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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Fim dos Juízes TQQ: e agora, José?

Juízes do Maranhão terão que realizar audiência de segunda a sexta-feira

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o procedimento de controle administrativo movido pela Associação dos Magistrados do Maranhão contra atos da Corregedoria Geral de Justiça daquele estado que reiteraram o dever de serem realizadas audiências de segunda a sexta-feira e previram mecanismos para fiscalizar se os juízes realmente residem nas comarcas onde estão lotados.

A decisão foi proferida em sessão realizada na manhã desta terça-feira (13/9). A ação foi relatada pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que considerou corriqueiro esse tipo de controle por parte das corregedorias de Justiça.

A associação ingressou no CNJ contra duas comunicações circulares expedidas pela corregedoria maranhense. Uma delas determinou que os magistrados enviassem documento comprobatório de que realmente residem na comarca em que atuam.  A outra fixou a apresentação pelos juízes, no ato da inscrição para a promoção e remoção por merecimento ou antiguidade, de comprovante de residência e também de efetiva realização de audiências da segunda à sexta-feira.

Para a entidade, o controle dos horários dos atos processuais praticados pelos magistrados fere a autonomia dos juízes na administração de suas unidades jurisdicionais.

A Associação dos Magistrados do Maranhão pretendia, também, suspender a fiscalização empreendida pela Corregedoria de Justiça local, por meio de visitas esporádicas às comarcas, para verificar se os magistrados realmente residem na localidade.

Para a entidade, a medida é arbitrária, inconveniente e põe em descrédito as afirmações dos magistrados, além de ensejar desmedida realização de gastos públicos.

Wellington Saraiva votou pela improcedência do pedido da associação. De acordo com ele, a fiscalização “não se trata de desacreditar os magistrados, mas de exercício corriqueiro da Corregedoria”.

Com relação ao estabelecimento de dias para a realização de audiências como critério de promoção ou remoção, o relator afirmou que essa medida está prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. “Não vislumbrei irregularidade no ato da Corregedoria”, afirmou o conselheiro.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, interveio e destacou que apenas uma pauta curta seria razão para dispensar os juízes de realizarem audiências também às segundas e sextas-feiras.

“Temos notícias de que muitos juízes deixam de comparecer segundas e sextas-feiras nas comarcas. A ausência nesses dias não é impedimento para efeito de promoção. É falta disciplinar”, afirmou o ministro, ao proferir o resultado do julgamento. 

terça-feira, 5 de julho de 2011

Carro novo com peças velhas

Se tivéssemos que comparar o atual contexto político-jurídico do Estado brasileiro, tendo como parâmetro a Constituição de 1988, que instituiu o Estado Democrático de Direito, seria esta analogia: um carro novo, abarrotado de peças enferrujadas, velhas, que impedem o seu uso.

A Carta Política de 1988, que recebeu a denominação de Constituição Cidadã, expressão atribuída ao então presidente da Assembléia Nacional Constituinte, o deputado Ulysses Guimarães, foi sem sobras de dúvidas um marco importante na vida da Republica brasileira, não simplesmente por ser mais um texto jurídico, mas por estar sedimentada, pela primeira vez, nos princípios da soberania, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, reconhecendo o povo como o único soberano.

A sociedade civil organizada, os movimentos sociais das mais diversas vertentes, força motriz da democracia brasileira, cumpriram papel preponderante na concretização desse marco legal, grande entusiasmo que levou muitos a acreditar que o carro a partir daquele instante andaria por sua própria conta.

Foi justamente nesse momento que a elite brasileira, as velhas oligarquias (financeira, agrária e industrial), com o oportunismo que lhes é inerente, não recearam em avançar sobre o carro novo, reajustando-o com as peças velhas,  o que acabou por enguiçar o andar da democracia e, por conseguinte, a efetivação  dos direitos fundamentais da cidadania.

