quinta-feira, 31 de março de 2011

Quando as instituições públicas brasileiras querem agir com rigor, nada as impede de ver as coisas com olhos de lince.

Segundo a mitologia grega, o nome dado ao felino, Lince, proveio de Linceu, um dos integrantes da expedição dos Argonautas, grupo composto por cinqüenta e cinco heróis da mitologia grega que embarcaram no navio Argo para conquistar o Tosão de Ouro.

Diz a lenda que a capacidade visual de Linceu era tão grande e perfeita, que ele podia enxergar através de uma parede de pedra e olhar para o interior da terra, o que lhe permitia ver objetos aí escondidos. 

Não precisou de tanto, mas bastou aos  conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) olharem com mais atenção para enxergar o  que se encontrava escondido por detrás das “decisões” dos juízes maranhenses Nemias Nunes Carvalho e Abraão Lincoln Sauáia, o que os fez decidir, no dia 15 e 29 de março, respectivamente, por unanimidade, pela aposentadoria compulsória dos dois.

Segundo consta nos autos do Procedimento de Controle Administrativo, o juiz Nemias Carvalho foi acusado de liberar, por meio de decisões liminares proferidas de forma parcial, grandes quantias de dinheiro em ações movidas contra bancos e empresas de grande porte. 

De acordo com o conselheiro Walter Nunes, as ações eram distribuídas ao juiz na chamada “distribuição por dependência”, ou seja, não havia sorteio, o que só se justifica em raros casos.



Além disso, de acordo com o processo, a parte contrária não era intimada a manifestar-se antes da liberação das quantias, enquanto os autos eram retidos por muito tempo antes de serem enviados à segunda instância ou à Justiça Federal, nos casos em que isso era necessário. 

Para o conselheiro, a intenção de beneficiar uma das partes ficou clara, o que agrava mais ainda o fato da parte prejudicada não ser ouvida no processo.

Outro fato de enorme coincidência, que merece a devida apuração pela OAB/MA, é que as petições, feitas para liberar as enormes quantias, eram exatamente iguais, com o mesmo teor e tudo, à petição elaborada pelo filho do magistrado.

Quanto ao segundo magistrado, Abrahão Lincoln Sauáia, o CNJ entendeu que o magistrado foi omisso, negligente e parcial no julgamento de processos contra empresas de grande porte, condenadas ao pagamento de quantias milionárias a título de indenização.

Alvo de dezenas de imputações, o magistrado já havia sido afastado pelo CNJ, em novembro de 2009, de suas funções na 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís, após sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça.

Uma das acusações contra o juiz é a de determinar – desrespeitando o direito ao contraditório – o bloqueio, penhora e transferência de R$ 25,18 milhões da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) para a conta da construtora Morada Nova LTDA.

Também é questionada a atuação do juiz no julgamento que resultou na condenação da Vasp em sede de tutela antecipada concedida de ofício, ao pagamento de indenização de R$ 1,7 milhão a um passageiro que teve a mala extraviada.  

Segundo afirmou o conselheiro Milton Nobre,  “o não cumprimento das disposições legais pelo referido magistrado revela a deliberada intenção de beneficiar partes dos processos, numa dolosa atuação parcial”.  

Cabe agora ao Ministério Público fazer a sua parte, propondo as ações cíveis e penais cabíveis contra os dois magistrados aposentados, para que a justiça seja completa, pois material tem suficiente para tanto.

Caso contrário iremos entender que o silêncio e a omissão são apenas faces da mesma moeda que se chama conivência, prática comum também nas instituições brasileiras, que, como o lince, muitas vezes só enxergam e ouvem os passos das presas que querem abater.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Dia Mundial da Juventude

Comemora-se, hoje, 30 de março, o dia mundial da Juventude, data instituída pela Organização das Nações Unidas em 1985.

Ano passado, por decisão da Assembléia Geral da ONU,  foi considerado o ano Internacional da Juventude, que visava impulsionar, entre outras coisas, a participação plena e efetiva dos jovens em todos os aspectos da sociedade.

