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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Transporte escolar: a caminho da escola?



Para que servem os ônibus do transporte escolar, aqueles adquiridos com recursos públicos através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE?


Segundo o Ministério da Educação, que executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes (Caminho da Escola e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate), servem para atender alunos moradores da zona rural, garantindo-lhes o acesso e a frequência na escola.

O programa "Caminho da Escola" consiste na concessão de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro, de embarcações novas.


Já o segundo, regulado pelas leis 10.880/2004 e 11.947/2009, objetiva garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da rede básica residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

Se a utilização dos ônibus está voltada para o transporte escolar exclusivo de alunos da rede básica do ensino público, como forma de garantir o acesso e a frequência, o que faziam, então, dois ônibus escolares, adquiridos pelo programa do governo federal “caminho da escola”, em São Luís, dia 26/06/2011, em pleno domingo de sol?

Conforme imagens, ônibus escolares das prefeituras de Vargem Grande  e Santa Rita foram vistos trafegando em São Luís, cujos dados são os seguintes:

1 – Microônibus Iveco
- Propriedade: Prefeitura de Vargem Grande
-Lema de governo: “Melhor para todos
- Placa: NNC – 2564
- Distância São Luís/Vargem Grande: 172 Km

2 – Ônibus Caio
- Propriedade: Prefeitura de Santa Rita
- Lema: “administrar para desenvolver
- Placa NHS – 8325
- Distância São Luís/Santa Rita: 70 Km

Ao notar que estava sendo seguido, o motorista do primeiro ônibus, por volta das 08:05 hs, não hesitou em cometer infração de trânsito, avançando o sinal vermelho, semáforo posto em frente ao supermercado Silmar, na avenida Guajajaras, desviando, posteriormente, em rua próximo à forquilha, seguindo na direção Cohab/Maiobinha.

Quanto ao segundo, foi fotografado, por volta das 14:35 hs, no ponto final da parada de ônibus da praia do Araçagy.

Por que, ao invés de estarem na garagem no final de semana, aguardando a segunda-feira para reiniciarem suas funções para as quais foram adquiridos, que é a do transporte de alunos da educação básica daqueles municípios, estavam 172 Km e 70 Km, respectivamente, distantes de onde deveriam estar?

Apesar de ser uma prática rotineira e constante, por conta de inúmeros fatores, entre eles a impunidade reinante, não custa nada lembrar haver indícios fortes de ser mais um caso de desvio de finalidade de veículos destinados ao transporte escolar.

E o que é mais acintoso por parte de quem autorizou o uso dos ônibus fora da rota do município, atitude premeditada de contrariar e ofender a moral pública, pouco se importando com alguma punição, pois conta que nunca virá, traduz-se no fato dos ônibus ostentarem os dizeres “uso exclusivo do transporte escolar – disque denúncia 0800616161”.

Segundo o Manual Técnico de Regulação do Transporte Escolar, do Programa Nacional de Transporte Escolar, o uso do veículo do transporte escolar, adquirido com recursos públicos, limita-se ao perímetro do município, dentro de rotas previamente definidas, em que os casos excepcionais, por exemplo: roteiro passando por outro município, devem também ser estabelecidos.

Em todos os casos, no entanto, o uso do veículo se sujeita à expedição de ordem de serviço, a fim de se fazer o exercício rotineiro do controle da quilometragem e do combustível.

Existe a possibilidade de utilização dos veículos destinados ao transporte de escolares também para atividades extraclasses ou outra relacionada ao ensino, sujeitando a permissão à definição prévia das atividades, avaliação rigorosa da sua utilização e embasamento legal, pois se trata de uso de bem público.