E uma dessas peças velhas usadas no carro novo foi exatamente o poder judiciário, último resquício da monarquia, antidemocrático, elitista, parcial, patrimonialista, isso para citar só algumas das suas características. O aparato judicial engessou a democracia brasileira, emperrou a efetivação dos direitos fundamentais, quase sempre em afronta direta aos próprios ditames da Constituição Federal.

Passados alguns anos, constata-se ser o poder judiciário brasileiro o grande entrave na vida da democracia e da república, uma vez que desempenha fielmente o papel delimitado pelas elites dirigentes, pelos “donos do poder”.

Quanto ao poder judiciário maranhense, em particular, os exemplos de conservadorismo, corporativismo, patrimonialismo e elitismo são inúmeros, como se pode constatar no próprio relatório feito pelo Conselho Nacional de Justiça, quando veio ao Maranhão no ano de 2008, bem como os relatos ouvidos pelo Tribunal Popular do Judiciário, realizado por um conjunto de organizações da sociedade civil maranhense no decurso do ano de 2009, ou mesmo pelos escândalos que se tornaram corriqueiros envolvendo membros deste carcomido poder.

Como sabido, o poder judiciário maranhense sempre navegou na ilegalidade, agindo quase sempre como um poder apartado da república, ou mesmo acima desta, distante da realidade do povo, e quando próximo quase sempre para prejudicar os mais pobres e desvalidos.

Exemplos não faltam, basta lembrar as dezenas de casos que envolveram o assassinato de camponeses e militantes sociais, tais como Pe. Josimo, Ferreirinha, Pedro da Vaca e agora, por último do quilombola Flaviano, só para ficar em alguns dos muitos que ensoparam esta terra com sangue na busca incessante por justiça.

 A proteção escancarada de políticos corruptos, em detrimento da moralidade da administração publica e dos direitos humanos, como é o caso dos vinte dois servidores públicos demitidos ilegalmente do município de Lago dos Rodrigues; os casos de perseguições, prisões ilegais, invasões de domicílios e torturas no município de Santa Luzia, assim como a decisão recente do Desembargador Jaime, que desobriga o prefeito de Codó, Zito Rolim, de prestar contas dos recursos públicos para a sociedade, tudo isso é apenas uma amostra do absurdo que virou o poder judiciário, para não dizer trágico exercício de um poder.

Como afirmei acima, enquanto uma parte considerável da sociedade civil organizada acreditou que o momento pós-Constituição seria diferente, que o carro andaria por sua própria conta, o que acabou resultando numa grande ilusão, a outra parcela optou por investir na formação dos “aplicadores do direito”, como forma de interferir no mundo dos bacharéis, o que resultou na criação de um mundo à parte, distante da cidadania, do controle social, reforçando a idéia, por mais estranha e absurda que pareça, de que o mundo jurídico não faz parte da república e somente quem habita nesse mundo conhece e compreende suas regras.

Hoje, outra realidade está posta para a sociedade civil organizada e aos movimentos sociais, qual seja, enfrentar e constranger o poder judiciário, tarefa um tanto árdua, no entanto, necessária e urgente.

Quanto aos meios e mecanismos desse enfrentamento, precisam ser construídos, pois pouco acúmulo de experiências existe nesse campo.

Mesmo as poucas que existem, dirigem-se a reordenamentos internos, no âmbito do próprio poder judiciário, como foi o caso da Emenda Constitucional de nº 45, que instituiu o Conselho Nacional de Justiça, atribuindo-lhe as funções de controle da atuação administrativa e financeira do poder judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, dentre outras.

Há tempos os movimentos sociais maranhenses, parcela da universidade e  a Conferência dos Bispos no Maranhão vêm tecendo críticas ao poder judiciário, no seu modo de atuar e julgar processos que envolvam questões sociais e coletivas, alertando para necessidade premente de encontrar fórmulas de controle social do mesmo.