Essa resolução convocou governos, instituições, comunidades e indivíduos de todo o mundo a dar respaldo as atividades que seriam desenvolvidas para concretizar os direitos, especificidades e complexidades da juventude.

Como fruto dessas atividades, após inúmeras discussões envolvendo todos os setores interessados, foi elaborado o Pacto pela Juventude: apostar na Juventude é investir no Brasil.

As lutas da sociedade civil alcançaram os poderes públicos brasileiros, resolvendo o parlamento brasileiro, no dia 13 de julho de 2.010, promulgar a Emenda Constitucional 65, constituindo-se num marco legal, pois reconheceu a juventude como categoria jurídica de sujeito de direitos.

Além de introduzir o termo jovem no Capítulo VII Título VIII, estendeu ao jovem, como já estava sob o mesmo abrigo a criança e o adolescente, o princípio da prioridade absoluta.

A partir da promulgação da emenda constitui-se como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar  aos jovens o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Prevê ainda a criação, por lei específica, do estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens, e a elaboração do plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.

Importante ter ciência que o estabelecimento de marcos legais cumpre um papel: reconhecer a existência, demarcar o campo de atuação, obrigar as instituições a pensar sobre e instituir deveres e direitos para que estes se efetivem plenamente, gerando dignidade para todos os jovens.

Males tipicamente de uma sociedade que abandonou por décadas parcela significativa do seu povo precisam ser erradicados, daí porque muitas lutas ainda terão que ser travadas, como forma de se respeitar a vez e a voz da juventude.

Muitos jovens são atingidos pelo crime, a droga se tornou um problema atual, preocupante e urgente, da mesma forma a formação educacional, a oportunidade de emprego, a profissionalização, a participação nas esferas de decisão.

Jovens precisam ser incentivados a participar dos destinos do seu país, do seu estado, do seu município. Animados a participar da elaboração de políticas públicas que, por determinação constitucional, não podem ser feitas sem levar em consideração as suas opiniões.

Hoje vivendo em um país com parte significativa de sua população composta de jovens, não se pode mais desconsiderar, fingir que não existem, tratar com menosprezo ou fazer pouco caso.

A hora da juventude é agora: sem pedir permissão, ocupando um espaço que lhe é devido, lutar e exigir os seus direitos!

terça-feira, 29 de março de 2011

A Saga da Amazônia

Vale o dia ouvir e refletir sobre essa canção de Vital Farias, lançada em 1982, no disco Sagas Brasileiras, que contém outras canções de sucesso, como Sete Cantigas para Voar e Ai que saudade d”ocê.

Vital Farias  nasceu no sítio Pedra d'Água, município de Taperoá, Estado da Paraíba, no dia 23 de janeiro de 1943, onde viveu até a conclusão do curso ginasial. Caçula entre 14 irmãos, Vital alfabetizou-se com as irmãs.

Aos 18 anos mudou-se para a capital do Estado da Paraíba, João Pessoa, onde prestou o serviço militar no 15º Regimento de Infantaria. Ao deixar o serviço militar continuou em João Pessoa e deu prosseguimento aos seus estudos no Lyceu Paraibano. Nesse período começou a estudar violão por conta própria. Depois passou a dar aulas de violão e de teoria musical no Conservatório de Música de João Pessoa.

Em 1975 mudou-se para o Rio de Janeiro, onde participou de vários e importantes eventos artísticos, entre os quais a peça “Gota d’água”, de Chico Buarque de Hollanda.

Em 1976 prestou vestibular para Faculdade de Música, formado-se em 1981. Em 1978 gravou seu primeiro disco “Vital Farias”. O segundo, “Taperoá”, surgiu dois anos depois.

Em 1982, dez anos antes da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, denominada  ECO 92, ocorrida no Rio de Janeiro, lançou o álbum Sagas Brasileira, onde está incluída a canção Saga da Amazônia, quando já alertava sobre os graves problemas existentes na Amazônia, principalmente o desenvolvimento predatório, destruindo o meio ambiente, matando e expulsando seus povos.

