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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Início da revolução no Maranhão: exigir nota fiscal!


 Queres declarar guerra ao mundo?

Não precisas entrar em conflito por conta do petróleo ou pelos diamantes, geralmente obtidos através de muito sangue!

Basta começares por algo bem simples, diria corriqueiro: comeces a exigir em toda compra, em todos os estabelecimentos, nota fiscal ou documento equivalente no Maranhão!

Pronto: a guerra está declarada!

Fico imaginando, cá com os meus botões, como é a arrecadação tributária num lugar como o Maranhão, em que o fornecimento de nota fiscal é um “deus nos acuda”, uma verdadeira “via crucis” para quem resolve enfrentar esse problema, exercitando um direito legítimo e legal do cidadão contribuinte.

Já tive diversos dissabores, já representei inúmeras vezes: concessionárias, oficinas, postos de combustíveis, hotéis, profissionais liberais etc.

A lista é longa!

Inclusive, em uma das oportunidades, já tiveram a cara de pau de dizer assim:

- se for com nota fiscal, é outro valor!

Claro que não deixo barato essas coisas, mas sei que não preciso organizar pessoas para implantar outro regime no Maranhão para logo ter tanta gente me dizendo:

- “quer subverter a ordem das coisas, deve ser um comunista!”

Ainda hoje, quando fui comprar um livro para meu filho caçula, deparei-me com a mesma história, na verdade lenga-lenga: paguei o livro e não me entregaram a nota fiscal.

Olha que numa grande editora!

Mil desculpas, que já sei de cor e salteado, de tanto ouvi-las!

Se a desculpa segue um padrão, a ele se segue uma rotina quando o “revoltado” resolve bater o pé e exigir o pedaço de papel: desconversas, tempo prolongado de espera, caras feias, etc.

Com base em que, então, faz-se a arrecadação tributária no Estado, se um dos documentos comprobatórios do recolhimento não é emitido?

Esses estabelecimentos são realmente fiscalizados?

Se a nota fiscal não é emitida, se não é entregue ao comprador do produto ou serviço, a quem ela é entregue?

A quem serve esse estado de coisas ou a que tipo de crime está servindo esse crime, de não emitir nota fiscal?

Não custa lembrar o que dispõe o art. 1º, inc. V, da lei 8.137/90, quando prevê a conduta mencionada como crime contra a ordem tributária, nesses termos:

“negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”

Quanto à pena, reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Quem comete esse tipo de crime é mais apenado do que quem furta  patrimônio móvel alheio, famoso “ladrão” (157 Código Penal); pratica estelionato, famoso “171”, ou se associa a outras pessoas para a prática de crimes (288 CP), formação de quadrilha ou bando.

Então o que fazer? Deixar de exigir o documento fiscal?

Não, absolutamente não!

Exigi-lo todas às vezes, encaminhando à delegacia de polícia o fato para o devido registro de ocorrência, pois esse crime não é isolado, provavelmente está associado a outros crimes, quiçá a corrupção, praticada em larga escala nesse estado, uma vez que se precisa de documento para justificar nas prestações de contas tanto dinheiro surrupiado dos cofres públicos.

Não é nenhuma revolução ou imposição de um novo regime, apenas o cumprimento da lei que, nestas paragens, acostumada ao arbítrio, ao “eu posso, eu mando”, “sou amigo do rei”, “sabe com quem está falando?”, é visto como coisa de revoltado.

Expressão correta: atitude de gente honesta!

Aliás, no Maranhão, diga-se de passagem, uma das expressões usualmente utilizadas quando se quer intimidar, xingar ou falar mal alguém:

- só quer ser honesto!

Prefiro então que me xinguem desse jeito a ser tido como ladrão, apelido abrandado para quem pratica o crime de negar ou deixar de fornecer a nota fiscal.

Jorge Moreno
Juiz de Direito

sábado, 14 de abril de 2012

Exigir, fiscalizar e analisar a prestação de contas: dever de cidadania!


CONVOCAÇÃO GERAL

Verificar a prestação de contas do seu município é um ato de cidadania, exercício efetivo do controle social, consolidação da democracia direta e participativa.