Segundo alerta o PNTE: “a decisão deve considerar o quadro geral do serviço de transporte para a atividade principal de ensino, a fim de não prejudicar nenhum aluno

Quanto ao uso dos veículos para atividades não relacionadas ao ensino, nos horários em que os mesmos não estiverem sendo alocados para o transporte dos escolares, assim se posiciona o PNTE:

Nos casos de veículos adquiridos por meio de recursos de programas de Governo destinados ao apoio ao transporte escolar, como o Pnate, não há possibilidade de utilização para outros fins que não o transporte escolar

Em quais circunstâncias?

Exemplo desses casos: transporte de pessoas da comunidade para locais de trabalho ou hospitais, cessão para participar de eventos religiosos, excursões, etc.

Apesar do veículo está sendo usado em período de ociosidade, o que seria racional e lógico a sua utilização, a proibição deve-se ao aumento da sua depreciação, da necessidade de mais gastos com manutenção e combustível, das possibilidades de quebra, interferindo na pontualidade, segurança e conforto dos alunos, entre outros aspectos.

Todos os casos acima postos, a aprovação das rotas, uso dos veículos, bem como a fiscalização e análise da prestação de contas, estão a cargo do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb).

Recomenda-se ao conselho fiscalizar o uso dos veículos, o cumprimento das rotas, as despesas com combustível, comparando-as com a quilometragem,  e exigir sempre as ordens de serviço, como forma de cumprir rigorosamente a sua função.

Ao gestor, o cumprimento da lei, começando pela leitura do Manual do PNTE.

Ao Ministério Público, instaurar procedimento de investigação nos dois casos, para verificar a existência da prática de improbidade administrativa, requerendo, comprovado a ilegalidade, a condenação daqueles que autorizaram ou souberam do uso e nada fizeram para impedir.

Tratar a coisa pública como bem particular é um dos vícios maiores desse país, uma das nossas piores heranças culturais da colonização portuguesa, que somente a luta incansável transformará, custe o que custar, essa terra de alguns em república de todos/todas.

domingo, 27 de março de 2011

A impunidade que mata!

Abaixo publicamos comentário feito por Cleminton Barros, integrante da Rede de Cidadania e Coordenador do Núcleo do Sinproesemma de Urbano Santos, no post que trata sobre a apreensão de ônibus escolar do município em auto-escola em São Luís, no dia 23 de março.

Retrata a situação de enorme gravidade pela qual passa o município e seus cidadãos/ãs, podendo-se deduzir que a corrupção, associada ao desleixo do Estado em punir aqueles que "roubam" o dinheiro público, nega direitos, provoca sofrimentos, gera mortes. 

Apesar da dura realidade, não podemos nos entregar, resignar ou acomodar, estabelecendo em nosso imaginário aquela certeza perversa, transmitida pelas elites que governam esse país e que só a elas favorece, de que não adianta fazer nada, pois não existe saída.

Primeiro passo é a ver a injustiça, depois incomodar, denunciar, organizar e exigir a sua punição, fazendo com que as autoridades públicas cumpram com o seu dever.

"DE QUEM É A CULPA? 


Mais uma notícia escabrosa das administrações de nosso município. 

Já tivemos de tudo: cachaça na merenda escolar, abonos salariais que nunca foram pagos aos professores, escola não construída e informada em prestações de contas, prefeito e ex-prefeito presos pela POLICIA FEDERAL por desvio de recursos públicos e agora ônibus escolar apreendido em auto-escola em São Luis. 

É, sem dúvida, uma informação capaz de indignar qualquer cidadão, tendo em vista que há anos não dispomos de transporte escolar adequado para nossas crianças chegarem até a escola e usufruírem do bem cultural mais precioso de suas vidas, a Educação. 

Nos últimos anos, essa situação se agravou consideravelmente. Para ser mais preciso, no ano de 2009 os ônibus escolares não rodaram um metro com alunos . A Controladoria Geral da União (CGU) esteve aqui fazendo uma auditoria e recebeu várias denúncias oferecidas pelo Sindicato dos professores, inclusive a ausência de transporte escolar, fez consulta aos alunos e constatou a irregularidade. 

