sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Brasil: desumanidade e injustiça como modelo de desenvolvimento I

NOTA PÚBLICA DEREPÚDIO E SOLIDARIEDADE (Caso Quilombo Rio dos Macacos)

As entidades integrantes da iniciativa Tribunal Populares do Judiciário da Bahia, que esta subscrevem, vêm a público, ante as constantes e sistemáticas violações de direitos humanos sofridas pela Comunidade de Remanescente de Quilombo Rio dos Macacos, situação apresentada na plenária de formação do TPJ/Região Metropolitana de Salvador, no último dia 28 e constatada in loco no dia 29 de outubro,  manifestar-se nos seguintes termos:

1 – A Comunidade de Rio dos Macacos, localizada no município de Simões Filho/Ba, registrada no Livro de Cadastro Geral nº 013, Registro nº 1.536, de 26/11/2007, da Fundação Cultural Palmares, como remanescente de quilombo, está sofrendo violências graves, sérias e variadas em seu direito de existência, agressões perpetradas por membros da Marinha do Brasil, com ocorrências registradas em vários órgãos dos poderes da federação, sem nenhuma providência legal ter sido tomada no sentido de apurar e impedir tais ocorrências;

2 – na posse ininterrupta da referida a área não apenas cinco anos, mas no mínimo dois séculos, uma vez que a moradora mais antiga, ainda viva, afirma ter 110 anos de idade, nascida e criada no local, a comunidade remanescente, cujos antepassados foram escravizados com a autorização e ação do Estado e de seus agentes, teve o seu direito violado na posse legitima quando a área foi desapropriada para a Marinha do Brasil, em 1960, quando a posse já estava mais do que consolidada;
3 – Se antes eram tratados de forma desumana, agora são vistos e perseguidos pelo atual Estado Democrático de Direito como invasores, réus, desordeiros, obstáculos e ameaças as áreas vitais da manutenção da autonomia do complexo Naval Aratu, conforme trecho da petição feita pela União, juntada aos autos processuais;

4 – não se tratam somente de palavras, mas de práticas perpetradas pelos agentes da União no cotidiano da comunidade. São mais de 80 famílias ameaçadas constantemente, com quantidade significativa de idosos, doentes, crianças e adolescentes traumatizados por conta das inúmeras intimidações e agressões que se sucedem, tudo com a conivência, omissão ou complacência dos poderes públicos;

5 – membros da comunidade não podem transitar e ter acesso livre a área da comunidade, sem antes serem fiscalizados, humilhados e agredidos física e moralmente, tratados que são pelos integrantes da Marinha do Brasil como “bandidos”;
6 – Além de impedidos no direito de ir e vir, são impedidos também no seu direito constitucional de trabalhar, pois não podem fazer suas roças, cuidar de suas plantações, criar pequenos animais ou realizar atividade de pesca, maneira tradicional de onde retiravam os alimentos necessários à sobrevivência do grupo;

7 – além desses graves fatos, não podem fazer melhorias em suas residências, ter acesso a serviço de saneamento básico, afazeres domésticos, como lavar roupa no rio dos Macacos, são alguns dos inúmeros relatos registrados das agressões já sofridas pela comunidade;

8 – mas não param por aí, pois existem relatos e registros de prisões ilegais, casos de tortura, ameaças, intimidações, pessoas da comunidade que tiveram revólveres apontados para suas cabeças, inclusive crianças e idosos; revistas feitas constantemente, em que moradores têm que ficar despidos de suas vestimentas, com o único e deliberado propósito de impor humilhação à dignidade e à identidade dos membros da comunidade;

9 – crianças e adolescentes violados no direito à educação, idosos que não podem receber tratamento médico adequado, pois tais serviços não podem ser acessados pela comunidade, além do que, pelo fato de serem cadastrados ilegalmente pela Marinha do Brasil como “invasores”, suas residências não são reconhecidas como tendo domicílio, motivo pelo qual não podem requerer ou receber serviços públicos do município, o que os faz solicitar endereço residencial de pessoas fora da comunidade para serem reconhecidos no seu direito de cidadania;

10 – por conta desses fatos, várias famílias já se retiraram do lugar, além de outras tantas terem sido expulsas pela Marinha do Brasil ao arrepio da lei, fazendo com que a comunidade sofra violação no seu direito de existir, reproduzir-se e ser reconhecida como tal, agredindo o direito legal à unidade e convivência comunitária e familiar;


(Continua parte II)

Um comentário:

Antonio Celso disse...

Já foi provado e fatos como estes confirmam que os poderes que constituem o Estado são os grandes inimigos do povo, pois o próprio Estado foi criado para proteger a elite e oprimir o povo trabalhador.Porém resistir é preciso.