Foi candidato duas vezes ao Senado Federal pelo Estado da Paraíba, em 2006 e 2010, pelo Psol e PCB, respectivamente.

Seu último disco foi lançado em 2002, com título sugestivo "Vital Farias ao vivo e aos mortos vivos".

segunda-feira, 28 de março de 2011

Há algo de podre no reino da Dinamarca!

No célebre romance A trágica história de Hamlet, príncipe da Dinamarca,  William Shakespeare narra a história da disputa pelo poder, em que o rei é assassinado pelo próprio irmão, que, além de herdar o trono, ainda se casa com a rainha, viúva do morto.

Hamlet, príncipe da Dinamarca, recebe a notícia de que um fantasma, exatamente como a forma do rei morto, apareceu, em duas noites seguidas, nas cercanias do castelo.

O pressentimento de que algo de muito trágico aconteceu leva um dos oficiais a dizer que “algo está a apodrecer na Dinamarca”.

A notícia assusta Hamlet, porém não o detém no seu ímpeto de ver e constatar por si próprio. A curiosidade se transforma em delírio, conduzindo-o ao desespero, quando descobre que se trata realmente da alma do seu pai,  por algum tempo condenada a vagar durante a noite e de dia a jejuar na chama ardente, até que as culpas todas praticadas em seus dias mortais sejam nas chamas, alfim, purificadas.

Depois de tomar consciência de que um complô tramou a morte de seu pai, o espectro deste o exorta: “se algum dia amaste o teu carinhoso pai, vinga o seu assassínio estranho e torpe”.

A partir desse instante, então, a revelação da verdade o faz reconstruir a realidade, mudando a sua vida de forma radical. Chega a afirmar ao seu amigo Horário que quando não sabemos das coisas, vagamos pelo mundo como tolos, como almas penadas, dado existir muita coisa mais no céu e na terra  do que sonha a nossa pobre filosofia.

Como estratégia para realizar o seu plano, de vingar a morte do pai, e sobreviver, passa a fingir-se de louco e dar a entender que não compreende o que se passa no Palácio.

A certa altura do drama, o rei assassino, percebendo que a loucura sem peias de Hamlet lhe causa perigo, começa a sofrer dores de consciência, relembrando a crueldade inimaginável que cometeu, mãos lambuzadas de sangue do próprio irmão, o que o faz exprimir que o seu crime “está podre...o céu já o sente”.

Mas a  súbita dor de consciência não o faz mudar de comportamento, pois o crime foi feito e não se sente capaz de se arrepender, pois não lhe motiva a alma devolver os objetos do crime, tão pouco sofrer as suas conseqüências.

Caso adaptássemos tal tragédia à nossa realidade, certamente um Hamlet moderno diria: há algo de podre no Sistema Único de Saúde do Maranhão, a exemplo: o município de Belágua.

Para confirmar a alegação acima lançada, basta verificar as informações contidas no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES/DATASUS, prestadas pelo referido município


Escolhemos o município de Belágua devido a ocorrência de alguns fatos que precisam ser apurados pelas autoridades competentes, que mais tarde, no espaço desse blog, daremos a devida publicidade.


Iremos, no entanto, divulgar os dados enviados por todos os municípios maranhenses ao DATASUS quer sejam inconsistentes, quer tenham por finalidade clara fraudar o sistema, a fim de que os órgãos públicos ajam por dever de ofício e tomem as devidas providências.

Clique aqui para acessar as informações de um dos estabelecimentos de saúde do município de Belágua, ficha do Posto de Saúde do Piquizeiro.


Entre os profissionais de saúde contratado pelo município de Belágua, encontra-se Carlos Augusto de Couto Costa, Médico de Saúde da Família (PSF), atualização feita até o dia 21/03/2.011, com todos os vínculos empregatícios ativos, constando os seguintes dados do referido profissional:


No total, o médico trabalha 124 horas, distribuídas entre os municípios de Belágua e Milagres, no Estado do Maranhão, e em dois hospitais no município de Recife, Estado de Pernambuco.

Isso mesmo: trabalha no Maranhão e em Pernambuco, cuja distância entre Belágua e Recife é de 1.525 KM.

