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domingo, 4 de setembro de 2011

Luta do povo de Santa Luzia mostra: direito não se pede, direito se exige!

Em reportagem de capa da edição de hoje do Jornal Pequeno, 04 de setembro,  o jornalista Zema Ribeiro aborda a questão da estrada “fantasma” que liga a sede do município de Santa Luzia ao povoado Campo Grande, cuja distância é de 63 Km, passando por mais de 20 povoados, região da zona rural de grande produção agrícola.

No que seria o traçado da estrada vicinal, observou pontes caídas ou acabadas, crateras e encostas de morros em situação de desabamento, colocando toda a população em perigo permanente e em estado de isolamento.

No dia a dia, a população tem que fazer a mais cruel opção: ficar no mais completo e absoluto isolamento do restante do município ou tentar percorrer o trajeto correndo sério e iminente risco de vida.

O povo já fez de tudo para sensibilizar as autoridades públicas a construir a estrada. Cansado de tanta promessa, no seu jeito de sertanejo com alma de aço e envergonhado de tanto pedir, além do dia para dar conta e tanto sofrimento acumulado, tentou fazer à mão, o que ainda garantiu o mínimo de dignidade ante o descaso do poder público.

Sem perder a esperança, resolveu agir da única forma que as autoridades brasileiras ouvem o povo: manifestação, reivindicação, denúncia e pressão.

Do lado do poder público, existe um relatório, produzido pelo secretário municipal de Obras, Francisco Braide, em que atesta que as obras de recuperação da estrada estão praticamente concluídas, com 80% (oitenta por cento) do seu trajeto da estrada apto para a circulação de veículos e pessoas, informações prestadas através de ofício encaminhado ao Poder Judiciário de Santa Luzia, em julho passado, devidamente anexado aos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual.

A ação em tramitação teve início a partir de várias manifestações populares, tomando corpo em representação feita pelos Fóruns e Rede de Cidadania do Maranhão, ação coordenada pela Organização de Combate às Injustiças Sociais de Santa Luzia, integrante da articulação estadual, juntamente com diversas outras entidades da sociedade civil, Igrejas, sindicatos e associações comunitárias.

Na ação civil pública movida configura-se a ação do prefeito como “descaso proposital”.

Para o Ministério público todos os fatos levam a crer que não se trata da falta dinheiro para fazer a estrada, mas em omissão dolosa quanto  à vontade de fazê-la.

Além do jornalista, a caravana que percorreu o trecho contou com a presença de representantes de todos os segmentos da sociedade civil de Santa Luzia, da Coordenação Executiva dos Fóruns e Redes de Cidadania e do Promotor de Justiça da Comarca, Joaquim Ribeiro Filho, convidado pela população para verificar o fato além do que está escrito nos autos processuais.

Constatação: descaso, omissão dolosa, humilhação, desrespeito, sofrimento!

Agregado a esse fato e como desdobramento natural da investigação feita, o Ministério Público promoveu ação de improbidade movida contra o prefeito Márcio Rodrigues, requerendo a cassação do seu mandato, tendo como principal motivação dar conta do que foi feito dos R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), repassados pelo Departamento Estadual de Infraestrutura – DEINT, através do convênio nº 047/2010, para realização de serviços de recuperação de estradas vicinais.

Mesmo pertencendo a partido adversário no campo estadual da atual governadora do Estado, o convênio acima firmado, no dia 01 de junho de 2010, no bolo das “farras dos convênios”, quase todos feitos meses antes das eleições estaduais, facilitou a vitória de Roseana Sarney em Santa Luzia, sendo que o representante do partido do prefeito, Jackson Lago, amargou o terceiro lugar.

Resultado na ponta dessa combinação de fatores: mais de 20 povoados isolados, com mais de seis mil pessoas privadas dos mais básicos serviços públicos, como educação, saúde, saneamento, trabalho e segurança.

Concretamente: pessoas morrendo sem assistência médica, gestantes carregadas em rede e dando a luz no meio do caminho, prédios escolares e postos de saúde abandonados, alimentação escolar que nunca se viu, pontes que se limitam a pedaços de madeira, agricultores sofrendo perdas incalculáveis em suas lavouras, transporte em caminhão “pau de arara”.

Apenas um pequeno retrato do sofrimento diário de um povo abandonado intencionalmente pelo poder público municipal.

