quinta-feira, 7 de abril de 2011

Só a luta constrói a história: o piso agora é lei!


Enfim chega ao final, com mais de dois anos de atraso, costume aliás encravado na rotina do Poder Judiciário, a alegada inconstitucionalidade da lei que instituiu o piso nacional para os professores da rede pública de ensino.

Por 7 votos a 2, os ministros do STF consideraram a lei constitucional. 

Agora os estados e os municípios terão de pagar aos professores, de forma imediata, o valor de R$ 1.187,14 (um mil, cento e oitenta reais e quatorze centavos) que, conforme decisão, deve ser considerado como vencimento básico, isto é, o valor fixado para o inicial da carreira. 

Apesar da pretensão dos propositores da ação, de que o termo piso deveria ser interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios, sob a alegação de que os estados e municípios não teriam recursos para arcar com os aumentos, os ministros acolheram os argumentos das entidades sindicais.

Ficou decidido, então, que o piso deve ser compreendido como remuneração básica, não podendo ser incorporadas na sua conta as gratificações, os adicionais e outras vantagens por ventura recebidas pelo professor.

Para os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, no entanto, a lei deveria ter sido declarada inconstitucional.

Pode parecer absurdo, mas Gilmar Mendes afirmou que a lei não considera os impactos orçamentários da medida aos cofres estaduais e municipais, o que poderia “congelar” a oferta educacional no país.

Para ele, nenhuma conseqüência prática tem o dispositivo legal que determina uma complementação de recursos por parte da União ao ente federado que não for capaz de arcar com os custos, pois o mesmo não está regulamentado, não se sabendo como ocorrerá esse repasse.

Quanto à carga horária, outro ponto da lei questionado na ação, ficou pendente de julgamento, já que não havia maioria em plenário para apreciar a questão da inconstitucionalidade.

Argumentam os proponentes da ação que a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse, como planejamento de aula e atualização, fere a autonomia dos estados e municípios em organizar seus próprios sistemas de ensino.

A votação desse item deve ser retomada na próxima sessão.

Além da fixação do piso como lei nacional,  a decisão tomada tem efeito retroativos, pois, segundo a referida norma, o valor do piso deveria valer a partir de 01 de janeiro de 2008, com a sua integralização, progressiva e proporcional, a partir de 01 de janeiro de 2009.

Importante não foi só julgar a constitucionalidade do piso salarial, mas reconhecer o magistério público como uma profissão de caráter nacional, da necessidade de se extinguir desníveis  existentes no sistema de ensino, provocados tanto por má gestão e corrupção, quanto  pelo fato de existir e persistir essas desigualdades regionais, que, vira e mexe, influenciam o professor a mudar de lugar, por conta do valor do salário.

Hoje não só os professores estão de parabéns, mas o sistema educacional brasileiro, a história da luta pela educação pública de qualidade, gratuita e universal.

Homenagens a todos os homens e mulheres que lutaram incansavelmente para que este dia, mesmo tarde, chegasse.

Coisas da nossa história, da nossa formação, que nunca desanimaram Anízio Teixeira, Darcy Ribeiro e Paulo Freire, nossos eternos educadores de luta, que aprenderam a dizer sempre: tenho esperança porque luto e enquanto luto, espero!

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Respeite! Aqui é uma casa de família!

Essa história aconteceu numa cidade de faz de conta, num Estado imaginário, cujos personagens são fictícios.

Qualquer semelhança com a realidade, não passa de mera coincidência.

O prefeito chama um dos funcionários mais jovens do município e o cumprimenta:

- Bom dia!