No entanto, foi somente a partir do Tribunal Popular do Judiciário, experiência pioneira realizada no Maranhão, coordenada por um conjunto de entidades da sociedade civil, destacando-se a Cáritas Brasileiras/Ma, Associação de Saúde na Periferia-ASP e os Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão, que se verificou a profundidade do problema, momento em que foi possível concretizar o que antes era critica em algo real, resultando em grande acúmulo sobre o exercício cotidiano do poder judiciário, a sua forma de atuação e como toma as decisões ou o que leva em consideração para tomar suas decisões.

Constatou-se, assim, nas cinco caravanas feitas, que percorreram municípios de todas as regiões do Estado, colhendo-se inúmeros depoimentos, em audiências públicas amplamente divulgadas, que o poder judiciário maranhense, seja de forma comissiva ou por omissão, viola sistematicamente os direitos humanos, com todos os testemunhos filmados, parte de um processo social com fotos, documentos, como cópias de processos, narrando histórias comoventes, que causaram enorme indignação em todos que as ouviram.

Sem dúvida, a realização da plenária estadual do Tribunal Popular do Judiciário, em 01 de dezembro do ano de 2009, foi o ponto alto de um processo de mobilização social, de retomada das lutas sociais.

Principalmente, muito embora se destaque a presença marcante do Ouvidor Nacional dos Direitos Humanos, vinculado à Presidência da República, das representações das entidades nacionais e do maranhão, o mais significativo foi a presença expressiva da cidadania maranhense, de todas as regiões do estado, que arrecadaram recursos para participar desse momento histórico no estabelecimento do controle social sobre uma instituição do Estado brasileiro.

Assim, a sociedade civil maranhense assumiu de vez a proa na condução deste debate, questão fundamental que necessariamente a sociedade brasileira terá que fazer, pois imprescindível à vida da república e da democracia brasileiras.

Quanto aos primeiros resultados, algo que é por demais evidente:  hoje o poder judiciário do maranhão  tornou-se assuntos de todos, objeto de crítica, denúncia, representação, com juízes e desembargadores sujeitos à opinião pública, processados e outros já condenados, por comprovado envolvimento em esquema de venda de liminares, grilagem de terras e de uma infinidade de ilegalidades.

Todavia, a sociedade civil, os movimentos sociais devem assumir a direção desse carro, deixando para trás a infeliz ideia de empurrá-lo, toda vez que enguiça, para assumir de vez a sua direção, tomando as providências de um bom condutor preocupado com o desempenho do veículo: entender que é preciso fazer uma revisão geral, colocar peças novas e retirar as peças enferrujadas, já gastas pelo uso, obstáculos que há anos impedem a participação da cidadania, a garantia dos direitos humanos e o florescimento nessa terra da dignidade da pessoa humana.


Iriomar Teixeira - Assessor Jurídico dos Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Quem sabe faz a hora!

Depois do Maranhão, movimentos sociais da Bahia lançam Tribunal Popular do Judiciário

Aconteceu, nos dias 30 de junho e 01 de julho de 2011, no auditório da Organização Fraternal São José, em Salvador/BA, o seminário de lançamento do Tribunal Popular do Judiciário da Bahia, contando com a presença de mais de 40 Entidades da Articulação de Políticas Pública (APP) de todo o estado, representantes de povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, terreiros, catadores de material reciclado, sindicatos rurais, Pastorais sociais, Associação dos Juízes para a Democracia, entre outros.

Segundo os participantes, o Poder Judiciário vive um contexto político de imensa descrença da população brasileira na instituição. Esta tem se mostrado como uma das estruturas mais conservadoras, marcada por uma cultura positivista e elitista, ignorando por completo a dinâmica social e aplicando o Direito ao bel sabor de suas influências formais e legalistas, normalmente assegurando o direito de propriedade; garantindo a permanência de prefeitos corruptos; criminalizando as ações dos movimentos sociais, ao tempo que se omite dos julgamentos de atos que desrespeitam os direitos fundamentais garantidos na Constituição.