Segundo o relatório da CGU, com informações da Secretária de Educação, em outubro de 2009 o município de Urbano Santos contava com três veículos para transporte escolar. Um deles se encontrava em São Luis para conserto (acreditamos ser esse apreendido pelo Ministério Público), outro não tinha condições de trafegar e o terceiro estava em boas condições, mas não era utilizado por falta de motorista. 

O curioso é que mesmo com a declaração da Secretária de Educação afirmando não ter transporte escolar naquele ano, o município apresentou uma despesa de R$ 109.580,45 (cento e nove mil,quinhentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) com a compra de 16.195 litros de gasolina e 28.235 litros de óleo diesel para transporte escolar, no período de janeiro a setembro de 2009, com recurso provenientes do FUNDEB.

Como explicar? 

Enquanto isso, dezenas de estudantes se aventuravam e ainda se aventuram nas precárias estradas de nosso município, enfrentando sol, chuva, lama e escuridão para chegar à escola. Muitos abandonaram ou abandonam as salas de aulas por não conseguirem superar os desafios impostos por essas cruéis administrações do município. 

No ano passado, o Ministério Público ajuizou uma ação Civil Pública para a regularização do transporte escolar. O prefeito usou apenas de medidas paliativas, contratando ônibus sem condições adequadas para transportar os alunos e este ano a precariedade continua, tendo em vista que os dois ônibus escolares do município, além de não atenderem à demanda, constantemente apresentam problemas, pois estão quase com uma década. 

Por tudo isso, manifestamos nosso repúdio a todas essas irregularidades e esperamos que o Ministério Público e a Justiça possam punir no rigor da lei todos os culpados que, com seus atos macabros, estão comprometendo o futuro de muitas crianças" 

quinta-feira, 24 de março de 2011

Apreensão de ônibus escolar de Urbano Santos em auto-escola de São Luís: Fato e Versão


O fato

Em ação conjunta, equipe das Promotorias de Investigação Criminal, do Ministério Público Estadual, e fiscais do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq-MA) apreenderam, na manhã de ontem, 23 de março, um micro-ônibus, cadastrado como sendo de propriedade do Município de Urbano Santos, que estava sendo utilizado pela auto-escola Padrão, com suspeita de ilegalidade.

Segundo o promotor Paulo Avelar, da Promotoria de Defesa da Educação de São Luís, “os documentos apresentados atestam que o ônibus foi adquirido com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE”. O veículo, incluindo seu licenciamento e nota fiscal, será encaminhado à Polícia Federal para investigação e à Promotoria de Justiça de Urbano Santos para as apurações devidas.

 “O veículo deveria estar servindo às crianças e adolescentes. Não há nada que justifique o uso de um veículo para o transporte escolar como propriedade de uma empresa, para fins particulares, completa o promotor.

A fraude foi confirmada pelos fiscais do Inmeq, que constataram o mesmo padrão do Governo Federal com as palavras “transporte escolar” em auto relevo, cobertas, em parte, pelo adesivo com o nome da auto-escola.Além disso, há o selo do Inmetro e do Caminho na Escola”, explicou o fiscal do Inmeq João Sebastião Souza. 

Conforme dados do convênio, cujo espelho pode ser visto clicando aqui, a transferência de recursos da União para o município de Urbano Santos faz parte do programa federal “Caminho da Escola”, de fomento ao transporte escolar, que previu a aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, de transporte coletivo, destinado exclusivamente ao transporte diário de alunos da educação básica.

O valor do convênio é de R$ 112.860,00 ( cento e doze mil, oitocentos e sessenta reais), com a contrapartida do município estabelecida em R$ 1.140,00 ( um mil, cento e quarenta reais).

Em 19/06/2008, foi feita a última liberação, encontrando-se o município adimplente, ou seja, ainda dentro do prazo de fazer a prestação de contas.