E começa a tecer enormes elogios ao funcionário, na frente dos demais:

- Eu quero dizer que você tem demonstrado grande capacidade e competência no desempenho de suas funções. Vejam vocês, esse rapaz entrou aqui como assessor, não faz um ano. Apesar de sua pouca idade, o que na época foi motivo de muito falatório, pois nem sequer tinha 18 anos completo, eu assumi a responsabilidade e apostei em você. E o que aconteceu? Apenas dois meses depois de chegar, você foi imediatamente promovido a supervisor, para calar a boca de tantos insatisfeitos, que não acreditavam na sua competência. Não demorou nem quatro meses mais e você logo foi designado chefe da seção. Provou tanto que era competente, que não demorou nem quatro meses e logo recebeu outra promoção: chefe de departamento. Hoje, nove meses após a sua admissão na prefeitura, você já é o nosso principal secretário, o mais influente,  e praticamente a pessoa mais querida entre os funcionários. Mais até do que eu, o que não me deixa nem um pouco com inveja, apenas muita satisfação, em ver as pessoas darem valor à competência, à honestidade, à dedicação. Como eu gosto de saber a opinião de nossos servidores, pergunto: você está satisfeito em trabalhar comigo, com as suas funções, com as suas promoções por merecimento e com o seu salário?

- Estou sim, papai!

Reajuste do Piso Nacional do Magistério causa aflição nos prefeitos

Como parte da luta nacional pela qualidade no ensino,  depois de muita pressão e algumas contrariedades, o piso salarial do magistério foi reajustado em 15,85%.

Apesar da reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de aplicação do reajuste em abril, o Ministério da Educação afirmou que o novo valor entra em vigor no início de cada ano, pois se ajusta à definição do custo por aluno estabelecido pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. 

É sem fundamento, portanto, a reclamação ou reivindicação dos prefeitos, pois a correção apenas se ajusta ao aumento no valor mínimo nacional por aluno no Fundeb de 2010, em relação ao valor de 2009.

Com o reajuste, a remuneração mínima do professor de nível médio, com  jornada de 40 horas semanais, será de R$ 1.187,00 ( um mil, cento e oitenta e sete reais). 

De acordo com o Ministério da Educação, a nova remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser acatada em todo o território nacional pelas redes educacionais públicas, municipais, estaduais e particulares.

Muitos podem até pensar que a obrigação de pagar o piso nacional não está valendo ou está suspensa.

Não se deixe enganar, está em plena vigência a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada  por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

Segundo a decisão dos ministros,  o termo “piso”, de acordo com a norma em seu artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.

Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo do piso estabelecido nacionalmente,  somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens.

Aos prefeitos que vivem na eterna reclamação de que não existem recursos suficientes para garantir a efetivação do piso nacional do magistério, uma boa notícia: basta fazer a solicitação de verba federal, à disposição de Estados e Municípios.

Agora não é verbal e não vêm de qualquer jeito, algumas exigências precisam ser cumpridas, é claro!

Exigências, aliás, atenuadas pelo MEC, ao aprovar resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, que facilitou ainda mais esse acesso às verbas federais, permitindo assim a complementação do orçamento, como forma de cumprir a determinação do piso do magistério.

Sugestão que não partiu, a rigor, do MEC, mas da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed).

Os novos critérios exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento do piso salarial do magistério abrangem:

- Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

- Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação;

- Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;

- Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;

- Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município;

Com base nessas comprovações, o MEC, que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras, avaliará o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

E agora, qual será a alegação para não cumprir a lei?

Caso o prefeito do seu município não esteja cumprindo a lei do piso ou alegue não ter dinheiro para pagá-lo, formule representação contra o mesmo,  através de órgão de classe ou outra organização da sociedade civil, para que o Ministério Público, tanto estadual quanto federal, investigue a situação.

A sociedade civil organizada não pode nunca esquecer que no Brasil lei não se aplica por boa vontade do administrador público, mas por pressão social, fiscalização e denúncia.

Agora é exigir o direito, ir à luta!


(confira aqui a lei sobre o Piso Nacional do Professor)

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Conselho de Saúde: velha história, mesmo enredo

Essa história se desenvolve em Grajaú, município da região central do Maranhão. Muito embora se repita em outros lugares, até com mais ofensa à moralidade pública, vamos contá-la, com alguns dos seus detalhes.

Existia um artigo no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde que o transformava num órgão sem  sentido: não ouve, não fala, não vê.

Ou ainda: permitia contar, através dele para as novas gerações, a velha fábula da raposa que é designada para cuidar do galinheiro.

