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sábado, 31 de dezembro de 2011

Marinha de Guerra do Brasil deixa claro: quilombolas devem ser tratados na chibata!

BALANÇO DE FIM DE ANO:
VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS PELA MARINHA DO BRASIL

Encerramos o ano de 2011 com um balanço de violação dos direitos das comunidades quilombolas no Brasil.

A Marinha como inimiga histórica da população negra do Brasil, vide o exemplo da Revolta da Chibata em 1910 e cem anos depois os recentes eventos ocorridos em Alcântara no Maranhão, em Marambaia no Rio de Janeiro e agora no Quilombo Rio dos Macacos, onde mais uma vez o Ministério da defesa através da Marinha corre o risco de responder numa corte internacional dada a situação de violações composta por um repertório que passa desde o impedimento de crianças irem à escola até a negação de socorro a pessoas centenárias, que no território quilombola do Rio dos Macacos oficiais da Marinha estão diretamente implicados em casos que levaram até mesmo a óbito.

Se tem uma expressão entre os poderes no Brasil que não conhecemos são as forças armadas, que se constituíram no país desde o início do século XIX com a missão de caçar negros e indígenas impedindo qualquer forma de organização política destes dois seguimentos . Ao longo do século XX esta mesma instituição se articulou e cresceu no Brasil sustentada por três pilares, trata-se de uma organização patrimonialista, sectária e focada na estratégia de guerra onde a maioria da população é tratada como inimiga, só por isso foi possível atravessarmos o século XX com intervalo de democracia e realidade de ditadura, pois o último princípio de sustentação das forças armadas no Brasil conta com o elemento de ausência de qualquer mecanismo de diálogo e controle social por parte da população.

Portanto o que está acontecendo em Rio dos Macacos coloca a Marinha em rota de colisão com a sociedade democrática de direitos, onde todas as instituições do Estado estão funcionando. A Marinha enquanto instituição anunciada em sua missão de defesa tem atuado constantemente violando os direitos humanos dessa e de outras comunidades que gerações inteiras lutaram para conquistar, implicando na negação do direito de ir e vir, de expressão, de organização política, de acesso aos serviços básicos como educação,saúde, do modo ser e fazer das comunidades que habitam secularmente e que tiveram seus territórios invadidos datado nos últimos 50 anos. 

No últimos meses como forma de enfrentar a organização política da comunidade Rio dos Macacos e da solidariedades de muitos grupos da Bahia e do Brasil, a Marinha protagonizou  inúmeras ações violentas a exemplo do assedio diário à comunidade com dezenas de fuzileiros armados;invasão de domicílios atentando contra os direitos das mulheres; uso ostensivo de armamento exclusivo das forças armadas criando verdadeiros traumas em crianças, adolescente e idosos que tiveram casas invadidas e armas apontadas para as suas cabeças; impedimento das atividades econômicas tradicionalmente desenvolvidas pela comunidade como a agricultura e a pesca de subsistência como forma de inviabilizar a permanecia no território;

Um saldo desse conflito desigual se evidencia no grande número de crianças, adolescentes e adultos que foram impedidas ou que foram forçadas a desistir de frequentar a escola. Na comunidade de Rio dos Macacos,dois fuzileiros ficavam de prontidão num ponto denominado pela comunidade como barragem para impedir a saída e entrada de pessoas e quem insistiu foi espancado, preso e humilhado publicamente como castigo exemplar. Desde a década de 70 que mais de 50 famílias foram expulsas do território e se mantém alto nível de hostilidade aos que permaneceram resistindo. 

A disputa não se dá apenas no campo objetivo, mas a Marinha ao destruir dois terreiros de candomblé em Rio dos Macacos também estabelece uma guerra contra a sustentação simbólica, que incide diretamente no ataque à memória elemento fundamental a identidade quilombola. Neste ponto a Marinha viola todos os protocolos internacionais assinados pelo Brasil a exemplo da Declaração de Durban, resultante da terceira conferência mundial contra o racismo na África do Sul em 2001.  

Diante da ampla mobilização e denúncias tão contundentes, diferentes órgãos e instâncias da administração pública do governo federal (SEPPIR, FCP, AGU, PGF, PGU,MDA,INCRA, MINISTÉRIO DA DEFESA E SECRETARIA GERAL DA PRESIDENCIA) implicadas na garantia dos direitos das comunidades quilombolas garantido no artigo 68 dos atos das disposições transitórias da Constituição Federal de 1988 que afirma “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos.”, regulamentado no decreto 4887/2003 em conformidade com Convenção 169 da OIT, tomaram como decisão realizar imediatamente o RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação) que é uma peça técnica fundamental para que a presença da comunidade no território entendida pelos poderes públicos.