Por isso, os Fóruns e Redes de Cidadania estão convocando a população, as entidades sociais e movimentos populares a comparecerem dia 16 de abril à Câmara de Vereadores, local previsto por lei para a guarda dos documentos à disposição do povo.

Organizem-se em grupo, dividam as tarefas, analisem as contas.

Não existe dificuldade alguma na análise, basta haver organização para isso.

Esta é uma forma concreta de combater a corrupção, de exercer o direito constitucional de participar dos destinos do país, de garantir a qualidade de vida e colaborar na construção de um país melhor.

Abaixo a chamada produzida pelo Núcleo dos Fóruns e Redes de Cidadania de Santa Luzia, sob a coordenação da OCCIS (Organização Social de Combate às Injustiças Sociais de Santa Luzia).

Que todos/todas copiem e façam a distribuição, ajudando nessa mobilização social, que é de fundamental importância para mudar essa cultura perniciosa em nosso país, de gastar dinheiro público e não ser obrigado a prestar contas, apropriação descarada de dinheiro público.

Sem luta, não há vitória!

Sem cidadania consciente, não haverá país diferente, garantidor de direitos humanos.

 Acesse o link seguinte: http://www.4shared.com/mp3/69ACdzM8/Prestao_de_Contas_Pblicas_-_ud.html


quarta-feira, 8 de junho de 2011

Eles escondem, o povo descobre!

Prestação de contas: o que eles tanto escondem?

Qual o segredo existirá nessas prestações de contas, que prefeitos e presidentes de Câmara de Vereadores movem céus e terra para não mostrar à população?

O que querem ocultar, que são capazes de forçar a barra com argumentos contábeis, jurídicos e judiciais os mais esdrúxulos, estapafúrdios e fajutos possíveis, na vã idéia de convencer o povo?

Cada dia está mais claro os reais motivos e os interesses que os movem, não se importando em usar todo tipo de artifício, manobras e artimanhas, na ilusão malsã de que o crime praticado ficará para sempre oculto e impune.

Não adianta colocar em cena contadores, com seus argumentos absurdos, para não dizer medíocres, de que será perda de tempo o povo tentar fazer análise, pois não entenderá de nada, uma vez que são muitos documentos e extremamente complicados.

Pouco importa também os argumentos jurídicos de advogados, quando o povo não se convence e insiste em verificar os papéis assim mesmo.

Argumentos quase sempre sem fundamento na realidade dos fatos, falando sobre a menoridade do povo:

- “o povo ainda não está preparado”;
- “a sociedade não tem capacidade nem competência para analisar os dados”;
- “é preciso ter cuidado, porque a revelação desses documentos poderá perturbar a paz e a ordem públicas”.

Quanto mais colocam obstáculos, mas o povo insistente, quer ver de qualquer jeito, para tirar suas dúvidas, porque direito não se pede, exige-se; não se negocia direito, conquista-se na luta e ponto final.

Como não convencem com seus argumentos ridículos, pois não passam de mero jogo de palavras inúteis, prefeitos e presidentes de câmaras resolvem então buscar o guardião de sempre: o poder judiciário.

Sempre disponível a encontrar uma brecha na lei, uma interpretação nova, para dar refúgio a qualquer tipo de argumento, mesmo o mais fajuto, bastando que do outro lado esteja esse sujeito chamado “povo”, odiado pelo poder judiciário, pelo simples fato de lutar tanto e reclamar sempre dos privilégios dessa verdadeira casta que se coloca acima de todos, inclusive da lei.

E quais os argumentos usados para convencer os membros do poder judiciário a impedir a análise da prestação de contas pelo povo?

Exatamente os mesmos usados antes por contadores e advogados na difícil tarefa de convencer o povo.

Agora é difícil uma vez que o poder judiciário, principalmente o último castelo da monarquia, localizado na capital maranhense, não force uma interpretação da lei, numa verdadeira ação de contorcionista, chegando ao ponto de anular a legislação existente, para tornar sigilosos papéis públicos por natureza e essência, como forma de livrar da fiscalização gestores de recursos públicos.

