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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Em Carutapera professor faz roteiro e distribuição de filme com cenas de violência sexual


No dia 29 de setembro de 2011, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do AdolescentePe Marcos Passerini (CDMP) recebeu do Conselho Tutelar de Carutapera denúncia referente à prática de violência sexual contra adolescentes dentro da quadra esportiva “Augusto Silva” daquele município. De acordo com informações prestadas pelo Conselho Tutelar local, o professor de Educação Física, JOSÉ CLODOMIR COSTA FERREIRA, teria obrigado dois adolescentes de 12 e 14 anos a praticarem ato sexual, induzindo-os a realizarem atos libidinosos (através da prática de sexo oral). O fato foi presenciado por mais de vinte testemunhas entre crianças e adolescentes que estavam naquele espaço.

Não bastasse a violação dos direitos humanos destes adolescentes e a absoluta ausência de qualquer atitude pedagógica, instigando as demais crianças e adolescentes presentes a presenciarem o ato, inclusive oferecendo dinheiro para os mesmos. O fato se torna mais hediondo devido o registro pelo celular feito pelo próprio professor, sendo que este registro caiu em domínio público, por meio da difusão do conteúdo para outros aparelhos, com divulgação das imagens no interior de um órgão público, a Prefeitura Municipal de Carutapera, fato que também está sendo investigado pela Delegacia de Polícia daquele município.

De acordo com o apurado pelo CDMP, a violação de direitos foi encaminhada ao Conselho Tutelar e o mesmo tomou as medidas legais cabíveis. Acresce que a falta de um posicionamento mais contundente por parte da prefeitura municipal, especialmente por meio da Secretaria Municipal de Esportes, causou legítima indignação em vários pais e famílias do município que, indignados com a atitude do poder público diante da gravidade do caso, lançaram a nota uma repúdio, pois até o presente momento o secretário municipal de esportes, Edmilson Rodrigues, nada fez em relação ao caso.

O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, ciente de sua missão, já encaminhou a denúncia à Procuradoria Geral de Justiça, Secretaria de Estados de Direitos Humanos, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Delegado Geral do Estado, Ouvidoria de Segurança Pública e ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Também se solidariza com estas crianças e suas famílias e chama a atenção para a necessidade de uma postura realmente comprometida com a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme assegura a Constituição Federal no seu artigo 227. Eis a íntegra da nota:

NOTA DE REPÚDIO

Nós, Pais, vimos a público manifestar nossa indignação com  a atitude de violação de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes em Carutapera-MA, feita na quadra esportiva Augusto Silva, no  dia 29/09/2011 no horário das 19 às 20:30hs.

Atitude esta em que o professor, Juiz de Paz e treinador da Associação Esportiva Portuguesa chamado José Clodomir Costa Ferreira usou de atos de Pedofilia durante os treinos da sua equipe de Crianças e Adolescentes na faixa etária de 9 a 12 anos. Promovendo atos libidinosos entre dois adolescentes de 12 e 14 anos, inclusive filmando com um celular, instigando as demais crianças, adolescentes e adultos a gritarem e ao mesmo tempo oferecendo dinheiro para os mesmos praticarem sexo oral. A divulgação ocorreu dentro de um órgão público, a Prefeitura Municipal de Carutapera-MA estendendo-se para outros celulares.

A questão da divulgação e da veiculação dentro de um órgão público causou constrangimento a todos, Crianças, Adolescentes, Pais e Responsáveis, pois o conteúdo da gravação deixou toda a população preocupada e os divulgadores são professores e formadores de opinião.

O que nos deixa indignados é que este indivíduo se diz professor ocupando uma função dentro da secretaria de educação, treinador de uma associação esportiva de Crianças e Adolescentes e Juiz de Paz da Comarca de Carutapera-MA.

Por essa e por outras nós não permitiremos que estas violências cometidas contra as nossas Crianças e Adolescentes permaneçam impunes e daremos voz e luta ao nosso sofrimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CDMP.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Quem pariu mateus, que o embale!

Todos nós hoje sabemos, pela ampla divulgação que foi dada, que a educação é um direito de todos, direito humano inscrito na nossa atual Constituição Federal a partir das lutas e conquistas da sociedade.

Sabemos também o complemento inseparável do artigo: é dever do Estado.

Mas a quem cabe fiscalizar o cumprimento desse dever?

Vamos analisar a questão colocando o seguinte caso: o que você faria se, em final de abril, a escola do seu filho ainda não tivesse iniciado as aulas?

Com toda certeza, pelo valor que tem esse direito hoje e pela sanção imposta aos pais quando causam a violação, ficaria indignado.

Mas, na hipótese de ser um promotor de justiça ou um juiz de direito, certamente passaria da indignação a ação judicial como forma de garantir o direito do filho estudar regularmente.

Para caracterizar a ação ilícita iria afirmar que o “réu” violou, de forma ultrajante, um dos mais elementares direitos humanos que poderá, em conseqüência, causar prejuízos ao pleno desenvolvimento do estudante.

Afirmaria ainda que a ação objetiva garantir a aplicação da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e Adolescente, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e dos tratados internacionais dos quais o país é signatário.