O desfecho da fábula, todos nós já sabemos.

Após várias discussões plenárias, o órgão resolveu adequar-se à Diretriz Terceira, da Resolução 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, aposentando, com quase sete anos de atraso, a triste idéia de ser o secretário de saúde o presidente nato do órgão.

Estabeleceu, assim, que a eleição da Mesa Diretora realiza-se em reunião plenária, podendo recair a escolha do presidente sobre qualquer um dos membros do conselho.

À luz das novas alterações, realizou-se a eleição para a Mesa Diretora do Conselho, biênio 2010/2011, disputa feita entre os conselheiros José Maria Pereira, Secretário de Saúde de então, e João Batista, representante dos profissionais de enfermagem.

Votação feita, o resultado indicou que a presidência ficaria com o José Maria Pereira,  ficando João Batista com a vice-presidência do conselho.

No dia 05 de fevereiro de 2.011, o prefeito de Grajaú, Mercial Lima de Arruda, resolveu demitir o então secretário, nomeando outro em seu lugar, o fisioterapeuta Charles Roberto Nascimento Batista, que acumulou também a presidência do Fundo Municipal de Saúde.

Com a vacância da presidência do conselho, no dia 28 de fevereiro de 2011, em reunião plenária, o vice-presidente, João Batista, tomou posse legalmente e assumiu as funções da presidência, elaborando, com os conselheiros, o plano de ação de 2.011.

No entanto, como o novo secretário não aceitou o fato, o impasse foi criado, pois na sua visão ao assumir a titularidade da Secretaria de Saúde, assumiu todas as suas atribuições, inclusive a presidência do conselho.

Como não abre mão de assumir a presidência do conselho, pretende submeter o fato à plenária, para que esta tome a decisão final.

À primeira vista pode parecer para algum desavisado  que o secretário acredita na democracia, nas decisões colegiadas, no funcionamento correto do conselho, até se deter sobre a composição deste órgão.

Curiosidade que pode interessar ao Ministério Público, caso queira cumprir as suas funções de fiscal da lei.

Então, vamos lá.

De acordo com o que determina a Resolução 333/2003-CNS, dos vinte membros do conselho, dez representam os usuários, cinco as entidades de trabalhadores da saúde e cinco representam o governo e os prestadores de serviços.

Olhando apenas a formalidade, nota-se que a lei é amplamente favorável ao controle social efetivo. Mas vamos aos fatos, ao poder de manipulação e pressão que pode ser exercido pelos agentes do poder público, à realidade que os legisladores fazem questão de não visualizar, pois a finalidade é a lei ser letra morta.

Apesar de estar posto na referida resolução que o conselheiro representa os interesses da sociedade, dificilmente haverá posicionamento contra a vontade expressa do secretário entre os conselheiros que representam o governo e os prestadores de serviços, por razões mais do que óbvias.

Conta também com votos, quase certo, entre conselheiros dos demais segmentos, por razões que só o jeitinho brasileiro conhece.

Vejamos:

a) segmento Trabalhadores da Saúde:

1) Kalina Ribeiro Barros, representante dos enfermeiros, é contratada do município por prazo determinado;
2) Helena Maria Oliveira, agente comunitária de saúde, representante dos trabalhadores das Unidades Básicas de Saúde, exerce cargo de confiança, como diretora da unidade básica Centro de Saúde Raimundo Nonato Adivincula de Barros.

b) segmento dos Usuários:

1) Edileuza Pereira Ramos, representante da Pastoral da Criança, é agente comunitária de saúde no Centro de Saúde Senador Vitorino Freire. Sua suplente, Maria Ribeiro Pessoa Rodrigues,  é contratada por prazo determinado como auxiliar de enfermagem da Unidade Básica de Saúde da Mangueira;
2) Iracilda de Sousa Falcão, representante da Universidade Estadual do Maranhão, é funcionária da prefeitura à disposição deste órgão estadual. Além do mais, duas filhas suas estabeleceram contrato de trabalho por prazo determinado com a prefeitura: Rayanne Sousa Falcão, Cirurgiã Dentista, desligada no dia 01 de abril, e Arissane de Sousa Falcão, Enfermeira contratada na UBS de Extrema, em cargo de confiança, cadastro ainda ativo;
3) Dinorah Almeida Veloso, representando a Uniderp/Instituto Educacional São Francisco, e a sua suplente, Ivete Nascimento Barros, são professoras concursadas do município;
4) Antonio Lima de Arruda, representante da Assembléia de Deus, é primo legítimo do prefeito de Grajaú, Mercial Lima de Arruda.