Esta realidade citada no parágrafo acima foi constatada nos diversos relatos feitos pelos participantes do seminário, e também pode ser confirmada no site do Conselho Nacional de Justiça, que em artigo publicado em abril deste ano afirma: “TJBA pior do Brasil, segundo o relatório do CNJ, pelo segundo ano, em posição desconfortável na Meta 2”.

Cita o relatório: “...Por outro lado as queixas e representações enviadas a Corregedoria Nacional do CNJ vindas do Estado da Bahia revela o descalabro do judiciário baiano. Isto fica ainda mais claro numa rápida leitura do último relatório do CNJ, que imprime no quesito Meta 2 e aponta que o TJBA tem a pior posição, consequentemente, os piores julgadores pela segunda vez consecutiva. É isso, o pior do país!...”


Após as varias reflexões e dos trabalhos em grupo, frente à “blindagem” do judiciário baiano, os Movimentos Sociais reafirmaram a necessidade de construir um tribunal popular do judiciário, como forma de denunciar a postura e a matriz ideológica que dirige a maioria dos magistrados brasileiros que tem respondido às demandas populares e lutas por acesso a direitos já previstos na própria legislação, com a criminalização dos movimentos sociais.

Com a realização deste seminário, tem início o calendário do Tribunal Popular do Judiciário que contará com caravanas que percorrerão o Estado da Bahia, observando e denunciando violações de direitos cometidas pelo Judiciário baiano.

Pelo menos dez núcleos foram criados, abrangendo as várias regiões da Bahia, como forma de dar início à caminhada de consolidação para a realização do Tribunal Popular do Judiciário da Bahia, que acontecerá em três momentos: primeira etapa: Repasse da Proposta às bases e sensibilização, mobilização e articulação das comunidades; segunda etapa: visitas das caravanas, levantamentos dos casos, provas, encontros municipais e nas regiões e por fim a terceira etapa: a realização do Tribunal Estadual.

A princípio a proposta é que as duas primeiras etapas aconteçam até o final de 2011 e no primeiro semestre de 2012 se realize o Tribunal Estadual.

Todo o seminário de lançamento foi enriquecido pelos depoimentos dos participantes, pela exposição da mesa que abordou os eixos: violação dos direitos humanos, Conflitos fundiários, Crimes ambientais e Relação sociedade civil x Estado.

Além disso, o seminário foi permeado pela rica contribuição do Juiz Jorge Moreno que, a partir da experiência do Tribunal Popular do Judiciário no Maranhão, deixou para os participantes muita experiência concreta e Jorge também se colocou à disposição de contribuir com a caminhada na Bahia.

O Conselho de Cidadania Permanente esteve presente no seminário e participará das caravanas e na construção deste importante instrumento de controle social para  a sociedade bahiana.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Enfim, a luz!

Na manhã de ontem, o último castelo da idade média ainda existente e em funcionamento no Estado do Maranhão, reduto das forças aliadas da já derrotada monarquia, sofreu o primeiro ataque das forças republicanas do país.

Notícias do campo de batalha dão conta de que, perto de completar 122 anos de existência, as forças republicanas, cumprindo o papel constitucional de polícia judiciária da União, movimentam-se no sentido de ocupar o Maranhão e incorporá-lo de vez à federação.

Ao cumprir carta de ordem subscrita pela Corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliane Calmon, as forças de segurança federais buscaram e apreenderam, no gabinete de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, informações de suma importância contidas em HD’s de computadores, bem como documentos e outras provas.

Tudo indica que se trata do desembargador Jaime Ferreira de Araújo, com processo administrativo em tramitação no CNJ, acusado de assediar uma das candidatas, durante a realização das provas orais do concurso para o cargo de Juiz de Direito.

