei.

No âmbito da administração pública esse conceito amenizador se consolida, até porque se faz questão de não mostrar de verdade o que ser inadimplente no serviço público significará para a sociedade.

É como se fosse uma conduta que não tem repercussão alguma na esfera da administração pública, que não produz efeitos perniciosos na relação com o povo.

Já no conceito popular, no entanto, geralmente aplicado à esfera privada, uma conduta como essa recebe o tratamento sem condescendência, com o significado que lhe é adequado.

Basta perguntar para qualquer pessoa do povo o que significa uma pessoa que não cumpre um trato, um negócio e se ficará sabendo quais nomes são utilizados para denominá-lo: enrolado, irresponsável, sem moral, aquele que não tem crédito algum perante a sociedade.

Desfruta de um conceito tão ruim que, com essa fama, é mal visto e apontado como tal, poucos fazem negócio com ele, pois ninguém tem coragem de lhe confiar, colocando em suas mãos, um bem, uma responsabilidade ou um determinado valor.

Alguns até fazem negócio, mas sabendo da possibilidade de serem passados para trás, enrolados, embromados. 

Quando isso acontece, quase sempre assim se expressam: "não posso dizer que não sabia. Todo mundo me avisou!"

É preciso, então, educar o povo para que trate o inadimplente da esfera pública da mesma forma que trata o inadimplente da esfera privada, aplicando-lhe os mesmos conceitos e termos, com todos os rigores comumente utilizados.

Deve-se saber ainda que na esfera pública a inadimplência vai além do fato de alguém ter deixado de cumprir com o seu dever.

O seu comportamento, grave e execrável, fere a lei, contaminando, em decorrência, a administração pública, maculando a imagem e o crédito perante a população.

Como resultado dessa conduta, a inadimplência gera uma espécie de improbidade, por ferir a lei, limite da atuação dos agentes públicos.

Não custa nada lembrar que improbriade é o comportamento de quem é ímprobo. Ou seja, de que é desonrado, não tem caráter, desonesto, malvado.

Pergunta-se aos órgãos responsáveis, dentre estes o Ministério Público: pessoas com essa fama, com esse comportamento, podem permanecer à frente da administração pública?

Acaso a resposta seja negativa, o que os dignos promotores e as lídimas promotoras estão fazendo para que sejam punidas e retiradas de suas mãos os interesses públicos?

Já sabemos qual será uma das explicações possíveis: o culpado é o povo, que os elege.

Pois bem, senhores e senhoras, agora está criada uma oportunidade para processar esses "inadimplentes", fiscalizando diariamente o andamento processual, a fim de que, uma vez condenados, quando chegar a época das eleições, o povo não tenha mais essa triste escolhar para fazer.

O que acham dessa idéia?

Queiram ou não, esse ano serão fiscalizados rigorosamente e, nada feito, procuraremos o Conselho Nacional do Ministério Público para reclamar da omissão, conivência, condescendência ou mesmo conluio, caso exista.

Iremos cumprir o nosso papel de cidadão, exercendo pressão e força, determinados a dizer não, para que a injustiça, estabelecida como normal, comece a cessar.

Iremos sim exigir das autoridades que cumpram os seus deveres.

Como diz diz Bertold Brecht:"As águas de um rio que tudo arrastam chamam de violentas; mas não chamam de violentas as margens que o aprisionam"

domingo, 17 de abril de 2011

TCE decreta: cuidado, estes são inadimplentes!

Decretou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma), no último dia 13 de abril, a inadimplência dos prefeitos, presidentes de câmaras municipais e gestores estaduais que não entregaram suas prestações de contas ao órgão dentro do prazo legal.

Conforme determina a lei, o prazo foi encerrado às 18h do dia 04/04/2001, mas muitos gestores públicos usam da artimanha de apresentar alguns dias depois do prazo, antes da sessão do TCE que decreta a inadimplência, mediante o pagamento de multa.

Alguns dos abaixo listados são repetentes,  sinal de que "não tão nem aí", estão "se lixando" para o que possa acontecer, não temem nem nada, nem ninguém.

Eis então a lista dos inadimplentes prestação de contas exercício 2.010:

a) prefeitos: Ludmila Almeida Silva Marinho (Brejo de Areia), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Olivar Lopes Melo (Lago Verde, no período de fevereiro a agosto de 2010), Vagno Pereira (Serrano do Maranhão) e Domingos Savio Fonseca Silva (Turilândia).

b) presidentes de câmara de vereadores: Francisco Lina dos Santos (Afonso Cunha), José de Jesus da Conceição Nascimento (Belágua), Janilson Vieira Alves (Belágua), Edson Ferreira Cunha (Bequimão), Levi da Silva França (Bom Jesus das Selvas), Aurélio Rodrigues Matos Filho (Cachoeira Grande), Raimundo José Rego Amaral (Cantanhede), José Maria Espindola de Amorim (Centro Novo), Ataíde Sampaio (Cidelândia), João de Deus Amporim Lopes (Cururupu), Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro), Valdir da Silva Matos (Jatobá), João Ribeiro Fidélis (Lago dos Rodrigues), Francisco de Assis Vieira Sousa (Marajá do Sena), Ferdinando Araújo Coutinho (Matões), Antonio Alves da Costa (Nova Colinas), José Alberto Lopes Sousa (Nova Olinda do Maranhão), Luis Carlos Costa Rocha (Paulino Neves), Teresinha de Jesus Ribeiro Lobato (Pedro do Rosário), José Claudio Correa (Pirapemas), Hilton Belo Torres Martins (Presidente Sarney), Carlos Magno Cabral Nazar (Rosário), Hermes Tercílio dos Santos (Santa Filomena do Maranhão), Odair José Oliveira Costa (Santa Quitéria do Maranhão), Regis Amador Faria (Santana do Ma), Carlos André dos Santos (São Bernardo), Walmek Avelar Rodrigues Cardoso (São Domingos do Maranhão), Raimundo Oliveira de Andrade Filho (São Luís Gonzaga), Hermínio Pereira Gomes Filho (Serrano do Ma), Antonio José Rocha Diniz (Tutóia) e Gerardo Amélio Rodrigues Filho (Urbano Santos).

Fato curioso, em relação à multa aplicada.

Muito embora a multa seja obrigação pessoal do gestor, alguém acredita que o mesmo irá retirar esse dinheiro do seu bolso para fazer tal pagamento, quando o dever principal, de apresentar as contas dentro do prazo, não cumpriu?

E quais são as conseqüências dessa decisão?

A primeira é que autoriza, no âmbito do TCE, a decretação da Tomada de Contas Especial dos inadimplentes, deslocando, até o órgão cujo gestor descumpriu o dever de prestar contas, auditores para proceder a análise, com emissão posterior de parecer, sobre as contas sonegadas.

Cumpre também ao TCE, como segunda medida, encaminhadar a lista de inadimplentes à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União, às Câmaras Municipais e ao Governo do Estado do Maranhão, para que tomem as providências cabíveis em cada caso.

Iremos acompanhar, dentro dos prazos legais, para ver o que acontece.

Após isso, pressão e representação contra as autoridades que transformam o seu dever funcional em competente omissão.