Diante do que viu e ouviu, aguarda-se para os próximos dias a posição do Ministério Público quanto ao relatório do secretário municipal de Obras, mentira que tem pernas curtas e encontra o seu devido lugar no Código Penal, além da relutância do prefeito municipal em obedecer à ordem judicial, de fazer a estrada, dentro dos padrões estabelecidos em lei.

No meio disso tudo, uma grande vitória já se pode comemorar: o povo aprendeu a ocupar as ruas para reivindicar os seus direitos, a se reunir para agendar sua luta e a não abaixar mais a cabeça, em atitude servil que lhe foi ensinada, perante as autoridades.

Além disso aprendeu rápido a nova lição e já está ensinando para os demais: direito não se pede, se exige, se conquista na luta!

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Chega de conversa mole: cumpram a lei!



As elites brasileiras aprenderam um mau costume: não respeitam a lei.


Isto é: quando são contrárias aos seus interesses.

Existe um mau costume nesse país: a lei só tem validade depois de passar pelo poder judiciário.

Sobrevive, no entanto, uma certeza: a lei só se aplica por pressão popular!

Para os governantes, não vale o que o poder legislativo faz muito menos o julgamento do poder judiciário.

Tanto faz o que o poder judiciário diz, o governante faz o que bem entende: cumpre se quiser e não lhe acontece nada, absolutamente nada.

Governo só tem medo de povo e povo organizado!

Exemplos existem aos montes, mas basta citar o mais atual: a lei que estabeleceu o piso nacional do magistério.

Depois de amplamente discutida na sociedade, com a participação de todos os segmentos envolvidos, alguns governadores entraram com ação no Supremo Tribunal Federal argumentando a inconstitucionalidade da lei.

O Supremo, depois de morosidade costumeira, julgou a lei constitucional, agora em 2011, conforme matéria já publicada neste espaço (clique aqui).

Depois das três derrotas, na sociedade, no legislativo e no judiciário, aqueles contrários à lei continuam descumprindo-a, descaradamente.

Sempre foi dito para os pobres, excluídos e oprimidos deste país: não se pode descumprir ordem da justiça.

Pois bem: eles, prefeitos e governadores, descumprem a tal ordem judicial e nada, absolutamente nada, lhes acontece.

Por conta disso, professores de escolas públicas de pelo menos 15 estados param hoje as atividades para exigir o cumprimento da lei que estabelece um piso salarial para a categoria.

Segundo a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), que organizou o protesto, os estados que aderiram à paralisação foram: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe.

Sancionada em 2008, a Lei do Piso determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos do que R$ 950, cujo valor corrigido para 2011 é R$ 1.187.

Mesmo após a decisão do STF professores de pelo menos oito estados entraram em greve no primeiro semestre de 2011 reivindicando a aplicação da lei.

Para Roberto Leão, presidente da CNTE, é uma teimosia e um descaso dos gestores em cumprir essa lei, o que caracteriza falta de respeito com o educador.

E afirma categoricamente: “Prefeitos e governadores estão ensinando a população a desrespeitar a lei quando não cumprem ou buscam subterfúgios para não cumprir”

Para os governadores contrários à lei, o piso poderia ser entendido como remuneração inicial.

Claro que isso não passou de malícia, eterna forma de interpretar a lei no Brasil a favor dos governos, das elites, dos poderosos e não do povo!

No julgamento feito pelo STF, que acolheu os argumentos dos trabalhadores na educação, o piso deve ser interpretado como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados à conta como costumam fazer algumas secretarias de Educação.

“Isso [incorporação de gratificações] descaracteriza o piso e a carreira. Como a lei determina um piso para professores de nível médio, em alguns estados a diferença do piso do profissional de nível médio para o de nível superior é apenas R$ 30. Desse jeito, a carreira não atrai mais os jovens para o magistério porque ele não tem perspectiva”, diz Leão.

Para as prefeituras, sempre o mesmo lenga-lenga: faltam recursos para pagar o que determina a lei.

Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 1.641 prefeituras mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, entre R$ 587 e R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os valores variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59.

“Eu nunca vi município ir à falência porque construiu biblioteca ou pagou bem a seus professores”, reclama o presidente da CNTE.

Vale lembrar que nenhum gestor cumpre o que determina a Constituição Federal, art. 212, ao exigir à aplicação de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na educação.