Veja ficha do cadastro no Município de Milagres/Ma:



E no município de Recife/PE 1:








Recife/PE 2:






Ao nos depararmos com a verdade dos fatos pode acontecer, como aconteceu a Hamlet, que a única saída, ao ser invadido por um grande sentimento de indignação, seja esconder-se na loucura ou viver à margem da realidade, como forma de continuar a existir e assim poder algum dia praticar a vingança almejada.

Acontece que a história dessa forma pode ter o seu desenlace trágico, como teve em Hamlet. Profundamente conduzido pelo seu desejo de vingança, Hamlet leva o seu plano até o final, ao ponto de matar o seu desafeto, em um duelo de espadas, sendo, contudo, ferido pela espada do algoz que, covardemente nela colocou veneno, o que o leva a morte.


Sobre essa decisão de Hamlet, uma questão ética se impõe: é melhor fingir-se de louco para, ao final, eliminar todo o mal, resgatando a honra do reino, mesmo com o sacrifício próprio; ou  será melhor antecipar este sacrifício, relatando tudo o que se sabe sobre a história do reino, deixando para os súditos a decisão sobre o rumo certo a seguir?

Parece que a trágica história escrita por Shakespeare deixa para nós dúvida e lições: qual o caminho certo a seguir, principalmente quando se sabe que a escolha feita não se desvincula da responsabilidade e suas conseqüências; que o amor por algo nos obriga à consciência do dever de cuidado e respeito e de que crime algum pode ficar impune, principalmente quando as mãos estão sujas com sangue de irmão de pátria.

Apesar de atualizadas por dados enviados pelo município, informações assim que beiram ao grotesco merecem, no mínimo, uma boa explicação, caso contrário apenas uma rigorosa apuração para dissipar o cheiro de podre que infesta o ar.

E não podem ser dessas explicações que já estamos acostumados a ouvir, que mais se assemelham à forma de escapatória, definidas por Shakespeare como “essa maravilhosa tolice do mundo: quando as coisas não nos correm bem - muitas vezes por culpa de nossos próprios excessos - pomos a culpa de nossos desastres no sol, na lua e nas estrelas, como se fôssemos celerados por necessidade, tolos por compulsão celeste, velhacos, ladrões e traidores pelo predomínio das esferas”.

O certo é que precisamos agir, transformar o mundo a partir de uma ação coletiva, que passe da esfera da revolta individual, pois esta, na maioria das vezes, apenas se identifica, como no drama, com o sentimento de vingança pessoal, não alterando o curso da história do povo.

Cabe, assim, a todos os que têm a consciência do justo exigir a apuração da conduta errada e não arredar o pé até que tudo se esclareça, com o criminoso devidamente punido, em caso de comprovação do crime, pois, como afirmou o rei assassino no drama

“nos processos corruptos deste mundo pode a justiça ser desviada pela mão dourada do crime, e muitas vezes o prêmio compra a lei”

domingo, 27 de março de 2011

A impunidade que mata!

Abaixo publicamos comentário feito por Cleminton Barros, integrante da Rede de Cidadania e Coordenador do Núcleo do Sinproesemma de Urbano Santos, no post que trata sobre a apreensão de ônibus escolar do município em auto-escola em São Luís, no dia 23 de março.

Retrata a situação de enorme gravidade pela qual passa o município e seus cidadãos/ãs, podendo-se deduzir que a corrupção, associada ao desleixo do Estado em punir aqueles que "roubam" o dinheiro público, nega direitos, provoca sofrimentos, gera mortes. 

Apesar da dura realidade, não podemos nos entregar, resignar ou acomodar, estabelecendo em nosso imaginário aquela certeza perversa, transmitida pelas elites que governam esse país e que só a elas favorece, de que não adianta fazer nada, pois não existe saída.

Primeiro passo é a ver a injustiça, depois incomodar, denunciar, organizar e exigir a sua punição, fazendo com que as autoridades públicas cumpram com o seu dever.

"DE QUEM É A CULPA? 


