Mostrando postagens com marcador Anajatuba. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Anajatuba. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 14 de junho de 2011

Saúde Pública na UTI


Muito embora recursos públicos não faltem, existe de tudo no sistema de saúde do Maranhão, menos o essencial: a garantia do direito humano à saúde.

As reclamações de prefeitos são constantes, mas a precariedade do funcionamento do sistema é injustificável, para não dizer irresponsabilidade a um passo de crime doloso.

Funcionários fantasmas, médicos com multiplicidade de cadastros, obras inexistentes, prédios inacabados, aluguéis de carros particulares de aliados políticos, gastos desordenados de recursos públicos são apenas uma pequena mostra do que acontece de irregular no sistema.

O outro lado da questão traduz-se em falta de medicamento, materiais hospitalares, ambulâncias, equipamentos e atendimento adequado da população.

A esses dois fatos, junte-se um terceiro:  a completa ausência de fiscalização, por parte de quem tem a competência e o dever legal de fiscalizar, Ministério Público, Conselho de Saúde, Tribunal de Contas, Polícia, etc.

Então, o resultando não poderia ser outro:

- em Buriti, eram precisamente 23 horas, do dia 11 de junho, quando chegou ao hospital do município, praticamente morto, um cidadão que estava sendo transportado numa carroça do lugar em que se encontrava até aquela casa de “saúde”;

- em Belágua, no início do ano, um pescador foi picado por uma cobra e doze horas depois veio a falecer. Motivo: não ter sido transportado a tempo, apesar da mãe do falecido ter-se humilhado para as autoridades do município, chorando e pedindo ajuda para o seu filho. Detalhe: o município está sem ambulância, pois a mesma está “no prego” há vários meses e encontra-se no pátio da prefeitura, abandonada como se fosse uma sucata velha;

- pacientes abandonados nos corredores dos Socorrões em São Luís, vindo das mais diversas localidades, que recebem os recursos do SUS e não dão qualquer atendimento, a não ser uma ambulância, para se livrar do “problema”, para que o registro de óbito seja feito em outras cercanias;

- em Anajatuba, um acadêmico de medicina, substituindo um médico plantonista, cometeu erros grosseiros ao realizar os procedimentos de obstetra, levando a criança ao óbito. No desespero, encaminhou a gestante para Itapecuru-Mirim: criança somente com a cabeça do lado de fora, gestante sangrando muito, jogada no banco de trás de um carro alugado pela prefeitura, pois não tinha ambulância no momento. A mãe foi salva, mas no pescoço da criança ficaram as marcas visíveis de um quase estrangulamento.

Esses são alguns de vários casos de descaso, violação e crime cometido contra o direito à saúde da cidadania maranhense.

No rosto dos gestores do sistema afloram o descaramento, a desfaçatez, a arrogância e certeza da impunidade.

Abaixo, ao lado dos casos acima postos, mais um caso de violação gravíssima, desta vez praticada em Icatu, município que tem como prefeito Juarez Lima, ex-deputado estadual.

Como muitos alegam que o mau funcionamento do sistema está vinculado ao exercício da gestão por quem não entende do assunto, Juarez Lima é médico e entende muito bem como funciona o sistema.

Para aqueles que acreditam que essas práticas são feitas por obscuros prefeitos, aqui se trata do secretário-geral da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão.

Aos que teimam em afirmar que essas coisas acontecem e ninguém comunica ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal e Estadual de Saúde, o caso diz respeito ao hospital do município, fechado a mais de seis meses para reforma, tendo sido improvisado o vestiário do estádio de futebol município, que estava abandonado, para fazer o atendimento geral da população.

A reportagem foi veiculada no dia de ontem, no programa Jornal Hoje, da Rede Globo de Televisão, com a promessa do tipo “joão sem braço” do secretário de Administração do município, Walber Lima, da abertura do hospital para julho de 2.011.

Quanto ao dia, só Deus sabe!

Vamos ver agora qual a desculpa encontrará os órgãos de fiscalização, entre os quais o Promotor de Justiça da Comarca, para continuarem se omitindo e não cumprindo com os seus deveres legais.

Não custa nada lembrar a famosa frase de Napoleão Bonaparte, quando ia iniciar uma investigação: toda espécie de indulgência para com culpados, denuncia um tipo de conivência!

segunda-feira, 23 de maio de 2011

O dia em que o prefeito legislou em causa própria!


À primeira vista parece contraditório o título: é possível o chefe do poder executivo municipal legislar, ou seja, fazer leis propriamente ditas?


Não seria algo incompatível, uma aberração jurídica, uma usurpação de competência além de ser um atentado claro à nossa Constituição?

