Mostrando postagens com marcador Procedimento Administrativo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Procedimento Administrativo. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Enfim, a luz!

Na manhã de ontem, o último castelo da idade média ainda existente e em funcionamento no Estado do Maranhão, reduto das forças aliadas da já derrotada monarquia, sofreu o primeiro ataque das forças republicanas do país.

Notícias do campo de batalha dão conta de que, perto de completar 122 anos de existência, as forças republicanas, cumprindo o papel constitucional de polícia judiciária da União, movimentam-se no sentido de ocupar o Maranhão e incorporá-lo de vez à federação.

Ao cumprir carta de ordem subscrita pela Corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliane Calmon, as forças de segurança federais buscaram e apreenderam, no gabinete de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, informações de suma importância contidas em HD’s de computadores, bem como documentos e outras provas.

Tudo indica que se trata do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, com processo administrativo em tramitação no CNJ, acusado de assediar uma das candidatas, durante a realização das provas orais do concurso para o cargo de Juiz de Direito.

Contra o desembargador Jaime Ferreira, pesa ainda representação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Maranhão, em que a instituição requer ao CNJ a instauração de procedimento administrativo para verificar se o magistrado é realmente sócio e exerce cargo de administração na Clinica Eldorado, conforme se pode constatar na certidão expedida pela Junta Comercial do Maranhão (Jucema), o que afronta o art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura.

Na semana passada, o CNJ já havia feito uma inspeção nos gabinetes de uma desembargadora e de um desembargador, recolhendo documentos e processos com tramitação no Tribunal do Maranhão, a fim de serem juntados a procedimentos administrativos instaurados naquele conselho.

Esquecido há muitos anos nas mãos das forças monarquistas, analistas comentam que o cerco está se fechando no Maranhão, apesar da enorme resistência dos medievais.

Quanto à duração da guerra, observadores internos e externos afirmam, sem titubeio, ser esta apenas a primeira batalha, que só nos próximos dias se saberá ao certo se será guerra prolongada ou não.

Para a população maranhense, contudo, largada ao deus-dará durante anos pela República e submetida ao jugo das forças do atraso, não existe outra saída possível, senão o rendimento incondicional dos monarquistas.

Espera, por conseguinte, que os mesmos sejam destituídos dos cargos que ocupam, seja proclamada, mais uma vez, a república em nosso solo, perante todo o povo reunido, com a apuração devida dos fatos que levaram o Maranhão ao atraso, à pobreza e à miséria, indicadores que lhe dão hoje o título vergonhoso de pária da pátria.


Fonte: quadro retrata a queda da bastilha, um dos acontecimento mais importantes da Revolução Francesa, em que as forças monarquistas e medievas foram derrotadas pelos republicanos.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Quando as instituições públicas brasileiras querem agir com rigor, nada as impede de ver as coisas com olhos de lince.

Segundo a mitologia grega, o nome dado ao felino, Lince, proveio de Linceu, um dos integrantes da expedição dos Argonautas, grupo composto por cinqüenta e cinco heróis da mitologia grega que embarcaram no navio Argo para conquistar o Tosão de Ouro.

Diz a lenda que a capacidade visual de Linceu era tão grande e perfeita, que ele podia enxergar através de uma parede de pedra e olhar para o interior da terra, o que lhe permitia ver objetos aí escondidos. 

Não precisou de tanto, mas bastou aos  conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) olharem com mais atenção para enxergar o  que se encontrava escondido por detrás das “decisões” dos juízes maranhenses Nemias Nunes Carvalho e Abraão Lincoln Sauáia, o que os fez decidir, no dia 15 e 29 de março, respectivamente, por unanimidade, pela aposentadoria compulsória dos dois.

Segundo consta nos autos do Procedimento de Controle Administrativo, o juiz Nemias Carvalho foi acusado de liberar, por meio de decisões liminares proferidas de forma parcial, grandes quantias de dinheiro em ações movidas contra bancos e empresas de grande porte. 

De acordo com o conselheiro Walter Nunes, as ações eram distribuídas ao juiz na chamada “distribuição por dependência”, ou seja, não havia sorteio, o que só se justifica em raros casos.



Além disso, de acordo com o processo, a parte contrária não era intimada a manifestar-se antes da liberação das quantias, enquanto os autos eram retidos por muito tempo antes de serem enviados à segunda instância ou à Justiça Federal, nos casos em que isso era necessário. 

Para o conselheiro, a intenção de beneficiar uma das partes ficou clara, o que agrava mais ainda o fato da parte prejudicada não ser ouvida no processo.

Outro fato de enorme coincidência, que merece a devida apuração pela OAB/MA, é que as petições, feitas para liberar as enormes quantias, eram exatamente iguais, com o mesmo teor e tudo, à petição elaborada pelo filho do magistrado.

Quanto ao segundo magistrado, Abrahão Lincoln Sauáia, o CNJ entendeu que o magistrado foi omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização.

Alvo de dezenas de imputações, o magistrado já havia sido afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, de suas funções na 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça.

Uma das acusações contra o juiz é a de determinar – desrespeitando o direito ao contraditório – o bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,18 milhões da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para a conta da construtora Morada Nova LTDA.

Também é questionada a atuação do juiz no julgamento que resultou na condenação da Vasp em sede de tutela antecipada concedida de ofício, ao pagamento de indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada.  

Segundo afirmou o conselheiro Milton Nobre,  “o não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial”.  

Cabe agora ao Ministério Público fazer a sua parte, propondo as ações cíveis e penais cabíveis contra os dois magistrados aposentados, para que a justiça seja completa, pois material tem suficiente para tanto.

Caso contrário iremos entender que o silêncio e a omissão são apenas faces da mesma moeda que se chama conivência, prática comum também nas instituições brasileiras, que, como o lince, muitas vezes só enxergam e ouvem os passos das presas que querem abater.