E o que tem nessas prestações de contas que não podem ser objeto de análise pela população?

Quais são as dificuldades existentes para a compreensão desses documentos?

Não é a transparência a base da democracia, a publicidade, a vista e revista pelo povo dos assuntos públicos?

Não houve dificuldade alguma, até agora, em analisar e verificar os documentos da prestação de contas de Belágua exercício 2.010.

Verdadeira batalha sim foi travada, e vencida pelo povo, para se ter acesso à prestação de contas.

Entre tantas argumentações, houve até uma por parte do presidente da Câmara de Vereadores, sobre a existência de um dispositivo na Lei Orgânica do Município prevendo que o acesso à prestação de contas apresentadas ao TCE/MA pelos gestores do município seria atribuição, em primeiro lugar, dos vereadores.

Indagado pelos populares sobre qual artigo dispunha essa façanha inovadora, como não estava no script, desconversou e saiu de fininho, sem apresentar até hoje o artigo mencionado.

Como foi negado o acesso, foi protocolada representação no Ministério Público da Comarca de Urbano Santos contra o prefeito e o presidente da câmara de vereadores, sem aquele órgão ter tomado até agora nenhuma providência.

Formada uma comissão de fiscalização, esta insistiu, pressionou e os documentos da prestação de contas foram disponibilizados.

E o que se viu, de tão difícil assim, para profissionais serem submetidos, pode-se dizer, ao ridículo de usar todos os argumentos aprendidos em bancos universitários e serem desmoralizados pela verdade do povo?

Numa análise ainda inicial, três situações foram constatadas:

1)   quantidade significativa de recursos transferidos para a área de saúde, mas inexistência de simples atendimento na realidade, de medicamentos, exames e materiais básicos, chegando ao cúmulo de profissionais com multiplicidade de cadastros, clinicando em Belágua e em dois Hospitais de Recife/Pe;
2)    inúmeras notas fiscais, expedidas nos dias 28 e 29/12/2010, dando conta da aquisição de peças e manutenção de um veículo Fiat Ducato, provavelmente a ambulância do município;
3)    pagamento de serviços médicos a pessoa sem a qualificação médica e no exercício de profissão pública incompatível com essa área.

Sobre o primeiro caso, o núcleo local dos Fóruns e Redes de Cidadania registrou um boletim de ocorrência sobre o médico e colheu vários depoimentos, de populares e de profissionais do setor da saúde, dando conta da ilegalidade, dos inúmeros descasos e irregularidades no setor de saúde pública do município.

Quanto aos gastos com peças de reposição e manutenção de  veículo, cujas notas fiscais encontram-se na prestação de contas, trata-se de uma ambulância (foto ao lado), que, segundo dados colhidos no Portal da Transparência, foi comprada em 2008, Fiat Ducato, placa NHJ 1743. 


Ainda em 2009, apresentou problemas mecânicos, sendo enviada para São Luís para conserto, onde ficou até o final de 2.010.

Por cobrança de representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, a ambulância retornou à Belágua, mas sem recuperação, encontrando-se hoje atrás do prédio da Prefeitura Municipal, à mercê do sol e da chuva, deteriorando-se, enquanto no hospital não tem nenhuma ambulância para fazer o transporte de pacientes.

E o que fez a prefeitura para suprir o serviço de transporte de pacientes?  

Simples: aluguel de veículos!

Constatou-se o aluguel de carros particulares pela prefeitura, para o serviço de transporte de pacientes. Carros inadequados, sem as adaptações necessárias, de aliados políticos.

Enquanto isso, no hospital, existe cinco motoristas que não têm ambulância para dirigir e a prefeitura compra peças de reposição e paga manutenção de um veículo que está parado há quase dois anos, deteriorando por ação mais do descaso do que do tempo.

O valor de cada aluguel, a existência ou não de procedimento de licitação e de quem são os carros alugados estarão contidos no relatório feito pela comissão de fiscalização popular a ser entregue aos órgãos estatais, mas antes será lido em audiência pública para que todos tenham conhecimento.

