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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Chega de conversa mole: cumpram a lei!



As elites brasileiras aprenderam um mau costume: não respeitam a lei.


Isto é: quando são contrárias aos seus interesses.

Existe um mau costume nesse país: a lei só tem validade depois de passar pelo poder judiciário.

Sobrevive, no entanto, uma certeza: a lei só se aplica por pressão popular!

Para os governantes, não vale o que o poder legislativo faz muito menos o julgamento do poder judiciário.

Tanto faz o que o poder judiciário diz, o governante faz o que bem entende: cumpre se quiser e não lhe acontece nada, absolutamente nada.

Governo só tem medo de povo e povo organizado!

Exemplos existem aos montes, mas basta citar o mais atual: a lei que estabeleceu o piso nacional do magistério.

Depois de amplamente discutida na sociedade, com a participação de todos os segmentos envolvidos, alguns governadores entraram com ação no Supremo Tribunal Federal argumentando a inconstitucionalidade da lei.

O Supremo, depois de morosidade costumeira, julgou a lei constitucional, agora em 2011, conforme matéria já publicada neste espaço (clique aqui).

Depois das três derrotas, na sociedade, no legislativo e no judiciário, aqueles contrários à lei continuam descumprindo-a, descaradamente.

Sempre foi dito para os pobres, excluídos e oprimidos deste país: não se pode descumprir ordem da justiça.

Pois bem: eles, prefeitos e governadores, descumprem a tal ordem judicial e nada, absolutamente nada, lhes acontece.

Por conta disso, professores de escolas públicas de pelo menos 15 estados param hoje as atividades para exigir o cumprimento da lei que estabelece um piso salarial para a categoria.

Segundo a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), que organizou o protesto, os estados que aderiram à paralisação foram: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.

Sancionada em 2008, a Lei do Piso determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos do que R$ 950, cujo valor corrigido para 2011 é R$ 1.187.

Mesmo após a decisão do STF professores de pelo menos oito estados entraram em greve no primeiro semestre de 2011 reivindicando a aplicação da lei.

Para Roberto Leão, presidente da CNTE, é uma teimosia e um descaso dos gestores em cumprir essa lei, o que caracteriza falta de respeito com o educador.

E afirma categoricamente: “Prefeitos e governadores estão ensinando a população a desrespeitar a lei quando não cumprem ou buscam subterfúgios para não cumprir”

Para os governadores contrários à lei, o piso poderia ser entendido como remuneração inicial.

Claro que isso não passou de malícia, eterna forma de interpretar a lei no Brasil a favor dos governos, das elites, dos poderosos e não do povo!

No julgamento feito pelo STF, que acolheu os argumentos dos trabalhadores na educação, o piso deve ser interpretado como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados à conta como costumam fazer algumas secretarias de Educação.

“Isso [incorporação de gratificações] descaracteriza o piso e a carreira. Como a lei determina um piso para professores de nível médio, em alguns estados a diferença do piso do profissional de nível médio para o de nível superior é apenas R$ 30. Desse jeito, a carreira não atrai mais os jovens para o magistério porque ele não tem perspectiva”, diz Leão.

Para as prefeituras, sempre o mesmo lenga-lenga: faltam recursos para pagar o que determina a lei.

Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 1.641 prefeituras mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, entre R$ 587 e R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os valores variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59.

“Eu nunca vi município ir à falência porque construiu biblioteca ou pagou bem a seus professores”, reclama o presidente da CNTE.

Vale lembrar que nenhum gestor cumpre o que determina a Constituição Federal, art. 212, ao exigir à aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na educação.

Aplicam mal os recursos do Fundeb, servindo essa fonte, em alguns casos, para bancar até mesmo despesas que não tem nenhuma relação com a educação.

Para se tirar a dúvida, basta os prefeitos cumprirem a lei, disponibilizando as contas municipais, para que sejam auditadas pelas organizações populares e sindicais.

Caso contrário, chega dessa conversa mole para boi dormir: cumpram a lei!

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Reajuste do Piso Nacional do Magistério causa aflição nos prefeitos

Como parte da luta nacional pela qualidade no ensino,  depois de muita pressão e algumas contrariedades, o piso salarial do magistério foi reajustado em 15,85%.

Apesar da reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de aplicação do reajuste em abril, o Ministério da Educação afirmou que o novo valor entra em vigor no início de cada ano, pois se ajusta à definição do custo por aluno estabelecido pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. 

É sem fundamento, portanto, a reclamação ou reivindicação dos prefeitos, pois a correção apenas se ajusta ao aumento no valor mínimo nacional por aluno no Fundeb de 2010, em relação ao valor de 2009.

Com o reajuste, a remuneração mínima do professor de nível médio, com  jornada de 40 horas semanais, será de R$ 1.187,00 ( um mil, cento e oitenta e sete reais). 

De acordo com o Ministério da Educação, a nova remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser acatada em todo o território nacional pelas redes educacionais públicas, municipais, estaduais e particulares.

Muitos podem até pensar que a obrigação de pagar o piso nacional não está valendo ou está suspensa.

Não se deixe enganar, está em plena vigência a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada  por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

Segundo a decisão dos ministros,  o termo “piso”, de acordo com a norma em seu artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.

Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo do piso estabelecido nacionalmente,  somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens.

Aos prefeitos que vivem na eterna reclamação de que não existem recursos suficientes para garantir a efetivação do piso nacional do magistério, uma boa notícia: basta fazer a solicitação de verba federal, à disposição de Estados e Municípios.

Agora não é verbal e não vêm de qualquer jeito, algumas exigências precisam ser cumpridas, é claro!

Exigências, aliás, atenuadas pelo MEC, ao aprovar resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, que facilitou ainda mais esse acesso às verbas federais, permitindo assim a complementação do orçamento, como forma de cumprir a determinação do piso do magistério.

Sugestão que não partiu, a rigor, do MEC, mas da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed).

Os novos critérios exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento do piso salarial do magistério abrangem:

- Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

- Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação;

- Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;

- Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;

- Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município;

Com base nessas comprovações, o MEC, que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras, avaliará o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

E agora, qual será a alegação para não cumprir a lei?

Caso o prefeito do seu município não esteja cumprindo a lei do piso ou alegue não ter dinheiro para pagá-lo, formule representação contra o mesmo,  através de órgão de classe ou outra organização da sociedade civil, para que o Ministério Público, tanto estadual quanto federal, investigue a situação.

A sociedade civil organizada não pode nunca esquecer que no Brasil lei não se aplica por boa vontade do administrador público, mas por pressão social, fiscalização e denúncia.

Agora é exigir o direito, ir à luta!


(confira aqui a lei sobre o Piso Nacional do Professor)