Com uma composição assim, com essa quantidade de interesses e situações existentes, o secretário está fazendo o jogo democrático, arriscando ser contrariado, ou tem a certeza de que o seu intento será alcançado?

Da forma que está composto, não se pode esperar nada do conselho, além do usual “amém”, não sei, não vi, não me interessa.

Agora, a forma como as escolhas dos conselheiros foram feitas, isso sim merece uma investigação do Ministério Público, caso queira fazer algo pela lei.

Como exercer a fiscalização, com essa quantidade de conselheiros visivelmente comprometidos com a gestão atual, com empregos e cargos?

Uma pergunta se faz necessária: pode um conselho assim exercer as suas atribuições, aquelas enumeradas pela Resolução 333?

Entre tantas, eis algumas: fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os transferidos e próprios do Município; atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros; avaliar a organização e funcionamento do SUS; analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras; fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos.

Parece que o secretário quer mais do que ser presidente do conselho, quer na verdade exercer os plenos poderes, na administração da secretaria, na gestão do fundo, no conselho de saúde.

Como poderá fiscalizar a si mesmo? 

Alguém acredita nesse tipo de fiscalização?

Plenos poderes, na realidade, sempre existiram para que o arbítrio se institua, a lei seja violada, para que se faça o que bem se quiser.

Mais uma pergunta: como vai arranjar tempo para tanta coisa, ainda mais quando desempenha, segundo informações do CNES/DATASUS  cadastro ativo, funções de fisioterapeuta, com 40 horas semanais, no Hospital Municipal de São José de Ribamar, em Amarante do Maranhão?

Aliás, informação que deve interessar tanto ao representante do Ministério Público de Grajaú, quanto de Amarante, para que indaguem de Charles Roberto como faz para desempenhar essas duas funções ao mesmo tempo, em lugares, pelas circunstâncias, tão distantes.

Não custa nada lembrar que Grajaú , em decorrência da rodovia estadual 275 estar intransitável,  fica a 275 Km de distância de Amarante do Maranhão, isso indo por Montes Altos, ou 355 Km, indo pelo trecho Grajaú-Porto Franco-Imperatriz.

Velho sonho das elites: democracia sem povo

Já se afirmou, em muitos momentos, que as estruturas do Estado brasileiro foram feitas para não funcionar. Caso funcionem, não podem incomodar. Se por ventura incomodarem, busca-se uma forma, dentro da lei, nas suas brechas ou arbitrariamente,  para que volte ao seu estado inicial. Ou seja, ficar inerte, não se movimentar.

No entanto, por conta do “incômodo” grito das ruas, de vez em quando se alteram e se promovem mudanças legislativas, mas, uma vez acalmado o alarido,  tudo volta ao seu leito natural: ordem para a maioria, progresso para alguns.

Isso não é assim à toa!

Reflete a nossa história, de que aqui  o Estado foi anterior à sociedade civil, criou-lhe e detém sobre esta supremacia de longa data.

Forjou ainda o tipo de povo adequado aos seus interesses. Ou melhor, aos interesses da elite dominante: cordial, pacífico, obediente, ordeiro, pouco fala, quase não reclama de nada.

Aqui vicejou, a duras penas, e ainda está muito arraigada, a infeliz idéia de que a cidadania é uma concessão do Estado, uma outorga das autoridades e das elites dominantes. Basta observar a realidade cotidiana, vivenciada em cada canto desse país, para mostrar a força que essa idéia tem nas nossas relações, a dúvida quase inexistente de que autoridade vale mais do que o cidadão.