Estranhamente e de forma arbitrária a Marinha achou-se no direito de impedir um órgão da administração federal, o INCRA de cumprir com o dever constitucional e o acordo institucional firmado no dia 03 de novembro de 2011.  No dia 09 de dezembro a Marinha anunciou que não vai permitir a entrada dos técnicos do INCRA no local, alegando que as ações daquele órgão no sentido de realizar os estudos necessários à regularização das terras dos quilombolas e assim cumprir o que manda a Constituição seriam incompatíveis com o interesse público, leia-se, com o interesse de ampliar a Vila dos Militares.

Desta forma, enquanto a presidenta descansa sem talvez saber o que se passa há poucos metros da caserna, onde descansa guarnecida pelo aparato militar, também o INCRA e seus servidores estão sob ameaça, pois a Marinha, nos termos do documento anexo, promete, “utilizando-se dos meios permitidos em Regulamento para inibir qualquer prática atentatória à perda das garantias de manutenção da Dominialidade Federal da região”, barrar o processo de realização dos direitos constitucionais da comunidade.

Por tudo relatado exigimos providências imediatas por parte da Presidenta da República e pelo Ministro da Defesa pelo fim da violação dos direitos humanos, pelo garantia dos direitos quilombolas e pela imediata regularização fundiária do Território da Comunidade Quilombola Rio dos Macacos!!!

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Brasil: desumanidade e injustiça como modelo de desenvolvimento II

11 – mais grave do que as inúmeras agressões e omissões verificadas é o desfecho de tudo isso, em que a Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária da Bahia, deferiu a tutela antecipada pedida pela União, da lavra do Juiz Federal da 10ª Vara, Evandro Reimão dos Reis, determinando “aos réus” a desocupação das áreas, no prazo de 120 dias, sob pena de retirada compulsória, fato que irá se verificar, conforme previsão, agora dia 04 de novembro;

12 – só pelo fato de tomarem ciência de tal ato, três membros do grupo faleceram e outros tantos da área se retiraram, pelo medo fundado de serem cruelmente violentados, uma vez que desde a expedição da referida decisão, integrantes da Marinha do Brasil aumentaram o seu poder de ameaça e humilhação, inclusive com constantes invasões domiciliares;

13 – sem sequer atentar aos princípios da dignidade humana, da convivência familiar e comunitária, da questão social evidenciada nos autos, o que lhe restaria fazer cautelarmente uma inspeção no local, de uma só canetada o membro do poder judiciário acima mencionado irá consolidar um processo de destruição de uma comunidade inteira, retirando seus membros do lugar onde não só produzem minimamente os seus alimentos, mas principalmente onde se constrói a identidade étnica do grupo;

14 – por conta de todos esses fatos acima expostos não temos dúvida nenhuma em afirmar que se trata da prática mais odiosa, desumana e de lesa-humanidade de crime de genocídio, previsto na Lei 2.889/56, cuja responsabilidade plena recaia única e exclusivamente sobre o Estado Brasileiro e seus integrantes, através de ações ou omissões verificadas, motivo pelo qual o Estado Brasileiro, caso não reveja esse posição, será certamente por nós denunciado nas Cortes Internacionais por tal comportamento;

15 – Diante dos fatos, relatos e provas documentais, os movimentos, organizações e pastorais componentes do Tribunal Popular do Judiciário assim se posicionam:

- Repudiar veementemente todas essas agressões praticadas contra a Comunidade de Remanescentes de Quilombo Rio dos Macacos, atribuídas a membros da Marinha do Brasil;

- Repudiar veementemente a decisão do juiz federal Evandro Reimão dos Reis, pois atentatória aos princípios da dignidade humana, da justiça social, do direito à convivência familiar e comunitária, aos tratados de Direitos Humanos, assinados e ratificados pelo Brasil;

- Requerer a imediata suspensão, pelos órgãos competentes do Estado Brasileiro, da decisão acima expedida, pois injusta e desrespeitosa do direito já consolidado da comunidade ao seu território, o que poderá provocar grande clamor público contra os poderes do Estado;

- Requerer ao Ministério Público Federal a intervenção no processo em andamento, sua agilidade no cumprimento das funções elencadas na Constituição Federal a esse respeito, apurando as condutas praticadas pelos membros da Marinha do Brasil e processando-os na forma da lei, além da promoção de ação própria contra a União, não somente pelo reconhecimento legal do território, bem como indenizações por tanto desrespeito praticado por seus agentes públicos;

- Requerer a Corregedoria Nacional de Justiça abertura de procedimento para apurar a conduta do magistrado referido, em não ter observado o mínimo de cautela na expedição da decisão, uma vez que não se tratam de invasores, mas de uma comunidade quilombola devidamente registrada, com idosos, pessoas doentes, crianças e adolescentes, vulneráveis e atingidos em suas dignidades, fato do seu inteiro conhecimento.

