quinta-feira, 31 de março de 2011

Quando as instituições públicas brasileiras querem agir com rigor, nada as impede de ver as coisas com olhos de lince.

Segundo a mitologia grega, o nome dado ao felino, Lince, proveio de Linceu, um dos integrantes da expedição dos Argonautas, grupo composto por cinqüenta e cinco heróis da mitologia grega que embarcaram no navio Argo para conquistar o Tosão de Ouro.

Diz a lenda que a capacidade visual de Linceu era tão grande e perfeita, que ele podia enxergar através de uma parede de pedra e olhar para o interior da terra, o que lhe permitia ver objetos aí escondidos. 

Não precisou de tanto, mas bastou aos  conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) olharem com mais atenção para enxergar o  que se encontrava escondido por detrás das “decisões” dos juízes maranhenses Nemias Nunes Carvalho e Abraão Lincoln Sauáia, o que os fez decidir, no dia 15 e 29 de março, respectivamente, por unanimidade, pela aposentadoria compulsória dos dois.

Segundo consta nos autos do Procedimento de Controle Administrativo, o juiz Nemias Carvalho foi acusado de liberar, por meio de decisões liminares proferidas de forma parcial, grandes quantias de dinheiro em ações movidas contra bancos e empresas de grande porte. 

De acordo com o conselheiro Walter Nunes, as ações eram distribuídas ao juiz na chamada “distribuição por dependência”, ou seja, não havia sorteio, o que só se justifica em raros casos.



Além disso, de acordo com o processo, a parte contrária não era intimada a manifestar-se antes da liberação das quantias, enquanto os autos eram retidos por muito tempo antes de serem enviados à segunda instância ou à Justiça Federal, nos casos em que isso era necessário. 

Para o conselheiro, a intenção de beneficiar uma das partes ficou clara, o que agrava mais ainda o fato da parte prejudicada não ser ouvida no processo.

Outro fato de enorme coincidência, que merece a devida apuração pela OAB/MA, é que as petições, feitas para liberar as enormes quantias, eram exatamente iguais, com o mesmo teor e tudo, à petição elaborada pelo filho do magistrado.

Quanto ao segundo magistrado, Abrahão Lincoln Sauáia, o CNJ entendeu que o magistrado foi omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização.

Alvo de dezenas de imputações, o magistrado já havia sido afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, de suas funções na 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça.

Uma das acusações contra o juiz é a de determinar – desrespeitando o direito ao contraditório – o bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,18 milhões da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para a conta da construtora Morada Nova LTDA.

Também é questionada a atuação do juiz no julgamento que resultou na condenação da Vasp em sede de tutela antecipada concedida de ofício, ao pagamento de indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada.  

Segundo afirmou o conselheiro Milton Nobre,  “o não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial”.  

Cabe agora ao Ministério Público fazer a sua parte, propondo as ações cíveis e penais cabíveis contra os dois magistrados aposentados, para que a justiça seja completa, pois material tem suficiente para tanto.

Caso contrário iremos entender que o silêncio e a omissão são apenas faces da mesma moeda que se chama conivência, prática comum também nas instituições brasileiras, que, como o lince, muitas vezes só enxergam e ouvem os passos das presas que querem abater.

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