Mostrando postagens com marcador CNES. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CNES. Mostrar todas as postagens

sábado, 14 de maio de 2011

Às providências cabíveis, autoridades!

Em investigação feita a partir de denúncia da comunidade sobre o funcionamento do sistema de saúde pública do município de Belágua/Ma, constatou-se que o médico Carlos Augusto do Couto Costa trabalhava, acredite se quiser, 124 horas semanais, distribuídas da seguinte forma:

- 40 horas no posto de saúde do piquizeiro/PSF/Município de Belágua/Ma;
- 40 horas no posto de saúde do sítio do meio/PSF/Milagres/Ma;
- 44 horas em dois Estabelecimentos de Saúde Pública de Recife/Pe.

Tal notícia foi veiculada no dia 28 de março, neste espaço, sob o título “Há algo de podre no reino da Dinamarca”, com posterior comunicação aos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, uma vez que os dados divulgados foram colhidos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

Qual foi a reação da gestão do setor de saúde pública de Belágua, a cargo dos parentes Adalberto do Nascimento Rodrigues e Thamara Rodrigues Pestana, respectivamente prefeito e secretária de saúde?

Muito embora o cadastro do médico estivesse atualizado até o dia 21/03/2.011, procederam à demissão do referido médico, com data retroativa a 01/03/2.011. (clique aqui para ver)

A segunda, poucos dias após a denúncia, foi encaminhar outro médico ao posto de saúde do Piquizeiro,  para fazer o atendimento à população, que já estava muito tempo prejudicada em seu direito.

Crentes na impunidade e confiantes de que “em terra de cego quem tem um olho é rei”, o prefeito e a secretária de saúde de Belágua resolveram “contratar” o médico Paulo Henrique Pinto Berredo, para atender no posto de saúde do Piquizeiro.

Acontece que Paulo Henrique, segundo informações colhidas no Ministério da Saúde, já tem, fora o expediente em Belágua, carga de trabalho de 86 horas semanais, distribuídas da seguinte forma (clique aqui):

- 34 horas de carga ambulatorial no Hospital Cassiana Magalhães, em São Benedito do Rio Preto;
- 40 horas como médico do Posto de Saúde São José/PSF, no município de Urbano Santos;
- 12 horas de carga ambulatorial no Hospital Antonio Pontes de Aguiar, em Chapadinha

Talvez seja por isso que o mesmo, quando chegou ao posto, foi logo avisando que só atenderia a população às quartas-feiras pela manhã.

Quanto ao médico Carlos Augusto, até então fantasma, apareceu no dia 25 de abril de 2.011 em Belágua e, com a cara de que o crime compensa, começou a trabalhar na Unidade Mista Deputado Albérico Filho, dando plantão sexta, sábado e domingo.

Verificando o cadastro dos profissionais da área de saúde de Belágua, no CNES, não consta nem o nome de Carlos Augusto como lotado na  Unidade Mista de Belágua, nem de Paulo Henrique como prestando serviço do posto do Piquizeiro.

Eis mais um fato assustador do ex-fantasma Carlos Augusto: não se sabe como, mas ele continua ainda cadastrado, com vínculo empregatício e tudo, no município de Milagres/Ma e em dois estabelecimentos de saúde de Recife/Pe (clique aqui).

Ou seja, ele foi demitido só de agá de Belágua, quando na verdade continua trabalhando nos quatro estabelecimentos de saúde pública como se nada tivesse acontecido, como se não estivesse em flagrante irregularidade.

Pela legislação, crime!

Para esse tipo de caso, muito bem se aplica o ditado popular: pau que nasce torto morre torto!

Quanto ao Ministério da Saúde, resolveu abrir investigação em relação ao Posto de Saúde do Piquizeiro/Belágua (clique aqui), do Sítio Novo/Milagres (aqui) e os Estabelecimentos de Saúde Pública de Recife/Pe (aqui e aqui), por descumprimento do art. 5º, Portaria MS/SAS 134/2011, que determina:

Art. 5º Para o profissional pertencente à equipe da Estratégia de Saúde da Família (ESF), além do cumprimento do disposto no Art.2º desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes regras:

I - Fica vedado seu cadastramento em mais de 01 (uma) equipe da ESF;

II - Para o cadastramento deste profissional em mais de 03(três) estabelecimentos de saúde, independentemente da sua natureza, deverá haver justificativa e autorização prévia do gestor municipal, estadual ou do DF em campos específicos do SCNES.

Segundo determina no art. 2º, da mesma Portaria, fica proibido o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea 'c', da Constituição Federal de 1988.
  
Claro está para todos que essas flagrantes irregularidades, diga-se de passagem, criminosas, não estão acontecendo sem a complacência e a conivência da gestão da saúde pública de Belágua e dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

É preciso que o Ministério da Saúde, a Controladoria Geral da União, o Ministério Público Estadual e Federal e a Polícia Federal tomem uma atitude rigorosa, em relação ao médico Carlos Augusto e aos gestores do sistema de saúde pública dos referidos estabelecimentos de saúde, principalmente os do município de Belágua, pois estão rasgando a lei, pervertendo a ordem e não podem ficar assim, de forma impune.

Mãos à obra, senhores!