Ao final, além, é claro, de indenização pelos danos causados, com a justificativa de que o desrespeito causou transtornos, perturbações, comprometimento do futuro, iria requerer uma investigação rigorosa para saber os reais motivos da ofensa, com a punição exemplar dos culpados, como forma de inibir a ocorrência dessa prática ilícita.

Uma dúvida, porém, paira no ar: o caso é real ou não passa de imaginação?

Ainda que fosse só imaginário, mesmo assim nos causa indignação.

Pior do que isso, é que se trata da mais pura, cruel e dramática realidade!

Até o dia de hoje, 27 de abril de 2.011, mais de 1.100 crianças e adolescentes, matriculados no ensino público municipal de Carutapera, localizado na parte oeste do litoral maranhense, na foz do rio Gurupi, fronteira com o Pará, estão sendo desrespeitados no que se refere ao seu direito fundamental à educação, pois até agora não começou o ano letivo.

Isso mesmo: mais de 15% das crianças e adolescentes, da pré-escola, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, estão sem aula, com o seu direito violado, por culpa única e exclusiva do município, ente federativo a quem cabe tais atribuições.

Crianças e adolescentes de São Lourenço, Forquilha, Açutiuá, Caranandeua, Manaus, Murujá, Iricuri, Olho D’água dos Marinhos, Pindoval, Estiva e Cearazinho, mesmo com tantas leis a protegê-los, estão abandonados à própria sorte.

A quem cabe investigar, para saber se é caso de falta de planejamento administrativo ou descaso unido à irresponsabilidade?

Segundo determina a Constituição Federal e outras normas, bem como consultas feitas aos órgãos de controle e fiscalização do Estado,esse caso é típico de atribuição que cabe ao Ministério Público investigar e apurar.

E o que está fazendo, então, a representante do Ministério Público local, Lays Gabriella Pedrosa Souza, que não instaura um inquérito civil para apurar formalmente as responsabilidades do prefeito e do secretário de educação, Amin Barbosa Quemel e José Wellington Carvalho Silva, respectivamente?

O que era para começar em fevereiro, certamente irá começar, pelo andar da carruagem, em meados de maio, já estando comprometidos até agora mais de 60 dias letivos.

Ainda que as aulas iniciem em maio, não haverá mais tempo suficiente para o cumprimento da norma de, no mínimo, 200 dias letivos, pois só restam, tirando o mês de julho, menos de 150 dias úteis para o final do ano.

Não há dúvida de que o cumprimento do calendário escolar não será possível sem prejudicar a qualidade do ensino, comprometer as férias escolares, os dias de descanso, a convivência familiar e comunitária, o lazer e a participação nas festividades culturais, direitos também garantidos em lei.

Cabe lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina como norma aplicada ao caso que a oferta irregular do ensino público obrigatório importa responsabilidade da autoridade competente (art. 54, § 2º).

A violação se agrava ainda mais, quando se consulta os dados governamentais e  se verifica que os recursos estão sendo transferidos normalmente, inclusive da alimentação e do transporte escolares, mesmo sem haver aula.

Qual a justificativa para tanto desrespeito e tanto descaso?

Uma hipótese: trata-se de crianças e adolescentes filhos de pobres e ninguém liga para os seus destinos, acrescente-se a isso a omissão dos órgãos responsáveis pela fiscalização, ausência de compromisso institucional e a impunidade.

Quanto à representante do Ministério Público, não pode alegar que não sabia do caso, pois das escolas sem aula, duas ficam na beira da rodovia estadual, por onde ela passa com freqüência.

Aliás, cabe informar que os prédios escolares estavam sendo reformados quando já deveriam estar em funcionamento, obra que foi feita sem no mínimo ter sido colocada placa de identificação, como manda a lei.

Para completar a afronta, até agora as pessoas que fizeram o concurso público para a área de educação do município sequer foram nomeadas.

Assim, muito embora a Constituição afirme que a educação é um direito de todos e dever do Estado...

E ainda que no Estatuto da Criança e do Adolescente esteja escrito:

- dever de todos: prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;

- dever dos pais: matricular os filhos na rede regular de ensino;

- dever do Conselho Tutelar: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

- dever do Ministério Público: zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis

Por enquanto o prefeito Amim Quemel e seu Secretário de Educação José Wellington, sob o lema “quem ama cuida”, vêm desrespeitando o direito  de mais de 15% das crianças e adolescentes de Carutapera, sem nada lhes incomodar, impunemente.

Geralmente quando queremos dizer que algo não está sob a nossa responsabilidade ou não nos interessa o destino de tal  pessoa, usamos a expressão “não tenho nada a ver com isso. Quem pariu Mateus, que o embale!”.

No presente caso, pelo que se observa, parece ainda ter força para os órgãos públicos em Carutapera, nestes incluídos Município e Ministério Público, esse ditado popular.

Para a sociedade civil organizada, no entanto, mais do que um compromisso, existe o dever da denúncia, do encaminhamento aos órgãos de fiscalização e controle, inclusive o Conselho Nacional do Ministério Público, para que saibam da ocorrência dessa grave lesão, investiguem o fato e apurem as responsabilidades das autoridades competentes.

Para verificar censo escolar de Carutapera, clique aqui.
Para verificar a relação e a situação das escolas públicas municipais de Carutapera, clique aqui.
Para ver calendário escolar planejado de acordo com a lei, clique aqui.