No que se refere à pessoa em nome de quem foi expedida, em dezembro/2.010, a nota de empenho 698, referente a pagamento realizado pelos serviços prestados como médico, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), trata-se de Raimundo Nonato Chagas, CPF 103.607.193-68.

Ao acessar o sítio do Conselho Federal de Medicina e verificar a página do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no sítio do Datasus, constatou-se inexistir tal profissional inscrito ou cadastrado como médico.

E de quem se trata?

Após a devida verificação, pasmem!, descobriu-se que se trata de policial militar em atividade. 

Por conta desses fatos e muitos outros, cujos depoimentos foram colhidos da população, a comissão local de fiscalização encaminhou logo representação ao Ministério Público, requerendo a instauração ou ajuizamento do procedimento próprio contra o prefeito e a secretária de saúde, com destituição de cargo, cassação de mandato, pena de inelegibilidade, entre outras sanções.

Foi feito requerimento também  de envio de cópia da representação à Procuradoria-Geral de Justiça para propor a ação penal cabível.

Aos poucos vai caindo a máscara e aparecendo o que de verdade existe por detrás de toda essa argumentação fajuta para não apresentar a prestação de contas para a população, que conta com a conivência jurídica do judiciário maranhense: o monte de falcatruas que querem esconder.

Fazem as falcatruas e apresentam a prestação de contas só de agá: não adianta, é como esconder elefante num banheiro de fundo de quintal!

O errado, o crime, a irregularidade salta aos olhos, não precisam nem verificar muito: obras inexistentes feitas pela décima vez, obras pela metade, mas com pagamento integral, funcionários fantasmas, entre outras.

O povo sabe sim fazer análise da prestação de contas, talvez que não saiba é o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público, o Poder Judiciário, pois vivem fora do mundo real, de carne, osso e os padecimentos diários!

Nessa luta aguerrida, o povo não se cansa, traz a esperança, comida necessária para a marcha, e tochas acessar para descobrir e desvendar essa escuridão!

Observações importantes:
1 - para verificar o boletim de ocorrência feito contra o médico pego em duplicidade de cadastro, acesse aqui;
2 - para verificar a nota de empenho de pagamento por serviços médicos prestados por policial militar, acesse aqui;
3 - para ler a representação apresentada ao Ministério Público, no dia 02 de junho de 2.011, acesse aqui.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

O dia em que o prefeito legislou em causa própria!


À primeira vista parece contraditório o título: é possível o chefe do poder executivo municipal legislar, ou seja, fazer leis propriamente ditas?


Não seria algo incompatível, uma aberração jurídica, uma usurpação de competência além de ser um atentado claro à nossa Constituição?

Quem não se lembra dessa lição, desde cedo ensinada na escola, sobre a teoria da separação dos poderes?

Elaborada por Charles de Montesquieu, de formação iluminista, um crítico severo e irônico da monarquia absolutista decadente do século XVIII.


Na sua visão, uma das formas de evitar o despotismo é a limitação ou regulação do poder estatal, dividindo-o em três formas, separando-o por funções, para que um limite e controle o exercício do outro.

Assim, no seu entendimento, o poder estatal seria dividido em três poderes, cujas funções fundamentais seriam: executar as leis (Executivo), elaborar as leis (Legislativo) e julgar o cumprimento das leis (Judiciário).

Para essa teoria, a concentração de poder nas mãos de uma só pessoa leva, inevitavelmente, ao cometimento de toda espécie de crime.

Principalmente porque conduz ao despotismo e ao enriquecimento à custa do erário. Enquanto aquele retira direito e perverte a ordem, este torna o Estado uma associação de malfeitores, impondo sofrimento e sacrifícios aos mais pobres, estopim para desencadear um processo de desordem social.

Por isso essa prática deve ser considerada como uma forma de usurpação e deve ser combatida com o máximo de rigor.

Apesar de longa data e de estar presente em todas as constituições brasileiras, ainda existem exemplos atuais de afronta a essa teoria.

Um dos exemplos aconteceu no município de Anajatuba, protagonizado por Nilton da Silva Lima Filho, atual prefeito.