- Manifestar, por fim, o seu mais forte sentimento de solidariedade para com a Comunidade Remanescente de Quilombo Rio dos Macacos, sua luta e resistência, pelo direito que tem e do qual não deve abrir mão, fato que será levado a opinião pública nacional e internacional.

Salvador, dia 01 de Novembro de 2.011

Tribunal Popular do Judiciário/Bahia

Brasil: desumanidade e injustiça como modelo de desenvolvimento I

NOTA PÚBLICA DEREPÚDIO E SOLIDARIEDADE (Caso Quilombo Rio dos Macacos)

As entidades integrantes da iniciativa Tribunal Populares do Judiciário da Bahia, que esta subscrevem, vêm a público, ante as constantes e sistemáticas violações de direitos humanos sofridas pela Comunidade de Remanescente de Quilombo Rio dos Macacos, situação apresentada na plenária de formação do TPJ/Região Metropolitana de Salvador, no último dia 28 e constatada in loco no dia 29 de outubro,  manifestar-se nos seguintes termos:

1 – A Comunidade de Rio dos Macacos, localizada no município de Simões Filho/Ba, registrada no Livro de Cadastro Geral nº 013, Registro nº 1.536, de 26/11/2007, da Fundação Cultural Palmares, como remanescente de quilombo, está sofrendo violências graves, sérias e variadas em seu direito de existência, agressões perpetradas por membros da Marinha do Brasil, com ocorrências registradas em vários órgãos dos poderes da federação, sem nenhuma providência legal ter sido tomada no sentido de apurar e impedir tais ocorrências;

2 – na posse ininterrupta da referida a área não apenas cinco anos, mas no mínimo dois séculos, uma vez que a moradora mais antiga, ainda viva, afirma ter 110 anos de idade, nascida e criada no local, a comunidade remanescente, cujos antepassados foram escravizados com a autorização e ação do Estado e de seus agentes, teve o seu direito violado na posse legitima quando a área foi desapropriada para a Marinha do Brasil, em 1960, quando a posse já estava mais do que consolidada;
3 – Se antes eram tratados de forma desumana, agora são vistos e perseguidos pelo atual Estado Democrático de Direito como invasores, réus, desordeiros, obstáculos e ameaças as áreas vitais da manutenção da autonomia do complexo Naval Aratu, conforme trecho da petição feita pela União, juntada aos autos processuais;

4 – não se tratam somente de palavras, mas de práticas perpetradas pelos agentes da União no cotidiano da comunidade. São mais de 80 famílias ameaçadas constantemente, com quantidade significativa de idosos, doentes, crianças e adolescentes traumatizados por conta das inúmeras intimidações e agressões que se sucedem, tudo com a conivência, omissão ou complacência dos poderes públicos;

5 – membros da comunidade não podem transitar e ter acesso livre a área da comunidade, sem antes serem fiscalizados, humilhados e agredidos física e moralmente, tratados que são pelos integrantes da Marinha do Brasil como “bandidos”;
6 – Além de impedidos no direito de ir e vir, são impedidos também no seu direito constitucional de trabalhar, pois não podem fazer suas roças, cuidar de suas plantações, criar pequenos animais ou realizar atividade de pesca, maneira tradicional de onde retiravam os alimentos necessários à sobrevivência do grupo;

7 – além desses graves fatos, não podem fazer melhorias em suas residências, ter acesso a serviço de saneamento básico, afazeres domésticos, como lavar roupa no rio dos Macacos, são alguns dos inúmeros relatos registrados das agressões já sofridas pela comunidade;

8 – mas não param por aí, pois existem relatos e registros de prisões ilegais, casos de tortura, ameaças, intimidações, pessoas da comunidade que tiveram revólveres apontados para suas cabeças, inclusive crianças e idosos; revistas feitas constantemente, em que moradores têm que ficar despidos de suas vestimentas, com o único e deliberado propósito de impor humilhação à dignidade e à identidade dos membros da comunidade;

9 – crianças e adolescentes violados no direito à educação, idosos que não podem receber tratamento médico adequado, pois tais serviços não podem ser acessados pela comunidade, além do que, pelo fato de serem cadastrados ilegalmente pela Marinha do Brasil como “invasores”, suas residências não são reconhecidas como tendo domicílio, motivo pelo qual não podem requerer ou receber serviços públicos do município, o que os faz solicitar endereço residencial de pessoas fora da comunidade para serem reconhecidos no seu direito de cidadania;

10 – por conta desses fatos, várias famílias já se retiraram do lugar, além de outras tantas terem sido expulsas pela Marinha do Brasil ao arrepio da lei, fazendo com que a comunidade sofra violação no seu direito de existir, reproduzir-se e ser reconhecida como tal, agredindo o direito legal à unidade e convivência comunitária e familiar;


(Continua parte II)

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Maranhenses exigem respeito!