Expressão, aliás, atualizada e reforçada pela boca de um ministro do STF, ao afirmar  que autoridade não deve nenhuma explicação ao cidadão da esquina.

Acontece que as leis, feitas a partir da enorme pressão exercida pelo povo, sem a qual nada se move nesta terra, desconhecem essa triste realidade, do poder de manipulação  e intimidação das elites, em conluio com autoridades públicas, dos inúmeros artifícios que usam para que nada dê certo, nada se altere.

Tudo com o objetivo de defender os seus interesses e, ainda por cima, gozar e desfrutar de enormes privilégios, dentre eles, a impunidade.

Não são sem sentido as suas interpretações e ações, pois, no Brasil, as leis são feitas não só para garantir direitos, mas também para conter abusos, impedir que interesses privados, quase sempre escusos, sobreponham-se aos interesses públicos. 

Coincidência ou não, invariavelmente,  as leis são contrárias aos interesses de tais elites, ao menos as limitam no seu desejo de tudo possuir.

E quando o jogo não está indo conforme o planejado, quando se exige a aplicação da lei doa a quem doer, custe o que custar?

Aí entram em cena outras formas de convencimento, como a malícia nas interpretações judiciais das leis,  a burla, o poder de pressão, outro nome para corrupção, e por fim,  ameaça e intimidação.

Assim, com base no triste enredo já escrito pelas elites brasileiras, de que pode existir democracia sem povo, de que povo foi feito para obedecer, ficar calado e quieto, pedir e agradecer, monta-se uma farsa democrática com longa duração.


Até quando o povo quiser e aceitar ser platéia!

sábado, 2 de abril de 2011

Erro médico ou desleixo e deprezo médicos?

Em matéria que foi ao ar na noite de ontem,  o Globo Repórter, programa da Rede Globo de Televisão, mostrou a situação dramática que vive o brasileiro quando precisa recorrer ao Sistema Único de Saúde – SUS, para qualquer tipo de atendimento, desde uma simples consulta até uma cirurgia.

À primeira vista, uma mistura alquimista de desrespeito e descaso.

Esse tipo de situação divulgada não se restringe única e exclusivamente ao SUS, pelo que mostra a reportagem especial de José Bonato, veiculada no UOL Notíciais, no dia de hoje.

Por mais incrível que possa parecer não se trata de um truque mágico, mas de uma cirurgia feita num dos hospitais de referência de São Paulo: o Beneficência Portuguesa.

Dois anos depois foi descoberto que uma paciente, dona de casa de Araraquara, tinha uma “pinça cirúrgica”, de 18 centímetros, que ficara “esquecida” dentro de sua barriga quando da realização do procedimento cirúrgico.

Qual o nome mais adequado a essa situação que vive o brasileiro, quando precisa de atendimento na área de saúde: desleixo, falta de atenção, descuido, erro, negligência ou desprezo mesmo?

Infelizmente são práticas rotineiras que fazem parte do cotidiano de uma sociedade que aprendeu a conviver com a impunidade, com a idéia perversa da estratificação, da hierarquização, da desigualdade;  de que alguns são mais iguais do que outros; de que a existência do ato criminoso e sua respectiva punição depende de quem se trata, de que a lei não foi feita para obrigar a todos, alguns estão acima dela.

Uma coisa é certa: esse tipo de comportamento que nos foi ensinado, de tudo aceitar, com paciência e cordialidade, precisa ser mudado profundamente nas nossas relações sociais, para que a dignidade humana seja respeitada no nosso dia-a-dia.

Leia e tire as suas próprias conclusões!


Uma pinça cirúrgica de 18 centímetros ficou “esquecida” por dois anos dentro da barriga de uma dona de casa em Araraquara (273 km a noroeste de São Paulo). A mulher, que tem 49 anos e pede para não ter o nome divulgado, descobriu o objeto depois de sentir dores e passar por um exame de raio-X, em 31 de dezembro.

A pinça foi retirada do abdome da dona de casa três dias depois, pelo médico Leonardo Alberto Cunha, o mesmo que fez a cirurgia, em novembro de 2008, para a extração de um tumor num dos ovários da paciente. Ele se recusa a comentar o caso.