Mais uma notícia escabrosa das administrações de nosso município. 

Já tivemos de tudo: cachaça na merenda escolar, abonos salariais que nunca foram pagos aos professores, escola não construída e informada em prestações de contas, prefeito e ex-prefeito presos pela POLICIA FEDERAL por desvio de recursos públicos e agora ônibus escolar apreendido em auto-escola em São Luis. 

É, sem dúvida, uma informação capaz de indignar qualquer cidadão, tendo em vista que há anos não dispomos de transporte escolar adequado para nossas crianças chegarem até a escola e usufruírem do bem cultural mais precioso de suas vidas, a Educação. 

Nos últimos anos, essa situação se agravou consideravelmente. Para ser mais preciso, no ano de 2009 os ônibus escolares não rodaram um metro com alunos . A Controladoria Geral da União (CGU) esteve aqui fazendo uma auditoria e recebeu várias denúncias oferecidas pelo Sindicato dos professores, inclusive a ausência de transporte escolar, fez consulta aos alunos e constatou a irregularidade. 

Segundo o relatório da CGU, com informações da Secretária de Educação, em outubro de 2009 o município de Urbano Santos contava com três veículos para transporte escolar. Um deles se encontrava em São Luis para conserto (acreditamos ser esse apreendido pelo Ministério Público), outro não tinha condições de trafegar e o terceiro estava em boas condições, mas não era utilizado por falta de motorista. 

O curioso é que mesmo com a declaração da Secretária de Educação afirmando não ter transporte escolar naquele ano, o município apresentou uma despesa de R$ 109.580,45 (cento e nove mil,quinhentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) com a compra de 16.195 litros de gasolina e 28.235 litros de óleo diesel para transporte escolar, no período de janeiro a setembro de 2009, com recurso provenientes do FUNDEB.

Como explicar? 

Enquanto isso, dezenas de estudantes se aventuravam e ainda se aventuram nas precárias estradas de nosso município, enfrentando sol, chuva, lama e escuridão para chegar à escola. Muitos abandonaram ou abandonam as salas de aulas por não conseguirem superar os desafios impostos por essas cruéis administrações do município. 

No ano passado, o Ministério Público ajuizou uma ação Civil Pública para a regularização do transporte escolar. O prefeito usou apenas de medidas paliativas, contratando ônibus sem condições adequadas para transportar os alunos e este ano a precariedade continua, tendo em vista que os dois ônibus escolares do município, além de não atenderem à demanda, constantemente apresentam problemas, pois estão quase com uma década. 

Por tudo isso, manifestamos nosso repúdio a todas essas irregularidades e esperamos que o Ministério Público e a Justiça possam punir no rigor da lei todos os culpados que, com seus atos macabros, estão comprometendo o futuro de muitas crianças" 

quinta-feira, 24 de março de 2011

Apreensão de ônibus escolar de Urbano Santos em auto-escola de São Luís: Fato e Versão


O fato

Em ação conjunta, equipe das Promotorias de Investigação Criminal, do Ministério Público Estadual, e fiscais do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq-MA) apreenderam, na manhã de ontem, 23 de março, um micro-ônibus, cadastrado como sendo de propriedade do Município de Urbano Santos, que estava sendo utilizado pela auto-escola Padrão, com suspeita de ilegalidade.

Segundo o promotor Paulo Avelar, da Promotoria de Defesa da Educação de São Luís, “os documentos apresentados atestam que o ônibus foi adquirido com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE”. O veículo, incluindo seu licenciamento e nota fiscal, será encaminhado à Polícia Federal para investigação e à Promotoria de Justiça de Urbano Santos para as apurações devidas.

 “O veículo deveria estar servindo às crianças e adolescentes. Não há nada que justifique o uso de um veículo para o transporte escolar como propriedade de uma empresa, para fins particulares, completa o promotor.

A fraude foi confirmada pelos fiscais do Inmeq, que constataram o mesmo padrão do Governo Federal com as palavras “transporte escolar” em auto relevo, cobertas, em parte, pelo adesivo com o nome da auto-escola.Além disso, há o selo do Inmetro e do Caminho na Escola”, explicou o fiscal do Inmeq João Sebastião Souza. 