No Estado do Maranhão a vida de alguns maranhenses não está segura, não é garantida, não há lei que a proteja, nem autoridade a quem recorrer.

Tem, a cada dia, uma enorme chance de piorar.

Principalmente se for pobre, negro, índio, mulher, criança, pescador, lavrador, quebradeira de coco.

Aqui a lei não vale para garantir os seus direitos, as autoridades públicas não dão ouvidos às suas reclamações, os fatos se sucedem sem que ninguém do Estado tome alguma providência.

Aliás, como o próprio povo diz: “as autoridades só ajudam a piorar!”

Por conta disso, o Estado do Maranhão, com suas autoridades que deveriam honrar a qualidade de serem “públicas”, isto é, de todos, já deveria ter sido acionado nas cortes internacionais de direitos humanos por violação sistemática aos direitos dessas populações.

Abaixo mais um caso dos inúmeros que ocorrem diariamente no Estado, em que uma comunidade inteira se vê atingida em seu direito e sente ameaçada em sua existência, no seu modo de vida, por um agente do Estado, que se aproveita literalmente das insígnias do cargo, da omissão dos poderes públicos e da influência que desfruta para praticar uma violação de direito contra uma comunidade inteira.

Imagine só a situação: a vida de uma comunidade entre a cerca de arame farpado e a estrada, agora sem água para beber.

Exatamente essa a situação que vive a comunidade quilombola de Mafra, com 13 famílias, localizada no município de Bequimão, na baixada maranhense.

Informações encaminhadas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT/MA) ao Ouvidor Agrário Nacional, Desembargador Gercino Filho, dão conta de que a situação vivida pela comunidade é gravíssima.

Segundo constatação feita, as terras da comunidade estão todas cercadas, o que levou as famílias a viverem espremidas entre as cercas das fazendas e a estrada, numa situação de calamidade.

Para uma comunidade de beira de campo, essa situação de confinamento praticamente inviabiliza o seu modo de existência e um dos direitos mais elementares, o acesso a água potável, o que compromete a vida e a segurança alimentar de todos os que nela vivem.

A situação ruim ficou bem pior, segundo denuncia a própria comunidade, em requerimento encaminhado à Ouvidoria Agrária, subscrito por sessenta e dois integrantes do quilombo de Mafra, impossibilitados agora de usar o poço da comunidade.

Na denúncia consta que no mês de dezembro de 2009, Rozivaldo Ribeiro, identificado como Coronel da Polícia Militar do Estado do Maranhão, destruiu a única fonte de água potável da comunidade, ao construir um açude em sua propriedade próximo ao poço, o que levou a comprometer a estrutura física inteira deste.

Conforme informações de dona Canuta, nascida, criada e morando na comunidade quilombola de Mafra, hoje com 78 anos de idade, o poço é conhecido como “furmigueiro”, foi cavado pelos negros no tempo da escravatura e servia para abastecer todas as famílias da região.

Para os moradores, o coronel Rozivaldo, ao cavar o açude, “dúchou o poço no meio, com isso nós ficamos sem água para o nosso consumo”.

Sem acesso ao campo e agora sem acesso a água do poço, os moradores têm que andar quase 8 km para buscar água para beber.

A comunidade quilombola de Mafra não titubeia em dizer o que quer da Ouvidoria Agrária: “Exigimos uma solução imediata”

Para Pe. Inaldo Serejo, Coordenador da CPT/MA, “essa situação clama por solução urgente”.

Não custa nada relembrar refrão da música que ajudou na mobilização de milhares de brasileiros e brasileiras, quando da Campanha Nacional pela Reforma Agrária, na década de 80, bastante atual para o nosso momento, quando a questão da terra é uma das temáticas centrais para se construir um país justo, democrático, soberano e gerador de igualdade social.

Ainda mais quando se percebe que a concentração de terras aumenta de forma avassaladora, por conta do agronegócio e grandes projetos, implantados no campo através de financiamento com dinheiro público, afetando principalmente as comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, ribeirinhos e extrativistas, colocando em risco suas vidas, continuidade e existência.

Nada mais certo do que dizer em alto e bom som, numa forma de exigir a reforma agrária, a demarcação de terras e o reconhecimento de posses:

“Vamos companheiros, devemos lutar
Que já cansamos de esperar!
O prazo está vencido
E nós queremos a Reforma Agrária Já!”