Contra o desembargador Jaime Ferreira, pesa ainda representação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Maranhão, em que a instituição requer ao CNJ a instauração de procedimento administrativo para verificar se o magistrado é realmente sócio e exerce cargo de administração na Clinica Eldorado, conforme se pode constatar na certidão expedida pela Junta Comercial do Maranhão (Jucema), o que afronta o art. 36 da Lei Orgânica da Magistratura.

Na semana passada, o CNJ já havia feito uma inspeção nos gabinetes de uma desembargadora e de um desembargador, recolhendo documentos e processos com tramitação no Tribunal do Maranhão, a fim de serem juntados a procedimentos administrativos instaurados naquele conselho.

Esquecido há muitos anos nas mãos das forças monarquistas, analistas comentam que o cerco está se fechando no Maranhão, apesar da enorme resistência dos medievais.

Quanto à duração da guerra, observadores internos e externos afirmam, sem titubeio, ser esta apenas a primeira batalha, que só nos próximos dias se saberá ao certo se será guerra prolongada ou não.

Para a população maranhense, contudo, largada ao deus-dará durante anos pela República e submetida ao jugo das forças do atraso, não existe outra saída possível, senão o rendimento incondicional dos monarquistas.

Espera, por conseguinte, que os mesmos sejam destituídos dos cargos que ocupam, seja proclamada, mais uma vez, a república em nosso solo, perante todo o povo reunido, com a apuração devida dos fatos que levaram o Maranhão ao atraso, à pobreza e à miséria, indicadores que lhe dão hoje o título vergonhoso de pária da pátria.


Fonte: quadro retrata a queda da bastilha, um dos acontecimento mais importantes da Revolução Francesa, em que as forças monarquistas e medievas foram derrotadas pelos republicanos.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Todo o poder emanda do povo

Em artigo postado no sítio Terra Magazine, o ex-governador de São Paulo, Cláudio Lembo, traz para a discussão pública a questão da forma de preenchimento dos cargos do Poder Judiciário, que no seu entendimento já deveria contemplar a via do sufrágio (eleitoral) como maneira de legitimar a escolha.

No Maranhão, bom que se frise, as entidades organizadoras do Tribunal Popular do Judiciário não ousaram somente no que diz respeito à forma como os casos de violação foram colhidos junto ao povo, à metodologia de trabalho, capaz de propiciar grandes mobilizações pelo Estado todo, incluindo a temática como um dos pontos centrais do enfrentamento da sociedade civil na construção de um país verdadeiramente democrático.

Também ousaram em abrir debate sobre a legitimidade do Poder Judiciário, até agora único poder alheio à vontade popular, funcionando desvinculado do soberano, o povo, sujeito de onde deriva todo e qualquer poder num regime democrático, segundo a nossa carta magna.

Esse debate é, nesse instante, crucial para os que defendem um re-ordenamento das instituições republicanas, não só para garantir a mais  ampla participação popular nos destinos do país, como também elevar  o Estado brasileiro à categoria de protetor, defensor e promotor dos direitos humanos.

Para a direita brasileira e os conservadores em geral esse debate não interessa, uma vez que se sentem proprietários seculares dos cargos do Poder Judiciário brasileiro, apenas afirmando, antes do silencio, de que a soberania popular não o alcança, sendo incompatível a escolha de juiz pelo povo, residindo um preconceito de que esse tipo de escolha mancharia o exercício da jurisdição.

Quanto à esquerda e aos progressistas em geral, resta a perplexidade, a falta de acúmulo de discussão e a cômoda defesa do atual modelo, eivados que estão do preconceito da direita, restando o oportunismo na ocupação do Estado a partir de acordo com as elites.

Como ninguém até aqui se apresentou de forma corajosa nesse debate, eis abaixo o artigo de Cláudio Lembo, um liberal que busca nas iniciativas bolivianas motivos para questionar a estrutura do Estado Brasileiro, vendo com bons olhos a novidade.

Boa leitura e boa discussão.


Eleição para juízes. Por que não?