Conforme dados do convênio, cujo espelho pode ser visto clicando aqui, a transferência de recursos da União para o município de Urbano Santos faz parte do programa federal “Caminho da Escola”, de fomento ao transporte escolar, que previu a aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, de transporte coletivo, destinado exclusivamente ao transporte diário de alunos da educação básica.

O valor do convênio é de R$ 112.860,00 ( cento e doze mil, oitocentos e sessenta reais), com a contrapartida do município estabelecida em R$ 1.140,00 ( um mil, cento e quarenta reais).

Em 19/06/2008, foi feita a última liberação, encontrando-se o município adimplente, ou seja, ainda dentro do prazo de fazer a prestação de contas.

A explicação

Notícia veiculada originalmente no sítio do Ministério Público do Maranhão, logo repercutiu em blogs e jornais impressos, surgindo versões, no mínimo, estranhas para o fato em questão.

Primeiro, a informação, postada através de comentário feito por visitante no blog de Iran Avelar, militante social de Urbano Santos, de que o veículo havia sido devolvido à Mardisa, local onde o mesmo fora comprado, pelo fato do prefeito anterior não ter feito a contrapartida. Por último, a afirmação feita pelo Luis Cardoso de que o Ministério Público cometeu erro, pois o ônibus apreendido não é de transporte escolar.

Em resumo, o jornalista afirma:

- o ônibus foi realmente adquirido em 2008, mas nunca foi pago à concessionária;
- feito levantamento patrimonial, no início da gestão do atual prefeito, Abnadab Léda, foi constatado que o veículo tinha defeito de instalação elétrica e estava em desuso;
- comunicando o fato ao FNDE, procedeu à devolução do veículo à concessionária e os valores do convênio àquele fundo, pois o dinheiro ainda estava na conta da Prefeitura.

Devida apuração

Reconstruindo a história, fica mais ou menos assim:

Em diligência, membros do Ministério Público e fiscais fazem apreensão de um micro-ônibus, tipo transporte escolar, em uma auto-escola de São Luís.

De acordo com os emblemas e selos, o veículo faz parte do programa “Caminho da Escola”, constatando-se, pela nota fiscal e documento de licenciamento, pertencer ao município de Urbano Santos.

Segundo o prefeito, Abnadab Léda, o veículo não mais pertence ao município, pois, ao proceder a levantamento patrimonial no início de sua gestão, ano de 2009, encontrou um micro-ônibus com problemas elétricos e em desuso.

Como os recursos não tinham sido gastos e ainda estavam na conta do município, comunicou o fato ao FNDE, em seguida providenciou a devolução do veículo à concessionária e dos recursos aquele fundo.

Simples, não! Acredite se quiser!

No entanto, se existem explicações para o fato, sobram dúvidas, que só podem ser sanadas mediante uma profunda apuração do fato.

E algumas perguntas que não querem calar!

Quer dizer que a concessionária Mardisa, segundo informa o Ministério Público, já com nota fiscal expedida, com veículo licenciado em nome do município e entregue ainda em 2008, resolveu, alguns meses depois da entrega no ônibus, este já com problemas elétricos e em desuso, recebê-lo de volta?

Se o ônibus foi adquirido legalmente pela auto-escola Padrão, por que esta ou a concessionária não providenciaram a retirada dos adesivos/selos identificadores do programa “Caminho da escola” e mudança de dados junto do Detran?

Como pode um gestor municipal resolver devolver recursos, quando está ciente de que o município precisa dos mesmos para garantir o transporte escolar seguro dos seus estudantes, numa região em que esse tipo de serviço público é de fundamental importância para a efetivação do direito à educação?

Se o município ainda está adimplente, ou seja, dentro do prazo de fazer a prestação de contas, por que devolveu os recursos, ao invés de adquirir outro transporte escolar, em perfeitas condições? Em qual legislação se baseou para fazer isso?

Como ficaram os estudantes nesse período, anos 2009-2010? Tiveram os seus direitos garantidos ou ficaram prejudicados?