Aplicam mal os recursos do Fundeb, servindo essa fonte, em alguns casos, para bancar até mesmo despesas que não tem nenhuma relação com a educação.

Para se tirar a dúvida, basta os prefeitos cumprirem a lei, disponibilizando as contas municipais, para que sejam auditadas pelas organizações populares e sindicais.

Caso contrário, chega dessa conversa mole para boi dormir: cumpram a lei!

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Bastou abrir os olhos: Tribunal condena desembargadores!




O Tribunal de Contas do Estado condenou, na sessão plenária desta quarta-feira (15), os desembargadores Militão Vasconcelos Gomes e Augusto Galba Falcão Maranhão a devolver R$ 39,9 milhões aos cofres públicos. O débito é decorrente da reprovação das contas dos dois magistrados relativas ao exercício de 2006, ano em que dividiram a presidência do TJ.

Militão Gomes, que presidiu o judiciário maranhense no período de 1º de Janeiro a 06 de julho, foi condenado a devolver R$ 15,7 milhões, enquanto Galba Maranhão, que foi presidente do TJ entre 12 de julho a 31 de dezembro, foi condenado a devolver R$ 24,2 milhões. As multas decorrentes do débito são, respectivamente, de R$ 3,1 milhões e  R$ 4,4 milhões.

Além dos dois magistrados, respondem solidariamente pelas contas os servidores Carla Cristina Baima Souza, Jonas Julio Ferreira França, José Antonio Fonseca Ramos, Gorete Maria Rodrigues Rego e Carmem Tereza Maranhão Silva.

Dos onze indicadores de gestão, apenas a prática de atos relacionados à gestão de pessoal apresentou irregularidades, sendo responsável pela reprovação das contas e pelo débito com o erário. Em sua totalidade, as despesas impugnadas pelo TCE são decorrentes de irregularidades na folha de pagamento, com a concessão de vantagens indevidas, além de contratações em cargos comissionados sem o preenchimento dos requisitos legais.

As irregularidades foram apontadas em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Processo nº 6535/2008, relativo à auditoria realizada na folha de pagamento do TJ. Encaminhado ao TCE e anexado aos autos da prestação de contas então em análise, o relatório do CNJ levou o relator das contas, conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, a determinar inspeção in loco no Tribunal de Justiça, confirmando os desvios apontados.

De um modo geral, as irregularidades dizem respeito à concessão de vantagens de forma genérica e sem critério. O relatório da Unidade Técnica de Fiscalização (UTEFI) do TCE aponta um total de 24 ocorrências diferentes, somando os períodos em que os dois desembargadores estiveram à frente do Judiciário.

As situações são as mais variadas:

- Gratificação Técnica do Judiciário concedida em percentual superior ao limite máximo de 100% do vencimento do cargo efetivo, resultando em diferença no valor de R$ 2,2 milhões;
- Gratificação de Risco de Vida, no valor de R$ 1,3 milhão concedida a servidores ativos não ocupantes do cargo de Vigia do Grupo Administrativo e Operacional, sendo concedida também a servidores inativos no valor de R$ 298,5 mil;
- Adicional de Insalubridade no valor de R$ 2,9 milhões concedida a servidores inativos, sem previsão legal;
- Gratificação por Execução de trabalho técnico científico, no total de 1,3 milhão;
- Diferença de Gratificação de Execução de Trabalho Técnico Científico, no total de 4.041,92, exclusiva de servidores do Poder Executivo, além de serem concedidas a servidores comissionados, entre outras.

Como se trata de primeiro julgamento, os magistrados e os demais ordenadores de despesas alcançados pela decisão do TCE podem interpor recursos.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Eles escondem, o povo descobre!

Prestação de contas: o que eles tanto escondem?

Qual o segredo existirá nessas prestações de contas, que prefeitos e presidentes de Câmara de Vereadores movem céus e terra para não mostrar à população?

O que querem ocultar, que são capazes de forçar a barra com argumentos contábeis, jurídicos e judiciais os mais esdrúxulos, estapafúrdios e fajutos possíveis, na vã idéia de convencer o povo?

Cada dia está mais claro os reais motivos e os interesses que os movem, não se importando em usar todo tipo de artifício, manobras e artimanhas, na ilusão malsã de que o crime praticado ficará para sempre oculto e impune.

