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terça-feira, 14 de junho de 2011

Saúde Pública na UTI


Muito embora recursos públicos não faltem, existe de tudo no sistema de saúde do Maranhão, menos o essencial: a garantia do direito humano à saúde.

As reclamações de prefeitos são constantes, mas a precariedade do funcionamento do sistema é injustificável, para não dizer irresponsabilidade a um passo de crime doloso.

Funcionários fantasmas, médicos com multiplicidade de cadastros, obras inexistentes, prédios inacabados, aluguéis de carros particulares de aliados políticos, gastos desordenados de recursos públicos são apenas uma pequena mostra do que acontece de irregular no sistema.

O outro lado da questão traduz-se em falta de medicamento, materiais hospitalares, ambulâncias, equipamentos e atendimento adequado da população.

A esses dois fatos, junte-se um terceiro:  a completa ausência de fiscalização, por parte de quem tem a competência e o dever legal de fiscalizar, Ministério Público, Conselho de Saúde, Tribunal de Contas, Polícia, etc.

Então, o resultando não poderia ser outro:

- em Buriti, eram precisamente 23 horas, do dia 11 de junho, quando chegou ao hospital do município, praticamente morto, um cidadão que estava sendo transportado numa carroça do lugar em que se encontrava até aquela casa de “saúde”;

- em Belágua, no início do ano, um pescador foi picado por uma cobra e doze horas depois veio a falecer. Motivo: não ter sido transportado a tempo, apesar da mãe do falecido ter-se humilhado para as autoridades do município, chorando e pedindo ajuda para o seu filho. Detalhe: o município está sem ambulância, pois a mesma está “no prego” há vários meses e encontra-se no pátio da prefeitura, abandonada como se fosse uma sucata velha;

- pacientes abandonados nos corredores dos Socorrões em São Luís, vindo das mais diversas localidades, que recebem os recursos do SUS e não dão qualquer atendimento, a não ser uma ambulância, para se livrar do “problema”, para que o registro de óbito seja feito em outras cercanias;

- em Anajatuba, um acadêmico de medicina, substituindo um médico plantonista, cometeu erros grosseiros ao realizar os procedimentos de obstetra, levando a criança ao óbito. No desespero, encaminhou a gestante para Itapecuru-Mirim: criança somente com a cabeça do lado de fora, gestante sangrando muito, jogada no banco de trás de um carro alugado pela prefeitura, pois não tinha ambulância no momento. A mãe foi salva, mas no pescoço da criança ficaram as marcas visíveis de um quase estrangulamento.

Esses são alguns de vários casos de descaso, violação e crime cometido contra o direito à saúde da cidadania maranhense.

No rosto dos gestores do sistema afloram o descaramento, a desfaçatez, a arrogância e certeza da impunidade.

Abaixo, ao lado dos casos acima postos, mais um caso de violação gravíssima, desta vez praticada em Icatu, município que tem como prefeito Juarez Lima, ex-deputado estadual.

Como muitos alegam que o mau funcionamento do sistema está vinculado ao exercício da gestão por quem não entende do assunto, Juarez Lima é médico e entende muito bem como funciona o sistema.

Para aqueles que acreditam que essas práticas são feitas por obscuros prefeitos, aqui se trata do secretário-geral da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão.

Aos que teimam em afirmar que essas coisas acontecem e ninguém comunica ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal e Estadual de Saúde, o caso diz respeito ao hospital do município, fechado a mais de seis meses para reforma, tendo sido improvisado o vestiário do estádio de futebol município, que estava abandonado, para fazer o atendimento geral da população.

A reportagem foi veiculada no dia de ontem, no programa Jornal Hoje, da Rede Globo de Televisão, com a promessa do tipo “joão sem braço” do secretário de Administração do município, Walber Lima, da abertura do hospital para julho de 2.011.

Quanto ao dia, só Deus sabe!

Vamos ver agora qual a desculpa encontrará os órgãos de fiscalização, entre os quais o Promotor de Justiça da Comarca, para continuarem se omitindo e não cumprindo com os seus deveres legais.

Não custa nada lembrar a famosa frase de Napoleão Bonaparte, quando ia iniciar uma investigação: toda espécie de indulgência para com culpados, denuncia um tipo de conivência!

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Constituição X Tribunal de Justiça: Quem ganhará? Façam as suas apostas!