A explicação

Notícia veiculada originalmente no sítio do Ministério Público do Maranhão, logo repercutiu em blogs e jornais impressos, surgindo versões, no mínimo, estranhas para o fato em questão.

Primeiro, a informação, postada através de comentário feito por visitante no blog de Iran Avelar, militante social de Urbano Santos, de que o veículo havia sido devolvido à Mardisa, local onde o mesmo fora comprado, pelo fato do prefeito anterior não ter feito a contrapartida. Por último, a afirmação feita pelo Luis Cardoso de que o Ministério Público cometeu erro, pois o ônibus apreendido não é de transporte escolar.

Em resumo, o jornalista afirma:

- o ônibus foi realmente adquirido em 2008, mas nunca foi pago à concessionária;
- feito levantamento patrimonial, no início da gestão do atual prefeito, Abnadab Léda, foi constatado que o veículo tinha defeito de instalação elétrica e estava em desuso;
- comunicando o fato ao FNDE, procedeu à devolução do veículo à concessionária e os valores do convênio àquele fundo, pois o dinheiro ainda estava na conta da Prefeitura.

Devida apuração

Reconstruindo a história, fica mais ou menos assim:

Em diligência, membros do Ministério Público e fiscais fazem apreensão de um micro-ônibus, tipo transporte escolar, em uma auto-escola de São Luís.

De acordo com os emblemas e selos, o veículo faz parte do programa “Caminho da Escola”, constatando-se, pela nota fiscal e documento de licenciamento, pertencer ao município de Urbano Santos.

Segundo o prefeito, Abnadab Léda, o veículo não mais pertence ao município, pois, ao proceder a levantamento patrimonial no início de sua gestão, ano de 2009, encontrou um micro-ônibus com problemas elétricos e em desuso.

Como os recursos não tinham sido gastos e ainda estavam na conta do município, comunicou o fato ao FNDE, em seguida providenciou a devolução do veículo à concessionária e dos recursos aquele fundo.

Simples, não! Acredite se quiser!

No entanto, se existem explicações para o fato, sobram dúvidas, que só podem ser sanadas mediante uma profunda apuração do fato.

E algumas perguntas que não querem calar!

Quer dizer que a concessionária Mardisa, segundo informa o Ministério Público, já com nota fiscal expedida, com veículo licenciado em nome do município e entregue ainda em 2008, resolveu, alguns meses depois da entrega no ônibus, este já com problemas elétricos e em desuso, recebê-lo de volta?

Se o ônibus foi adquirido legalmente pela auto-escola Padrão, por que esta ou a concessionária não providenciaram a retirada dos adesivos/selos identificadores do programa “Caminho da escola” e mudança de dados junto do Detran?

Como pode um gestor municipal resolver devolver recursos, quando está ciente de que o município precisa dos mesmos para garantir o transporte escolar seguro dos seus estudantes, numa região em que esse tipo de serviço público é de fundamental importância para a efetivação do direito à educação?

Se o município ainda está adimplente, ou seja, dentro do prazo de fazer a prestação de contas, por que devolveu os recursos, ao invés de adquirir outro transporte escolar, em perfeitas condições? Em qual legislação se baseou para fazer isso?

Como ficaram os estudantes nesse período, anos 2009-2010? Tiveram os seus direitos garantidos ou ficaram prejudicados?

Por que o fato em questão não foi devidamente comunicado ao Ministério Público, tanto estadual quanto federal?

Sobre isso, como se posicionou o conselho de controle social respectivo?

Mesmo que não exista crime, que só uma investigação profunda irá determinar, não pode deixar de ser apurada pelo Ministério Público a conduta do prefeito, a fim de verificar se ocorreram prejuízos de alguma espécie para os estudantes e para o município.

Caso se verifique algum tipo de lesão ao município, seja patrimonial ou aos princípios da administração pública, a conduta de improbidade administrativa estará configurada, podendo resultar, entre outras sanções, na cassação do mandato do prefeito, mais a sua inelegibilidade.