Ao prestar contas do exercício financeiro de 2005, o referido prefeito teve as suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Motivo: Nilton Lima abriu créditos suplementares acima do limite legal, totalizando o valor de R$ 1.752.198,20 ( um milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e oito reais e vinte centavos), que corresponde a 16,81%  acima do limite autorizado por lei municipal.

Devidamente notificado da prática irregular verificada, o prefeito apresentou, em sua defesa, cópia de uma lei municipal, nº 005/2005, em que baseou o seu ato, pois esta norma alterava o limite para abertura de créditos suplementares, de 50% para 80%.

Tudo certo, se o TCE/MA não tivesse constatado, após apuração devida, que a tal lei nunca existiu.

Em outras palavras: a lei apresentada pelo prefeito era falsa, nunca havia sido objeto de tramitação ou discussão legislativa na Câmara de Vereadores de Anajatuba.

Ou seja, para se defender de um ato praticado por si de forma irregular, Nilton Lima praticou outro ato irregular, dessa vez mais grave, pois atentatório a um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito: a separação dos poderes.

Fabricou ilicitamente documento público, para se livrar da conduta infratora de fazer despesas em desacordo com a lei.

E quais as medidas tomadas pelos órgãos públicos como forma de reprimir esse ataque de Nilton Lima ao Estado Democrático de Direito?

Muito embora o TCE/MA tenha publicado a decisão em 2009, somente agora, precisamente 12 de abril de 2011, o Ministério Público resolveu ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa, que poderá resultar para Nilton Lima, em perda do cargo e inelegibilidade, entre outras sanções.

Como o prefeito tem foro privilegiado, uma das inúmeras aberrações do nosso sistema jurídico e uma das causas de impunidade em nosso país, aguarda-se com ansiedade o dia em que a Procuradora-Geral de Justiça resolverá propor as ações penais respectivas contra o referido prefeito, para que a sua condenação sirva de exemplo e iniba práticas semelhantes.

Quanto à Câmara de Vereadores de Anajatuba, que teve a sua competência usurpada pelo prefeito, por enquanto não tomou nenhuma providência, apesar ter ciência de que a conduta de Nilton Lima constitui infração político-administrativa, prevista no Decreto-Lei 201/67.

Deve ser pelo fato de não enxergar nessa conduta algo tão grave que mereça atenção dos vereadores ou pelo fato de quatro, entre os nove vereadores, terem negócios explícitos com a prefeitura de Anajatuba, na atual gestão.

Para o iluminista Montesquieu, autor do clássico “O Espírito das Leis”, livro que revolucionou e influenciou sistemas jurídicos em todo o mundo, leitura obrigatória nos cursos acadêmicos de Direito, Nilton Lima deve sentir a mão pesada do Estado.

Baseia-se o seu entendimento numa verdade: as autoridades não podem promover a desordem, praticar condutas desonrosas, concentrar em suas mãos o poder, pois constituem resquícios da abominável da era despotismo.

Para Montesquieu, sem titubeio, a condenação de Nilton Lima é certa, bem como a sua destituição do cargo e consequente inelegibilidade.

Agora, em relação aos órgãos da justiça, espera-se que tenham lido Montesquieu!

domingo, 17 de abril de 2011

TCE decreta: cuidado, estes são inadimplentes!

Decretou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma), no último dia 13 de abril, a inadimplência dos prefeitos, presidentes de câmaras municipais e gestores estaduais que não entregaram suas prestações de contas ao órgão dentro do prazo legal.

Conforme determina a lei, o prazo foi encerrado às 18h do dia 04/04/2001, mas muitos gestores públicos usam da artimanha de apresentar alguns dias depois do prazo, antes da sessão do TCE que decreta a inadimplência, mediante o pagamento de multa.

Alguns dos abaixo listados são repetentes,  sinal de que "não tão nem aí", estão "se lixando" para o que possa acontecer, não temem nem nada, nem ninguém.

