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quarta-feira, 23 de março de 2011

Declaração Universal dos Direitos da Água


No dia 22 de março de 1992, a ONU divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”, postada logo abaixo. Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Enquanto se faz a leitura da declaração, nada melhor do que ouvir a canção de Guilherme Arantes, “Planeta Água”, que se tornou no Brasil um das canções da luta ecológica.

Nada melhor também do que comparar as duas situações: a da década de 80 quando a música foi composta e a atual, com a convivência de opostos, escassez de água em algumas regiões e desperdício em outras tantas. 


Certa idéia de abundância, que ainda fazia parte da compreensão, e idéia expressa abaixo de que os recursos naturais são frágeis, limitados e a sua existência está à mercê de um processo lento.


Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em 
água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 

Direitos da Água e reflexão sobre o nosso cotidiano


O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992, como parte da Agenda 21. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos de longas datas que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido?

Segundo a ONU, parece estar cada vez mais difícil conseguir água para todos. A razão maior parecer estar na pouca quantidade de água disponível, pois apenas cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável, ou seja, própria para o consumo humano.

Diante dessa constatação, cabe lembrar que a água limpa e acessível se constitui em um elemento indispensável à vida humana e que, para se tê-la no futuro, é preciso protegê-la, a fim de evitar o futuro caótico previsto para a humanidade, quando homens de todos os continentes travarão guerras em busca de um elemento antes tão abundante: a água. 

Como se sabe, grande parte das fontes de água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem, chegando ao absurdo de que para cada 1.000 litros de água utilizados, outros 10 mil são poluídos.

Dados indicam que 50% da taxa de doenças e morte nos países em desenvolvimento ocorrem por falta de água ou pela sua contaminação. Assim sendo, o rápido crescimento da população mundial e a crescente poluição, causado também pela industrialização, torna a água o recurso natural mais estratégico de qualquer país do mundo.

Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Dados do International Water Management Institute - IWMI mostram que, no ano de 2025, 1.8 bilhão de pessoas de diversos países deverão viver em absoluta falta de água, o que equivale a mais de 30% da população mundial.

Claro está que é quase impossível ajustar o uso racional desse bem precioso se não rediscutirmos essa forma insustentável de desenvolvimento que as nações optaram, que exige quantidades cada vez maiores de água para o consumo, ciente que parte significativa será desperdiçada.

Expansão urbanística e concentração das populações nas cidades, produção industrial crescente, agricultura e pecuária intensivas, produção de energia elétrica, com represamento de grandes quantidades de água, são fatores preponderantes nessa forma de desenvolvimento.

O pior é que a ela vinculamos a elevação e a melhoria do nível de vida (leia-se, em parte: aumento do consumo), o que coloca a humanidade inteira numa situação de difícil resolução: ou encruzilhada ou beco sem saída.

Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema, que podem ser ações individuais, coletivas e de responsabilidade do poder público.

Precisamos tomar atitudes individuais no nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural, tais como: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas.

No entanto, devido às crescentes necessidades de água, à limitação dos recursos hídricos, aos conflitos entre alguns usos e os prejuízos causados pelo excesso de água exigem o estabelecimento de responsabilidades públicas, um planejamento bem elaborado pelos órgãos governamentais, estaduais e municipais, visando técnicas de melhor aproveitamento dos recursos hídricos.