Determina a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada no dia 05 de outubro de 1988, após longo período de ditadura militar, de forma categórica que:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Ao seu arbítrio, sem receio de absolutamente nada e sem sequer preocupar-se com o dispositivo constitucional acima posto, o Tribunal de Justiça realizou, com a participação dos desembargadores, juízes e funcionários, no dia 27 de maio de 2011, por volta das 18:00 hs, cerimônia religiosa de recepção da Imagem de Nossa Senhora, noticiada assim no próprio sítio eletrônico do órgão:

"Tribunal de Justiça recebe imagem de Nossa Senhora

O Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu no fim da tarde desta sexta-feira, 27, a imagem da Virgem Maria. A santa foi recebida pelo presidente do TJ, desembargador Jamil Gedeon.

Antes, a santa foi recebida na Capitania dos Portos, passando em seguida à recitação dos mistérios luminosos do segundo quarto do Rosário pela Prefeitura Municipal. No mês de Maio, é tradição na religião católica a peregrinação da imagem da Virgem às repartições públicas. 

Em frente ao Tribunal de Justiça, desembargadores, magistrados e servidores do Judiciário, participaram da recitação do 3º Mistério Luminoso, no qual faz referência à proclamação do Reino de Deus e convite à conversão”

Ao comentar o artigo constitucional acima mencionado, Pontes de Miranda, considerado por muitos como sendo o maior jurista brasileiro de todos os tempos, por conta da sua vasta cultura acadêmica, afirma ser uma das bases do regime republicano a separação entre Igreja e Estado, estabelecido desde a sua proclamação, através do Decreto 119-A, de 17/01/1890.
Para o renomado jurista, a Constituição Brasileira proíbe as seguintes condutas de forma terminante:
“estabelecer cultos religiosos está em sentido amplo: criar religiões ou seitas, ou fazer igrejas ou quaisquer postos de prática religiosa, ou propaganda. Subvencionar está no sentindo de concorrer, com dinheiro ou outros bens de entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa. Embaraçar o exercício significa vedar, ou dificultar, limitar ou restringir a prática, psíquica ou material dos atos religiosos”
Ao contrário do que pensa o renomado jurista, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, ao receber a imagem da santa, agradeceu a presença de todos à cerimônia e, fundamentando o seu posicionamento, ressaltou que a trajetória de Maria dá vários exemplos que o Judiciário maranhense precisa seguir e ter em mente.
E piamente afirmou:
“Precisamos ter humildade de reconhecer que nada somos, apenas estamos. Nossas togas e nossos cargos são passageiros. Trabalhamos com processos, julgamos e resolvemos conflitos, precisamos ter coragem, assim como Maria, para cumprirmos nossa missão com dignidade”.
Para Pontes de Miranda, no entanto,  o Estado brasileiro fez opção por ser laico, ou seja, não ter religião, não fazer preferências ou discriminações, não entrar no mérito, não fazer propaganda ou incentivar de qualquer forma, que possa colaborar ou ser entendido como estímulo para o predomínio ou a expressão de uma religião sobre as outras ou sobre quem não as professa, como forma de respeitar a liberdade de consciência e de crença.
Discordando frontalmente do pensamento de Pontes de Miranda, prestigiaram a cerimônia religiosa a desembargadora Cleonice Freira, vice-presidente do TJMA, o desembargadores Cleones Cunha, José Bernardo e a desembargadora aposentada, Dulce Clementino.
Segundo outros juristas consultados, como José Afonso da Silva, Pinto Ferreira e Celso Bastos, o Estado não tem sentimento religioso e, laico como é, não deve estabelecer preferências ou se manifestar por meio de seus órgãos.
Para os constitucionalistas acima a invocação de que a maioria brasileira é católica não pode ser utilizada em desrespeito à liberdade de qualquer pessoa.
Tribunal de Justiça, no entanto:
“O culto à Maria é fundamentado na Sagrada Escritura, na tradição litúrgica e no magistério da Igreja. A religiosidade popular colhe nestas grandes fontes as suas mais autênticas expressões. A isso se deve o número de paróquias, santuários, igrejas e capelas consagrados a Maria Santíssima. Muitas arquidioceses e dioceses na América Latina e, particularmente no Brasil, a têm por padroeira”
Não entrando no mérito da questão religiosa, quem está certo, a Constituição Federal e os constitucionalistas renomados ou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e seus desembargadores?
Caso a resposta seja a Constituição, os desembargadores rasgaram a lei maior do país republicano e laico, cometendo conduta de improbidade administrativa, devendo o Ministério Público ajuizar a competente ação civil, requerendo que percam os cargos que ocupam, façam o ressarcimento ao erário dos gastos com a cerimônia e sejam-lhes aplicadas as demais sanções cabíveis.