Não adianta colocar em cena contadores, com seus argumentos absurdos, para não dizer medíocres, de que será perda de tempo o povo tentar fazer análise, pois não entenderá de nada, uma vez que são muitos documentos e extremamente complicados.

Pouco importa também os argumentos jurídicos de advogados, quando o povo não se convence e insiste em verificar os papéis assim mesmo.

Argumentos quase sempre sem fundamento na realidade dos fatos, falando sobre a menoridade do povo:

- “o povo ainda não está preparado”;
- “a sociedade não tem capacidade nem competência para analisar os dados”;
- “é preciso ter cuidado, porque a revelação desses documentos poderá perturbar a paz e a ordem públicas”.

Quanto mais colocam obstáculos, mas o povo insistente, quer ver de qualquer jeito, para tirar suas dúvidas, porque direito não se pede, exige-se; não se negocia direito, conquista-se na luta e ponto final.

Como não convencem com seus argumentos ridículos, pois não passam de mero jogo de palavras inúteis, prefeitos e presidentes de câmaras resolvem então buscar o guardião de sempre: o poder judiciário.

Sempre disponível a encontrar uma brecha na lei, uma interpretação nova, para dar refúgio a qualquer tipo de argumento, mesmo o mais fajuto, bastando que do outro lado esteja esse sujeito chamado “povo”, odiado pelo poder judiciário, pelo simples fato de lutar tanto e reclamar sempre dos privilégios dessa verdadeira casta que se coloca acima de todos, inclusive da lei.

E quais os argumentos usados para convencer os membros do poder judiciário a impedir a análise da prestação de contas pelo povo?

Exatamente os mesmos usados antes por contadores e advogados na difícil tarefa de convencer o povo.

Agora é difícil uma vez que o poder judiciário, principalmente o último castelo da monarquia, localizado na capital maranhense, não force uma interpretação da lei, numa verdadeira ação de contorcionista, chegando ao ponto de anular a legislação existente, para tornar sigilosos papéis públicos por natureza e essência, como forma de livrar da fiscalização gestores de recursos públicos.

E o que tem nessas prestações de contas que não podem ser objeto de análise pela população?

Quais são as dificuldades existentes para a compreensão desses documentos?

Não é a transparência a base da democracia, a publicidade, a vista e revista pelo povo dos assuntos públicos?

Não houve dificuldade alguma, até agora, em analisar e verificar os documentos da prestação de contas de Belágua exercício 2.010.

Verdadeira batalha sim foi travada, e vencida pelo povo, para se ter acesso à prestação de contas.

Entre tantas argumentações, houve até uma por parte do presidente da Câmara de Vereadores, sobre a existência de um dispositivo na Lei Orgânica do Município prevendo que o acesso à prestação de contas apresentadas ao TCE/MA pelos gestores do município seria atribuição, em primeiro lugar, dos vereadores.

Indagado pelos populares sobre qual artigo dispunha essa façanha inovadora, como não estava no script, desconversou e saiu de fininho, sem apresentar até hoje o artigo mencionado.

Como foi negado o acesso, foi protocolada representação no Ministério Público da Comarca de Urbano Santos contra o prefeito e o presidente da câmara de vereadores, sem aquele órgão ter tomado até agora nenhuma providência.

Formada uma comissão de fiscalização, esta insistiu, pressionou e os documentos da prestação de contas foram disponibilizados.

E o que se viu, de tão difícil assim, para profissionais serem submetidos, pode-se dizer, ao ridículo de usar todos os argumentos aprendidos em bancos universitários e serem desmoralizados pela verdade do povo?

Numa análise ainda inicial, três situações foram constatadas:

1)   quantidade significativa de recursos transferidos para a área de saúde, mas inexistência de simples atendimento na realidade, de medicamentos, exames e materiais básicos, chegando ao cúmulo de profissionais com multiplicidade de cadastros, clinicando em Belágua e em dois Hospitais de Recife/Pe;
2)    inúmeras notas fiscais, expedidas nos dias 28 e 29/12/2010, dando conta da aquisição de peças e manutenção de um veículo Fiat Ducato, provavelmente a ambulância do município;
3)    pagamento de serviços médicos a pessoa sem a qualificação médica e no exercício de profissão pública incompatível com essa área.