O marido da dona de casa, Edson França, afirmou que será ajuizada uma ação contra o médico e o Hospital Beneficência Portuguesa, onde foi feita a operação. “O médico diz que o mais importante foi ter salvado a vida dela de um câncer. Mas isso não tem nada a ver. Ele foi pago, então deveria ter feito o trabalho direito”, disse marido.

O hospital divulgou nota na qual afirma lamentar o ocorrido e estar “plenamente seguro” de suas responsabilidades. “Tem a instituição, pela sua existência centenária, o dever de buscar explicações e exigir que os médicos que supostamente tenham cometido tais deslizes se manifestem.”

Ainda de acordo com o comunicado, o prontuário da paciente foi encaminhado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para que analise a conduta profissional do médico e de seu auxiliar, o também médico Alexandre Gonçalves de Ângelo, que também não se manifesta sobre o caso.

A assessoria de imprensa do CRM informou hoje (sexta 01) que foi aberta uma sindicância para apurar as responsabilidades. Uma vez concluída a sindicância, cujo prazo de duração, em média, tem sido de cinco meses, poderá ser aberto ou não processo ético contra os profissionais envolvidos.

Fóruns e Redes de Cidadania: Valores e Princípios

Constituem-se os Fóruns e Redes de Cidadania em espaço aberto da sociedade civil organizada, instrumento de luta e de transformação social, plural e diversificado, não confessional, não governamental e não partidário.

A diretriz fundamental é a articulação permanente das entidades da sociedade civil em rede, para que formulem uma agenda comum de luta,  capaz de mobilizar o povo, de forma organizada e conseqüente, a fim de que exerça o seu verdadeiro papel de protagonista da história, contribuindo para a formação de uma nova militância social.

Abaixo estão os princípios e valores que norteiam as ações e atividades dos Fóruns e Redes de Cidadania do Estado do Maranhão, construídos ao longo de suas lutas, desenvolvidas por todos/todas os/as militantes sociais, que agora se tornam de conhecimento público:

1 – Exercício livre e constante do poder popular: o povo é o único soberano, sendo inconcebível numa democracia formular políticas públicas, geri-las, bem como administrar recursos públicos sem a participação popular. Regime democrático só se efetiva verdadeiramente quando se possibilita a participação direta e soberana do povo.

2 – Organização popular: só povo organizado constrói história, transforma relações de injustiça e opressão em relações fraternas, justas e solidárias. Não existe sociedade democrática sem povo organizado.

3 – Respeito à pessoa humana e à natureza: a luta pela dignidade envolve o despertar da consciência dos direitos humanos, a sua promoção e defesa, ao respeito às diferenças, aos valores culturais e ambientais, ao elenco de direitos e garantias fundamentais, inscritas nas legislações brasileiras e nos tratados internacionais.

4 – Opção real e concreta pelo oprimido: prioriza em suas ações segmentos sociais e camadas populares que sofrem violação em seus direitos, de forma cotidiana e sistemática, ao longo da história do país, entre as quais: populações afro-descendentes, indígenas, pescadores e pescadoras, trabalhadores e trabalhadoras rurais, agricultores e agricultoras familiares, quebradeiras de coco babaçu, idosos e idosas, mulheres, crianças e adolescentes, portadores/as de necessidades especiais;.

5 – Qualidade na prestação do serviço público: como um dos pilares da efetivação do regime democrático, a administração pública deve ser transparente, republicana e se orientar necessariamente pelos princípios expressos na Constituição Federal. É de fundamental importância para a garantia e efetivação dos direitos, por isso não comporta práticas de privilégio e favorecimento, tais como nepotismo, clientelismo, assistencialismo, mandonismo, corrupção, devendo-se combatê-las, pois são perversas e atentatórias à administração pública e seus princípios.

6 – Transparência dos atos administrativos e fiscalização das autoridades: em todos os níveis e esferas de poder, como forma de combater a corrupção, o abuso de poder, a impunidade, a conivência com práticas ilícitas e os atos de improbidade administrativa.