Por que o fato em questão não foi devidamente comunicado ao Ministério Público, tanto estadual quanto federal?

Sobre isso, como se posicionou o conselho de controle social respectivo?

Mesmo que não exista crime, que só uma investigação profunda irá determinar, não pode deixar de ser apurada pelo Ministério Público a conduta do prefeito, a fim de verificar se ocorreram prejuízos de alguma espécie para os estudantes e para o município.

Caso se verifique algum tipo de lesão ao município, seja patrimonial ou aos princípios da administração pública, a conduta de improbidade administrativa estará configurada, podendo resultar, entre outras sanções, na cassação do mandato do prefeito, mais a sua inelegibilidade.

quarta-feira, 23 de março de 2011

Declaração Universal dos Direitos da Água


No dia 22 de março de 1992, a ONU divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água”, postada logo abaixo. Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.

Enquanto se faz a leitura da declaração, nada melhor do que ouvir a canção de Guilherme Arantes, “Planeta Água”, que se tornou no Brasil um das canções da luta ecológica.

Nada melhor também do que comparar as duas situações: a da década de 80 quando a música foi composta e a atual, com a convivência de opostos, escassez de água em algumas regiões e desperdício em outras tantas. 


Certa idéia de abundância, que ainda fazia parte da compreensão, e idéia expressa abaixo de que os recursos naturais são frágeis, limitados e a sua existência está à mercê de um processo lento.


Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em 
água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 

Direitos da Água e reflexão sobre o nosso cotidiano


O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992, como parte da Agenda 21. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.

Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos de longas datas que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido?

Segundo a ONU, parece estar cada vez mais difícil conseguir água para todos. A razão maior parecer estar na pouca quantidade de água disponível, pois apenas cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável, ou seja, própria para o consumo humano.

Diante dessa constatação, cabe lembrar que a água limpa e acessível se constitui em um elemento indispensável à vida humana e que, para se tê-la no futuro, é preciso protegê-la, a fim de evitar o futuro caótico previsto para a humanidade, quando homens de todos os continentes travarão guerras em busca de um elemento antes tão abundante: a água. 

Como se sabe, grande parte das fontes de água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem, chegando ao absurdo de que para cada 1.000 litros de água utilizados, outros 10 mil são poluídos.

Dados indicam que 50% da taxa de doenças e morte nos países em desenvolvimento ocorrem por falta de água ou pela sua contaminação. Assim sendo, o rápido crescimento da população mundial e a crescente poluição, causado também pela industrialização, torna a água o recurso natural mais estratégico de qualquer país do mundo.

Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Dados do International Water Management Institute - IWMI mostram que, no ano de 2025, 1.8 bilhão de pessoas de diversos países deverão viver em absoluta falta de água, o que equivale a mais de 30% da população mundial.

Claro está que é quase impossível ajustar o uso racional desse bem precioso se não rediscutirmos essa forma insustentável de desenvolvimento que as nações optaram, que exige quantidades cada vez maiores de água para o consumo, ciente que parte significativa será desperdiçada.

Expansão urbanística e concentração das populações nas cidades, produção industrial crescente, agricultura e pecuária intensivas, produção de energia elétrica, com represamento de grandes quantidades de água, são fatores preponderantes nessa forma de desenvolvimento.

O pior é que a ela vinculamos a elevação e a melhoria do nível de vida (leia-se, em parte: aumento do consumo), o que coloca a humanidade inteira numa situação de difícil resolução: ou encruzilhada ou beco sem saída.

Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema, que podem ser ações individuais, coletivas e de responsabilidade do poder público.

Precisamos tomar atitudes individuais no nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural, tais como: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas.

No entanto, devido às crescentes necessidades de água, à limitação dos recursos hídricos, aos conflitos entre alguns usos e os prejuízos causados pelo excesso de água exigem o estabelecimento de responsabilidades públicas, um planejamento bem elaborado pelos órgãos governamentais, estaduais e municipais, visando técnicas de melhor aproveitamento dos recursos hídricos.