Sobre o primeiro caso, o núcleo local dos Fóruns e Redes de Cidadania registrou um boletim de ocorrência sobre o médico e colheu vários depoimentos, de populares e de profissionais do setor da saúde, dando conta da ilegalidade, dos inúmeros descasos e irregularidades no setor de saúde pública do município.

Quanto aos gastos com peças de reposição e manutenção de  veículo, cujas notas fiscais encontram-se na prestação de contas, trata-se de uma ambulância (foto ao lado), que, segundo dados colhidos no Portal da Transparência, foi comprada em 2008, Fiat Ducato, placa NHJ 1743. 


Ainda em 2009, apresentou problemas mecânicos, sendo enviada para São Luís para conserto, onde ficou até o final de 2.010.

Por cobrança de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, a ambulância retornou à Belágua, mas sem recuperação, encontrando-se hoje atrás do prédio da Prefeitura Municipal, à mercê do sol e da chuva, deteriorando-se, enquanto no hospital não tem nenhuma ambulância para fazer o transporte de pacientes.

E o que fez a prefeitura para suprir o serviço de transporte de pacientes?  

Simples: aluguel de veículos!

Constatou-se o aluguel de carros particulares pela prefeitura, para o serviço de transporte de pacientes. Carros inadequados, sem as adaptações necessárias, de aliados políticos.

Enquanto isso, no hospital, existe cinco motoristas que não têm ambulância para dirigir e a prefeitura compra peças de reposição e paga manutenção de um veículo que está parado há quase dois anos, deteriorando por ação mais do descaso do que do tempo.

O valor de cada aluguel, a existência ou não de procedimento de licitação e de quem são os carros alugados estarão contidos no relatório feito pela comissão de fiscalização popular a ser entregue aos órgãos estatais, mas antes será lido em audiência pública para que todos tenham conhecimento.

No que se refere à pessoa em nome de quem foi expedida, em dezembro/2.010, a nota de empenho 698, referente a pagamento realizado pelos serviços prestados como médico, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), trata-se de Raimundo Nonato Chagas, CPF 103.607.193-68.

Ao acessar o sítio do Conselho Federal de Medicina e verificar a página do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no sítio do Datasus, constatou-se inexistir tal profissional inscrito ou cadastrado como médico.

E de quem se trata?

Após a devida verificação, pasmem!, descobriu-se que se trata de policial militar em atividade. 

Por conta desses fatos e muitos outros, cujos depoimentos foram colhidos da população, a comissão local de fiscalização encaminhou logo representação ao Ministério Público, requerendo a instauração ou ajuizamento do procedimento próprio contra o prefeito e a secretária de saúde, com destituição de cargo, cassação de mandato, pena de inelegibilidade, entre outras sanções.

Foi feito requerimento também  de envio de cópia da representação à Procuradoria-Geral de Justiça para propor a ação penal cabível.

Aos poucos vai caindo a máscara e aparecendo o que de verdade existe por detrás de toda essa argumentação fajuta para não apresentar a prestação de contas para a população, que conta com a conivência jurídica do judiciário maranhense: o monte de falcatruas que querem esconder.

Fazem as falcatruas e apresentam a prestação de contas só de agá: não adianta, é como esconder elefante num banheiro de fundo de quintal!

O errado, o crime, a irregularidade salta aos olhos, não precisam nem verificar muito: obras inexistentes feitas pela décima vez, obras pela metade, mas com pagamento integral, funcionários fantasmas, entre outras.

O povo sabe sim fazer análise da prestação de contas, talvez que não saiba é o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público, o Poder Judiciário, pois vivem fora do mundo real, de carne, osso e os padecimentos diários!

Nessa luta aguerrida, o povo não se cansa, traz a esperança, comida necessária para a marcha, e tochas acessar para descobrir e desvendar essa escuridão!

Observações importantes:
1 - para verificar o boletim de ocorrência feito contra o médico pego em duplicidade de cadastro, acesse aqui;
2 - para verificar a nota de empenho de pagamento por serviços médicos prestados por policial militar, acesse aqui;
3 - para ler a representação apresentada ao Ministério Público, no dia 02 de junho de 2.011, acesse aqui.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

O dia em que o prefeito legislou em causa própria!


À primeira vista parece contraditório o título: é possível o chefe do poder executivo municipal legislar, ou seja, fazer leis propriamente ditas?