7 – Desenvolvimento sustentável e justo: a produção de riquezas não deve mais obedecer ao velho princípio econômico de elevação do PIB. Deve estar necessariamente vinculada à distribuição de renda, à garantia dos direitos, à inclusão de todas as pessoas, ao respeito ao meio ambiente e à participação popular.

8 – Concepção de democracia: a democracia deve ser compreendida como a criação permanente de um espaço  para o processo político de exercício direto da cidadania como protagonista da história. Assim, a efetivação da democracia não se resume única e exclusivamente à liberdade do exercício do voto. Consolida-se na medida em que se criam canais de participação, possibilitando a todos o exercício da fiscalização, do planejamento, da formulação de denúncias por desrespeito a direitos, por abuso de autoridade ou desvio de recursos públicos, da gestão e controle da administração pública e de seus agentes.

9 – Papel da sociedade civil: compreende o papel da sociedade civil como pró-ativo, em permanente mobilização e disputa de idéias, não estando submetida a políticas de governo, nem a partidos políticos, cumprindo o seu papel seja qual for o governante ou a agremiação partidária.

10 – Organização de base: necessária ao fortalecimento e legitimidade de qualquer entidade, passa pela articulação municipal/local ou de categoria, com o conseqüente envolvimento do povo nas discussões e atividades, bem como do processo de formação da consciência de cidadania, dos direitos humanos e da cultura para a paz.

11 – Formação permanente e contínua: o exercício efetivo da cidadania requer atores sociais conscientes e esclarecidos de seu papel na história, devendo o processo formativo estar enraizado na cultura do nosso povo, ser libertador, crítico, contribuir para o nascimento de lideranças de novo tipo, despertando o engajamento nas lutas sociais.

12 – Espaço da pluralidade: aberto à discussão e reflexão, não se pode admitir o uso, a utilização ou a manipulação da organização, dos seus atos públicos, manifestos, símbolos e ações como forma de favorecer governos, partidos políticos, convicções religiosas ou organizações corporativas. É o espaço da construção da pluralidade, do respeito à diferença, da compreensão dos novos valores necessários à construção de um mundo justo, fraterno, solidário.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

SUS: denunciar para melhorar ou compactuar

Ao lançar o programa Rede Cegonha, dia 28 de março, a presidente Dilma Rousseff explicou que o investimento em Saúde é primordial para o programa de combate à miséria

Afirmou também em alto e bom som que não renunciará ao compromisso de tornar o SUS um sistema de alta qualidade.

Quanto a esse desafio, disse que não tem medo de encará-lo, pois serão quatro anos de enormes esforços, uma vez que da melhoria na qualidade do SUS depende o êxito de um das suas promessas de campanha: o combate à miséria.

Desde a gestação e o nascimento, segundo a presidenta, os brasileiros já experimentam na pele o tratamento desigual, pois não existe lugar onde a desigualdade social seja mais grave do que na área de saúde.

Na sua visão, enquanto houver desigualdade na área de saúde, “uma das mais severas”, o país não alcançará o objetivo de ser desenvolvido.

A presidenta afirmou ainda que fazer vista grossa ante essa situação de desrespeito é a mesma coisa que compactuar com a miséria e a pobreza e garantiu que não vai haver um dia em que o Governo Federal e o Ministério da Saúde não tentem melhorar o SUS.

Nesse sentido, Dilma Rousseff, esperando contar com apoio dos estados e municípios, afirmou que o governo lançará um olhar cuidadoso sobre as 44 mil unidades básicas de saúde e os 6 mil hospitais para que a qualidade e o acesso sejam assegurados à população.

Como vimos, ciência e consciência a presidente tem do problema, resta saber se terá coragem, com toda a sua equipe, de meter a mão nesse vespeiro, antro de falcatruas, abusos, desrespeito, má gestão e péssimo funcionamento do sistema.

Ou se, em nome da governabilidade, jogará toda a sujeira para debaixo do tapete, como costuma acontecer.

Algo, no entanto, já se pode esperar: se depender da colaboração de prefeituras e governos estaduais para melhorar o SUS, a presidenta pode aguardar sentada, pois em pé irá ter varizes, pois são nesses dois entes da federação onde ocorrem as maiores fraudes no sistema.

