Constituem-se os Fóruns e Redes de Cidadania em espaço aberto da sociedade civil organizada, instrumento de luta e de transformação social, plural e diversificado, não confessional, não governamental e não partidário.
A diretriz fundamental é a articulação permanente das entidades da sociedade civil em rede, para que formulem uma agenda comum de luta, capaz de mobilizar o povo, de forma organizada e conseqüente, a fim de que exerça o seu verdadeiro papel de protagonista da história, contribuindo para a formação de uma nova militância social.
Abaixo estão os princípios e valores que norteiam as ações e atividades dos Fóruns e Redes de Cidadania do Estado do Maranhão, construídos ao longo de suas lutas, desenvolvidas por todos/todas os/as militantes sociais, que agora se tornam de conhecimento público:
1 – Exercício livre e constante do poder popular: o povo é o único soberano, sendo inconcebível numa democracia formular políticas públicas, geri-las, bem como administrar recursos públicos sem a participação popular. Regime democrático só se efetiva verdadeiramente quando se possibilita a participação direta e soberana do povo.
2 – Organização popular: só povo organizado constrói história, transforma relações de injustiça e opressão em relações fraternas, justas e solidárias. Não existe sociedade democrática sem povo organizado.
3 – Respeito à pessoa humana e à natureza: a luta pela dignidade envolve o despertar da consciência dos direitos humanos, a sua promoção e defesa, ao respeito às diferenças, aos valores culturais e ambientais, ao elenco de direitos e garantias fundamentais, inscritas nas legislações brasileiras e nos tratados internacionais.
4 – Opção real e concreta pelo oprimido: prioriza em suas ações segmentos sociais e camadas populares que sofrem violação em seus direitos, de forma cotidiana e sistemática, ao longo da história do país, entre as quais: populações afro-descendentes, indígenas, pescadores e pescadoras, trabalhadores e trabalhadoras rurais, agricultores e agricultoras familiares, quebradeiras de coco babaçu, idosos e idosas, mulheres, crianças e adolescentes, portadores/as de necessidades especiais;.
5 – Qualidade na prestação do serviço público: como um dos pilares da efetivação do regime democrático, a administração pública deve ser transparente, republicana e se orientar necessariamente pelos princípios expressos na Constituição Federal. É de fundamental importância para a garantia e efetivação dos direitos, por isso não comporta práticas de privilégio e favorecimento, tais como nepotismo, clientelismo, assistencialismo, mandonismo, corrupção, devendo-se combatê-las, pois são perversas e atentatórias à administração pública e seus princípios.
6 – Transparência dos atos administrativos e fiscalização das autoridades: em todos os níveis e esferas de poder, como forma de combater a corrupção, o abuso de poder, a impunidade, a conivência com práticas ilícitas e os atos de improbidade administrativa.
7 – Desenvolvimento sustentável e justo: a produção de riquezas não deve mais obedecer ao velho princípio econômico de elevação do PIB. Deve estar necessariamente vinculada à distribuição de renda, à garantia dos direitos, à inclusão de todas as pessoas, ao respeito ao meio ambiente e à participação popular.
8 – Concepção de democracia: a democracia deve ser compreendida como a criação permanente de um espaço para o processo político de exercício direto da cidadania como protagonista da história. Assim, a efetivação da democracia não se resume única e exclusivamente à liberdade do exercício do voto. Consolida-se na medida em que se criam canais de participação, possibilitando a todos o exercício da fiscalização, do planejamento, da formulação de denúncias por desrespeito a direitos, por abuso de autoridade ou desvio de recursos públicos, da gestão e controle da administração pública e de seus agentes.
9 – Papel da sociedade civil: compreende o papel da sociedade civil como pró-ativo, em permanente mobilização e disputa de idéias, não estando submetida a políticas de governo, nem a partidos políticos, cumprindo o seu papel seja qual for o governante ou a agremiação partidária.
10 – Organização de base: necessária ao fortalecimento e legitimidade de qualquer entidade, passa pela articulação municipal/local ou de categoria, com o conseqüente envolvimento do povo nas discussões e atividades, bem como do processo de formação da consciência de cidadania, dos direitos humanos e da cultura para a paz.
11 – Formação permanente e contínua: o exercício efetivo da cidadania requer atores sociais conscientes e esclarecidos de seu papel na história, devendo o processo formativo estar enraizado na cultura do nosso povo, ser libertador, crítico, contribuir para o nascimento de lideranças de novo tipo, despertando o engajamento nas lutas sociais.
12 – Espaço da pluralidade: aberto à discussão e reflexão, não se pode admitir o uso, a utilização ou a manipulação da organização, dos seus atos públicos, manifestos, símbolos e ações como forma de favorecer governos, partidos políticos, convicções religiosas ou organizações corporativas. É o espaço da construção da pluralidade, do respeito à diferença, da compreensão dos novos valores necessários à construção de um mundo justo, fraterno, solidário.
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