Eis então a lista dos inadimplentes prestação de contas exercício 2.010:

a) prefeitos: Ludmila Almeida Silva Marinho (Brejo de Areia), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Olivar Lopes Melo (Lago Verde, no período de fevereiro a agosto de 2010), Vagno Pereira (Serrano do Maranhão) e Domingos Savio Fonseca Silva (Turilândia).

b) presidentes de câmara de vereadores: Francisco Lina dos Santos (Afonso Cunha), José de Jesus da Conceição Nascimento (Belágua), Janilson Vieira Alves (Belágua), Edson Ferreira Cunha (Bequimão), Levi da Silva França (Bom Jesus das Selvas), Aurélio Rodrigues Matos Filho (Cachoeira Grande), Raimundo José Rego Amaral (Cantanhede), José Maria Espindola de Amorim (Centro Novo), Ataíde Sampaio (Cidelândia), João de Deus Amporim Lopes (Cururupu), Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro), Valdir da Silva Matos (Jatobá), João Ribeiro Fidélis (Lago dos Rodrigues), Francisco de Assis Vieira Sousa (Marajá do Sena), Ferdinando Araújo Coutinho (Matões), Antonio Alves da Costa (Nova Colinas), José Alberto Lopes Sousa (Nova Olinda do Maranhão), Luis Carlos Costa Rocha (Paulino Neves), Teresinha de Jesus Ribeiro Lobato (Pedro do Rosário), José Claudio Correa (Pirapemas), Hilton Belo Torres Martins (Presidente Sarney), Carlos Magno Cabral Nazar (Rosário), Hermes Tercílio dos Santos (Santa Filomena do Maranhão), Odair José Oliveira Costa (Santa Quitéria do Maranhão), Regis Amador Faria (Santana do Ma), Carlos André dos Santos (São Bernardo), Walmek Avelar Rodrigues Cardoso (São Domingos do Maranhão), Raimundo Oliveira de Andrade Filho (São Luís Gonzaga), Hermínio Pereira Gomes Filho (Serrano do Ma), Antonio José Rocha Diniz (Tutóia) e Gerardo Amélio Rodrigues Filho (Urbano Santos).

Fato curioso, em relação à multa aplicada.

Muito embora a multa seja obrigação pessoal do gestor, alguém acredita que o mesmo irá retirar esse dinheiro do seu bolso para fazer tal pagamento, quando o dever principal, de apresentar as contas dentro do prazo, não cumpriu?

E quais são as conseqüências dessa decisão?

A primeira é que autoriza, no âmbito do TCE, a decretação da Tomada de Contas Especial dos inadimplentes, deslocando, até o órgão cujo gestor descumpriu o dever de prestar contas, auditores para proceder a análise, com emissão posterior de parecer, sobre as contas sonegadas.

Cumpre também ao TCE, como segunda medida, encaminhadar a lista de inadimplentes à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União, às Câmaras Municipais e ao Governo do Estado do Maranhão, para que tomem as providências cabíveis em cada caso.

Iremos acompanhar, dentro dos prazos legais, para ver o que acontece.

Após isso, pressão e representação contra as autoridades que transformam o seu dever funcional em competente omissão.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

15 de Abril: mobilizações populares para exigir a prestação de contas


Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o comparecimento dos gestores públicos esse ano na entrega das prestações de contas, referentes  ao exercício 2.010, foi um recorde histórico.


Dos 217 prefeitos maranhenses, 206 entregaram suas contas ao TCE/MA até 04 de abril, último dia do prazo, o que representa um percentual de 95% de comparecimento.

Entre os presidentes de câmaras municipais, o índice foi menor, de 83%, ou seja, 182 câmaras municipais.

Apenas onze prefeitos deixaram de entregar suas contas dentro do prazo legal, que, além da aplicação de multa, correm o risco de constar da lista dos inadimplentes, atribuição do órgão de contas estadual, e sofrer conseqüências processuais, tanto na esfera cível, quanto criminal.