Fizemos nossa reforma. Poucas foram as consequências. Criaram-se mais organismos. Alargou-se a burocracia. De prático e sensível, pouco se obteve.

Fala-se, aqui, da Reforma do Judiciário. Aquela da Emenda 45 à Constituição Federal. As intenções eram muitas. A realidade mostrou-se avara.

Os operadores do Direito se encontram extenuados. Os jurisdicionados – em condições de procurar a Justiça – desencantados. Um processo judicial é mais demorado que uma longa vida.

Os resultados aleatórios. A jurisprudência, até ser harmonizada, demora anos. Os tribunais dos estados federados mostram-se autônomos. Atinge- se o equilíbrio só quando os tribunais superiores da União se pronunciam.

É preciso ter paciência. E bons advogados. Estes só se mostram disponíveis para os clientes economicamente fortes. A maioria da sociedade fica, pois, marginalizada.

O acesso à Justiça é direito constitucional. É risível. Não basta ingressar nos tribunais. É necessária a paridade de armas. A diferença é brutal entre a cidadania e os grandes grupos ou os entes governamentais.

O cidadão sem nome está fadado ao ostracismo judicial. Fica fora do jogo. Não tem condições mínimas de estar em Juízo. E mais. Ingressar-se com uma ação, implica na procura de uma tortura moral.

O processo brasileiro é fruto de personalidades presas a valores europeus. Foram à Itália, à Áustria e à Alemanha e recolheram elementos da lei processual desses países.

Outras realidades. O processo, em seus primórdios, foi imaginado a partir dos atos previstos nas atividades inquisitoriais. Para o Santo Ofício da Inquisição, manter o réu vinculado ao processo era forma de suplício.

Podiam os inquisidores obter confissões e arrecadar custas e bens do réu indefeso. Era exatamente o que desejava a máquina inquisitorial. O processo atual, em pleno estado laico, recolhe seus parâmetros naqueles procedimentos.

A Reforma do Judiciário, contida na Emenda 45, foi elaborada com alto grau de elitismo. Não se aprofundou na realidade efetiva da Justiça brasileira, que deve ser examinada e alterada.

O tema é recorrente. Volta, agora, à tona em razão de reforma do Judiciário proposta pelo governo da Bolívia. Evo Morales, este conhecido presidente da República, em sua visão popular, faz afirmações contundentes e espalhafatosas.

Diz ser o Judiciário boliviano fruto direto do colonizador. Nada tem em comum com a sociedade. Esta pode ser uma visão simplista da realidade institucional boliviana.

Contém, contudo, espaços de verdade. O formalismo e a excentricidades do processo – por toda a América Latina – demonstra que os acadêmicos não se preocuparam em captar valores e tradições nacionais autênticos.

Desejavam os processualistas apenas expor uma erudição vaidosa e repleta de orgulho. Iam aos códigos europeus e os transplantavam sem qualquer preocupação de ver rejeitadas suas elucubrações.

Ai de quem ousasse se opor à cultura jurídica dos antigos catedráticos das velhas escolas de Direito. Seria marginalizado e indigno de convívio social. Ficaria fora do sistema.

Processualista bom era processualista capaz de citar os clássicos sem qualquer traço de crítica. Tal como desejava a escolástica presente no pensamento dos “sábios” de outras épocas.

Morales, em suas provocações, quer mais. Deseja que os membros das altas cortes sejam escolhidos – em eleições – pelo povo. Parece estranho e arrojado.

Mas, seria cabível que os juízes escolhidos por recomendação do Executivo passassem pelo crivo da vontade popular. Por que não? Certamente, poderia surgir um Cacareco. Mas, em compensação, muitos bajuladores de ocasião estariam afastados da nobre missão de julgar.

Cláudio Lembo é advogado e professor universitário. Foi vice-governador do Estado de São Paulo de 2003 a março de 2006, quando assumiu como governador.