Quem não se lembra dessa lição, desde cedo ensinada na escola, sobre a teoria da separação dos poderes?

Elaborada por Charles de Montesquieu, de formação iluminista, um crítico severo e irônico da monarquia absolutista decadente do século XVIII.


Na sua visão, uma das formas de evitar o despotismo é a limitação ou regulação do poder estatal, dividindo-o em três formas, separando-o por funções, para que um limite e controle o exercício do outro.

Assim, no seu entendimento, o poder estatal seria dividido em três poderes, cujas funções fundamentais seriam: executar as leis (Executivo), elaborar as leis (Legislativo) e julgar o cumprimento das leis (Judiciário).

Para essa teoria, a concentração de poder nas mãos de uma só pessoa leva, inevitavelmente, ao cometimento de toda espécie de crime.

Principalmente porque conduz ao despotismo e ao enriquecimento à custa do erário. Enquanto aquele retira direito e perverte a ordem, este torna o Estado uma associação de malfeitores, impondo sofrimento e sacrifícios aos mais pobres, estopim para desencadear um processo de desordem social.

Por isso essa prática deve ser considerada como uma forma de usurpação e deve ser combatida com o máximo de rigor.

Apesar de longa data e de estar presente em todas as constituições brasileiras, ainda existem exemplos atuais de afronta a essa teoria.

Um dos exemplos aconteceu no município de Anajatuba, protagonizado por Nilton da Silva Lima Filho, atual prefeito.

Ao prestar contas do exercício financeiro de 2005, o referido prefeito teve as suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Motivo: Nilton Lima abriu créditos suplementares acima do limite legal, totalizando o valor de R$ 1.752.198,20 ( um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e oito reais e vinte centavos), que corresponde a 16,81%  acima do limite autorizado por lei municipal.

Devidamente notificado da prática irregular verificada, o prefeito apresentou, em sua defesa, cópia de uma lei municipal, nº 005/2005, em que baseou o seu ato, pois esta norma alterava o limite para abertura de créditos suplementares, de 50% para 80%.

Tudo certo, se o TCE/MA não tivesse constatado, após apuração devida, que a tal lei nunca existiu.

Em outras palavras: a lei apresentada pelo prefeito era falsa, nunca havia sido objeto de tramitação ou discussão legislativa na Câmara de Vereadores de Anajatuba.

Ou seja, para se defender de um ato praticado por si de forma irregular, Nilton Lima praticou outro ato irregular, dessa vez mais grave, pois atentatório a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito: a separação dos poderes.

Fabricou ilicitamente documento público, para se livrar da conduta infratora de fazer despesas em desacordo com a lei.

E quais as medidas tomadas pelos órgãos públicos como forma de reprimir esse ataque de Nilton Lima ao Estado Democrático de Direito?

Muito embora o TCE/MA tenha publicado a decisão em 2009, somente agora, precisamente 12 de abril de 2011, o Ministério Público resolveu ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que poderá resultar para Nilton Lima, em perda do cargo e inelegibilidade, entre outras sanções.

Como o prefeito tem foro privilegiado, uma das inúmeras aberrações do nosso sistema jurídico e uma das causas de impunidade em nosso país, aguarda-se com ansiedade o dia em que a Procuradora-Geral de Justiça resolverá propor as ações penais respectivas contra o referido prefeito, para que a sua condenação sirva de exemplo e iniba práticas semelhantes.

Quanto à Câmara de Vereadores de Anajatuba, que teve a sua competência usurpada pelo prefeito, por enquanto não tomou nenhuma providência, apesar ter ciência de que a conduta de Nilton Lima constitui infração político-administrativa, prevista no Decreto-Lei 201/67.

Deve ser pelo fato de não enxergar nessa conduta algo tão grave que mereça atenção dos vereadores ou pelo fato de quatro, entre os nove vereadores, terem negócios explícitos com a prefeitura de Anajatuba, na atual gestão.

Para o iluminista Montesquieu, autor do clássico “O Espírito das Leis”, livro que revolucionou e influenciou sistemas jurídicos em todo o mundo, leitura obrigatória nos cursos acadêmicos de Direito, Nilton Lima deve sentir a mão pesada do Estado.

Baseia-se o seu entendimento numa verdade: as autoridades não podem promover a desordem, praticar condutas desonrosas, concentrar em suas mãos o poder, pois constituem resquícios da abominável da era despotismo.

Para Montesquieu, sem titubeio, a condenação de Nilton Lima é certa, bem como a sua destituição do cargo e consequente inelegibilidade.

Agora, em relação aos órgãos da justiça, espera-se que tenham lido Montesquieu!