Resta saber se haverá algum membro do Ministério Público disposto a fazer contra a cúpula do Tribunal de Justiça e os desembargadores que participaram do ato, o que nunca foi feito contra  membros da própria instituição que vira e mexe promovem, no auditório do órgão e às custa deste, celebrações religiosas, momento em que a própria Procuradora-Geral de Justiça aproveita o desenrolar da solenidade para a realização de atos oficiais do Estado (veja aqui, aqui e mais aqui).

Caso estejam certos o Tribunal de Justiça e seus desembargadores, estão conclamados todos os outros credos religiosos, umbanda, candomblé, espiritismo e evangélicos de diferentes matizes, em suma, cristão e não cristãos, crentes e não crentes, para que agendem as suas respectivas cerimônias na escadaria do Tribunal de Justiça, requerendo as presenças do presidente e vice-presidente do órgão, desembargadores, juízes e demais funcionários públicos, bem como o pagamento das despesas.
Talvez assim se resolva a grande morosidade dos processos judiciais que estão a cargo do Poder Judiciário maranhense que, segundo Rui Barbosa, sofrem e gemem feito almas no purgatório!

quarta-feira, 30 de março de 2011

Dia Mundial da Juventude

Comemora-se, hoje, 30 de março, o dia mundial da Juventude, data instituída pela Organização das Nações Unidas em 1985.

Ano passado, por decisão da Assembléia Geral da ONU,  foi considerado o ano Internacional da Juventude, que visava impulsionar, entre outras coisas, a participação plena e efetiva dos jovens em todos os aspectos da sociedade.

Essa resolução convocou governos, instituições, comunidades e indivíduos de todo o mundo a dar respaldo as atividades que seriam desenvolvidas para concretizar os direitos, especificidades e complexidades da juventude.

Como fruto dessas atividades, após inúmeras discussões envolvendo todos os setores interessados, foi elaborado o Pacto pela Juventude: apostar na Juventude é investir no Brasil.

As lutas da sociedade civil alcançaram os poderes públicos brasileiros, resolvendo o parlamento brasileiro, no dia 13 de julho de 2.010, promulgar a Emenda Constitucional 65, constituindo-se num marco legal, pois reconheceu a juventude como categoria jurídica de sujeito de direitos.

Além de introduzir o termo jovem no Capítulo VII Título VIII, estendeu ao jovem, como já estava sob o mesmo abrigo a criança e o adolescente, o princípio da prioridade absoluta.

A partir da promulgação da emenda constitui-se como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar  aos jovens o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Prevê ainda a criação, por lei específica, do estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens, e a elaboração do plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

Importante ter ciência que o estabelecimento de marcos legais cumpre um papel: reconhecer a existência, demarcar o campo de atuação, obrigar as instituições a pensar sobre e instituir deveres e direitos para que estes se efetivem plenamente, gerando dignidade para todos os jovens.

Males tipicamente de uma sociedade que abandonou por décadas parcela significativa do seu povo precisam ser erradicados, daí porque muitas lutas ainda terão que ser travadas, como forma de se respeitar a vez e a voz da juventude.

Muitos jovens são atingidos pelo crime, a droga se tornou um problema atual, preocupante e urgente, da mesma forma a formação educacional, a oportunidade de emprego, a profissionalização, a participação nas esferas de decisão.

Jovens precisam ser incentivados a participar dos destinos do seu país, do seu estado, do seu município. Animados a participar da elaboração de políticas públicas que, por determinação constitucional, não podem ser feitas sem levar em consideração as suas opiniões.

Hoje vivendo em um país com parte significativa de sua população composta de jovens, não se pode mais desconsiderar, fingir que não existem, tratar com menosprezo ou fazer pouco caso.

A hora da juventude é agora: sem pedir permissão, ocupando um espaço que lhe é devido, lutar e exigir os seus direitos!