Não seria algo incompatível, uma aberração jurídica, uma usurpação de competência além de ser um atentado claro à nossa Constituição?

Quem não se lembra dessa lição, desde cedo ensinada na escola, sobre a teoria da separação dos poderes?

Elaborada por Charles de Montesquieu, de formação iluminista, um crítico severo e irônico da monarquia absolutista decadente do século XVIII.


Na sua visão, uma das formas de evitar o despotismo é a limitação ou regulação do poder estatal, dividindo-o em três formas, separando-o por funções, para que um limite e controle o exercício do outro.

Assim, no seu entendimento, o poder estatal seria dividido em três poderes, cujas funções fundamentais seriam: executar as leis (Executivo), elaborar as leis (Legislativo) e julgar o cumprimento das leis (Judiciário).

Para essa teoria, a concentração de poder nas mãos de uma só pessoa leva, inevitavelmente, ao cometimento de toda espécie de crime.

Principalmente porque conduz ao despotismo e ao enriquecimento à custa do erário. Enquanto aquele retira direito e perverte a ordem, este torna o Estado uma associação de malfeitores, impondo sofrimento e sacrifícios aos mais pobres, estopim para desencadear um processo de desordem social.

Por isso essa prática deve ser considerada como uma forma de usurpação e deve ser combatida com o máximo de rigor.

Apesar de longa data e de estar presente em todas as constituições brasileiras, ainda existem exemplos atuais de afronta a essa teoria.

Um dos exemplos aconteceu no município de Anajatuba, protagonizado por Nilton da Silva Lima Filho, atual prefeito.

Ao prestar contas do exercício financeiro de 2005, o referido prefeito teve as suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Motivo: Nilton Lima abriu créditos suplementares acima do limite legal, totalizando o valor de R$ 1.752.198,20 ( um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e oito reais e vinte centavos), que corresponde a 16,81%  acima do limite autorizado por lei municipal.

Devidamente notificado da prática irregular verificada, o prefeito apresentou, em sua defesa, cópia de uma lei municipal, nº 005/2005, em que baseou o seu ato, pois esta norma alterava o limite para abertura de créditos suplementares, de 50% para 80%.

Tudo certo, se o TCE/MA não tivesse constatado, após apuração devida, que a tal lei nunca existiu.

Em outras palavras: a lei apresentada pelo prefeito era falsa, nunca havia sido objeto de tramitação ou discussão legislativa na Câmara de Vereadores de Anajatuba.

Ou seja, para se defender de um ato praticado por si de forma irregular, Nilton Lima praticou outro ato irregular, dessa vez mais grave, pois atentatório a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito: a separação dos poderes.

Fabricou ilicitamente documento público, para se livrar da conduta infratora de fazer despesas em desacordo com a lei.

E quais as medidas tomadas pelos órgãos públicos como forma de reprimir esse ataque de Nilton Lima ao Estado Democrático de Direito?

Muito embora o TCE/MA tenha publicado a decisão em 2009, somente agora, precisamente 12 de abril de 2011, o Ministério Público resolveu ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que poderá resultar para Nilton Lima, em perda do cargo e inelegibilidade, entre outras sanções.

Como o prefeito tem foro privilegiado, uma das inúmeras aberrações do nosso sistema jurídico e uma das causas de impunidade em nosso país, aguarda-se com ansiedade o dia em que a Procuradora-Geral de Justiça resolverá propor as ações penais respectivas contra o referido prefeito, para que a sua condenação sirva de exemplo e iniba práticas semelhantes.

Quanto à Câmara de Vereadores de Anajatuba, que teve a sua competência usurpada pelo prefeito, por enquanto não tomou nenhuma providência, apesar ter ciência de que a conduta de Nilton Lima constitui infração político-administrativa, prevista no Decreto-Lei 201/67.

Deve ser pelo fato de não enxergar nessa conduta algo tão grave que mereça atenção dos vereadores ou pelo fato de quatro, entre os nove vereadores, terem negócios explícitos com a prefeitura de Anajatuba, na atual gestão.

Para o iluminista Montesquieu, autor do clássico “O Espírito das Leis”, livro que revolucionou e influenciou sistemas jurídicos em todo o mundo, leitura obrigatória nos cursos acadêmicos de Direito, Nilton Lima deve sentir a mão pesada do Estado.