Eis, então, a lista dos prefeitos que não entregaram as prestações de contas dentro do prazo: Ludmila Almeida Silva Miranda (Brejo de Areia), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Juarez Alves Lima (Icatu), Francisco Emiliano Ribeiro de Mendes (João Lisboa), Aluízio Coelho Duarte (Lagoa do Mato), Gildásio Ângelo da Silva (Poção de Pedras), Vanderlúcio Simão Ribeiro (São Pedro de Água Branca), Jerry Adriany Rodrigues Nascimento (São Roberto), Vagno Pereira (Serrano do Maranhão), Marcony da Silva dos Sants (Sucupira do Norte)  e Domingos Sávio Fonseca Silva (Turilândia).

Se o TCE/MA pode comemorar esse recorde histórico, dúvidas existem quanto à obediência da outra parte da lei, que trata de tornar disponível a prestação de contas para a população.

Execrável costume administrativo que, pelo fato da sua reiteração, sem haver fiscalização nem  punição por parte dos órgãos públicos, acaba se transformando em conduta normal e justificável.

De acordo com o que determinam as normas constitucionais, tanto federal (art. 31, § 3º) quanto estadual (art. 168), bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 49), o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores são obrigados não só a apresentar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, como também enviar uma cópia integral da mesma, com todos os documentos que a instruem, à câmara de vereadores respectiva, a fim de que fique à disposição da população para exame e consulta.

Para dar consecução ao cumprimento desse dever constitucional, o TCE/MA colocou como um dos documentos obrigatórios da entrega da prestação de contas ao órgão declaração, assinada pelo próprio gestor público, de que encaminhou uma cópia integral à Câmara de Vereadores do seu município para ficar à disposição do povo.

De quem é a culpa, então, pela violação de tão importante direito, aliás, um péssimo costume nos administradores públicos, de que não são obrigados a prestar satisfação alguma ao povo?

Tanto da sociedade civil brasileira quanto dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização. Aquela por ainda não se sentir totalmente responsável para com a "coisa pública". Estes pelo fato de serem omissos, quando não coniventes, com tais desmandos administrativos.

No entanto, pelo quinto ano consecutivo, a sociedade civil maranhense irá cumprir o seu papel de agente fiscalizador, realizando mobilizações populares em mais de sessenta municípios, a fim de verificar se o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores cumpriram a lei.

Quanto ao Ministério Público, constituído como fiscal da lei, o que irá fazer esse ano é algo desconhecido, sabendo-se que nos anos anteriores quase nada fez para que lei fosse cumprida!

No que se refere a essa questão, esse órgão mantém uma conduta reiterada de afastamento dessa área de fiscalização, quando não é moroso e omisso em dar encaminhamento às representações protocoladas pelas entidades da sociedade civil, o que de certa forma acaba desestimulando o povo e inviabilizando a efetividade desse direito.

Como forma de garantir a aplicação da lei e dar visibilidade a essa transgressão, os atos públicos acontecerão simultaneamente no dia 15 de abril de 2011, ação integrante da agenda de luta dos Fóruns e Redes de Cidadania.

Uma vez que a maioria a maioria absoluta dos prefeitos e presidentes de câmara de vereadores entregou a prestação de contas exercício 2.010 ao TCE/MA, a verificação da existência da mesma nas Câmaras de Vereadores terá uma certa relevância, pois assim será medido o grau de receio, medo ou inibição dos gestores públicos em cometer atos ilícitos, o quanto acreditam na impunidade.

Claro que comprovado a inexistência da prestação de contas, prefeitos e presidentes de Câmara de Vereadores serão representados por crime de falsidade ideológica e conduta de improbidade administrativa.

A fim de criar constrangimento público, esse ano será dado publicidade aos gestores que não cumpriram a lei, através da lista dos gestores públicos inadimplentes com o povo, que em seguida será encaminhada aos representantes  do Ministério Público, exigindo destes o cumprimento das suas funções institucionais.

O que se espera do Ministério Público é que cumpra a lei, apurando a conduta e propondo a ação respectiva dentro do prazo previsto, sob pena do seu representante ser denunciado ao Conselho Nacional do Ministério Público.

As mobilizações que serão feitas pela sociedade civil organizada visam despertar na população a participação nas questões públicas, incentivando-a a fiscalizar os recursos públicos, bem como a sua aplicação correta em obras e serviços, como maneira de combater a corrupção.