O certo é que se quiser mesmo fazer alguma coisa, se a sua palavra é prá valer e não passa de ingenuidade ou simples momento de oratória, basta determinar logo a realização de uma auditoria no sistema para constatar a quantidade de irregularidades existentes. Ou melhor, crimes, como já constataram inúmeras fiscalizações da Controladoria Geral da União.

Aqui nesse espaço, com a colaboração e atuação de militantes sociais de todo o Maranhão, iremos não só fiscalizar, como também encaminhar representações aos órgãos públicos de controle, prevenção e investigação, exigindo as providências necessárias.

Encaminharemos sempre cópia das denúncias ao Gabinete da Presidência da República, cobrando da presidenta o compromisso com a sua palavra, informando a todos e todas o que realmente foi feito.

quinta-feira, 31 de março de 2011

Quando as instituições públicas brasileiras querem agir com rigor, nada as impede de ver as coisas com olhos de lince.

Segundo a mitologia grega, o nome dado ao felino, Lince, proveio de Linceu, um dos integrantes da expedição dos Argonautas, grupo composto por cinqüenta e cinco heróis da mitologia grega que embarcaram no navio Argo para conquistar o Tosão de Ouro.

Diz a lenda que a capacidade visual de Linceu era tão grande e perfeita, que ele podia enxergar através de uma parede de pedra e olhar para o interior da terra, o que lhe permitia ver objetos aí escondidos. 

Não precisou de tanto, mas bastou aos  conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) olharem com mais atenção para enxergar o  que se encontrava escondido por detrás das “decisões” dos juízes maranhenses Nemias Nunes Carvalho e Abraão Lincoln Sauáia, o que os fez decidir, no dia 15 e 29 de março, respectivamente, por unanimidade, pela aposentadoria compulsória dos dois.

Segundo consta nos autos do Procedimento de Controle Administrativo, o juiz Nemias Carvalho foi acusado de liberar, por meio de decisões liminares proferidas de forma parcial, grandes quantias de dinheiro em ações movidas contra bancos e empresas de grande porte. 

De acordo com o conselheiro Walter Nunes, as ações eram distribuídas ao juiz na chamada “distribuição por dependência”, ou seja, não havia sorteio, o que só se justifica em raros casos.



Além disso, de acordo com o processo, a parte contrária não era intimada a manifestar-se antes da liberação das quantias, enquanto os autos eram retidos por muito tempo antes de serem enviados à segunda instância ou à Justiça Federal, nos casos em que isso era necessário. 

Para o conselheiro, a intenção de beneficiar uma das partes ficou clara, o que agrava mais ainda o fato da parte prejudicada não ser ouvida no processo.

Outro fato de enorme coincidência, que merece a devida apuração pela OAB/MA, é que as petições, feitas para liberar as enormes quantias, eram exatamente iguais, com o mesmo teor e tudo, à petição elaborada pelo filho do magistrado.

Quanto ao segundo magistrado, Abrahão Lincoln Sauáia, o CNJ entendeu que o magistrado foi omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização.

Alvo de dezenas de imputações, o magistrado já havia sido afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, de suas funções na 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça.

Uma das acusações contra o juiz é a de determinar – desrespeitando o direito ao contraditório – o bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,18 milhões da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para a conta da construtora Morada Nova LTDA.

Também é questionada a atuação do juiz no julgamento que resultou na condenação da Vasp em sede de tutela antecipada concedida de ofício, ao pagamento de indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada.  

Segundo afirmou o conselheiro Milton Nobre,  “o não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial”.  

Cabe agora ao Ministério Público fazer a sua parte, propondo as ações cíveis e penais cabíveis contra os dois magistrados aposentados, para que a justiça seja completa, pois material tem suficiente para tanto.

Caso contrário iremos entender que o silêncio e a omissão são apenas faces da mesma moeda que se chama conivência, prática comum também nas instituições brasileiras, que, como o lince, muitas vezes só enxergam e ouvem os passos das presas que querem abater.