Baseia-se o seu entendimento numa verdade: as autoridades não podem promover a desordem, praticar condutas desonrosas, concentrar em suas mãos o poder, pois constituem resquícios da abominável da era despotismo.

Para Montesquieu, sem titubeio, a condenação de Nilton Lima é certa, bem como a sua destituição do cargo e consequente inelegibilidade.

Agora, em relação aos órgãos da justiça, espera-se que tenham lido Montesquieu!

domingo, 17 de abril de 2011

TCE decreta: cuidado, estes são inadimplentes!

Decretou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma), no último dia 13 de abril, a inadimplência dos prefeitos, presidentes de câmaras municipais e gestores estaduais que não entregaram suas prestações de contas ao órgão dentro do prazo legal.

Conforme determina a lei, o prazo foi encerrado às 18h do dia 04/04/2001, mas muitos gestores públicos usam da artimanha de apresentar alguns dias depois do prazo, antes da sessão do TCE que decreta a inadimplência, mediante o pagamento de multa.

Alguns dos abaixo listados são repetentes,  sinal de que "não tão nem aí", estão "se lixando" para o que possa acontecer, não temem nem nada, nem ninguém.

Eis então a lista dos inadimplentes prestação de contas exercício 2.010:

a) prefeitos: Ludmila Almeida Silva Marinho (Brejo de Areia), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Olivar Lopes Melo (Lago Verde, no período de fevereiro a agosto de 2010), Vagno Pereira (Serrano do Maranhão) e Domingos Savio Fonseca Silva (Turilândia).

b) presidentes de câmara de vereadores: Francisco Lina dos Santos (Afonso Cunha), José de Jesus da Conceição Nascimento (Belágua), Janilson Vieira Alves (Belágua), Edson Ferreira Cunha (Bequimão), Levi da Silva França (Bom Jesus das Selvas), Aurélio Rodrigues Matos Filho (Cachoeira Grande), Raimundo José Rego Amaral (Cantanhede), José Maria Espindola de Amorim (Centro Novo), Ataíde Sampaio (Cidelândia), João de Deus Amporim Lopes (Cururupu), Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro), Valdir da Silva Matos (Jatobá), João Ribeiro Fidélis (Lago dos Rodrigues), Francisco de Assis Vieira Sousa (Marajá do Sena), Ferdinando Araújo Coutinho (Matões), Antonio Alves da Costa (Nova Colinas), José Alberto Lopes Sousa (Nova Olinda do Maranhão), Luis Carlos Costa Rocha (Paulino Neves), Teresinha de Jesus Ribeiro Lobato (Pedro do Rosário), José Claudio Correa (Pirapemas), Hilton Belo Torres Martins (Presidente Sarney), Carlos Magno Cabral Nazar (Rosário), Hermes Tercílio dos Santos (Santa Filomena do Maranhão), Odair José Oliveira Costa (Santa Quitéria do Maranhão), Regis Amador Faria (Santana do Ma), Carlos André dos Santos (São Bernardo), Walmek Avelar Rodrigues Cardoso (São Domingos do Maranhão), Raimundo Oliveira de Andrade Filho (São Luís Gonzaga), Hermínio Pereira Gomes Filho (Serrano do Ma), Antonio José Rocha Diniz (Tutóia) e Gerardo Amélio Rodrigues Filho (Urbano Santos).

Fato curioso, em relação à multa aplicada.

Muito embora a multa seja obrigação pessoal do gestor, alguém acredita que o mesmo irá retirar esse dinheiro do seu bolso para fazer tal pagamento, quando o dever principal, de apresentar as contas dentro do prazo, não cumpriu?

E quais são as conseqüências dessa decisão?

A primeira é que autoriza, no âmbito do TCE, a decretação da Tomada de Contas Especial dos inadimplentes, deslocando, até o órgão cujo gestor descumpriu o dever de prestar contas, auditores para proceder a análise, com emissão posterior de parecer, sobre as contas sonegadas.

Cumpre também ao TCE, como segunda medida, encaminhadar a lista de inadimplentes à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União, às Câmaras Municipais e ao Governo do Estado do Maranhão, para que tomem as providências cabíveis em cada caso.

Iremos acompanhar, dentro dos prazos legais, para ver o que acontece.

Após isso, pressão e representação contra as autoridades que transformam o seu dever funcional em competente omissão.