sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Brasil: desumanidade e injustiça como modelo de desenvolvimento II

11 – mais grave do que as inúmeras agressões e omissões verificadas é o desfecho de tudo isso, em que a Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária da Bahia, deferiu a tutela antecipada pedida pela União, da lavra do Juiz Federal da 10ª Vara, Evandro Reimão dos Reis, determinando “aos réus” a desocupação das áreas, no prazo de 120 dias, sob pena de retirada compulsória, fato que irá se verificar, conforme previsão, agora dia 04 de novembro;

12 – só pelo fato de tomarem ciência de tal ato, três membros do grupo faleceram e outros tantos da área se retiraram, pelo medo fundado de serem cruelmente violentados, uma vez que desde a expedição da referida decisão, integrantes da Marinha do Brasil aumentaram o seu poder de ameaça e humilhação, inclusive com constantes invasões domiciliares;

13 – sem sequer atentar aos princípios da dignidade humana, da convivência familiar e comunitária, da questão social evidenciada nos autos, o que lhe restaria fazer cautelarmente uma inspeção no local, de uma só canetada o membro do poder judiciário acima mencionado irá consolidar um processo de destruição de uma comunidade inteira, retirando seus membros do lugar onde não só produzem minimamente os seus alimentos, mas principalmente onde se constrói a identidade étnica do grupo;

14 – por conta de todos esses fatos acima expostos não temos dúvida nenhuma em afirmar que se trata da prática mais odiosa, desumana e de lesa-humanidade de crime de genocídio, previsto na Lei 2.889/56, cuja responsabilidade plena recaia única e exclusivamente sobre o Estado Brasileiro e seus integrantes, através de ações ou omissões verificadas, motivo pelo qual o Estado Brasileiro, caso não reveja esse posição, será certamente por nós denunciado nas Cortes Internacionais por tal comportamento;

15 – Diante dos fatos, relatos e provas documentais, os movimentos, organizações e pastorais componentes do Tribunal Popular do Judiciário assim se posicionam:

- Repudiar veementemente todas essas agressões praticadas contra a Comunidade de Remanescentes de Quilombo Rio dos Macacos, atribuídas a membros da Marinha do Brasil;

- Repudiar veementemente a decisão do juiz federal Evandro Reimão dos Reis, pois atentatória aos princípios da dignidade humana, da justiça social, do direito à convivência familiar e comunitária, aos tratados de Direitos Humanos, assinados e ratificados pelo Brasil;

- Requerer a imediata suspensão, pelos órgãos competentes do Estado Brasileiro, da decisão acima expedida, pois injusta e desrespeitosa do direito já consolidado da comunidade ao seu território, o que poderá provocar grande clamor público contra os poderes do Estado;

- Requerer ao Ministério Público Federal a intervenção no processo em andamento, sua agilidade no cumprimento das funções elencadas na Constituição Federal a esse respeito, apurando as condutas praticadas pelos membros da Marinha do Brasil e processando-os na forma da lei, além da promoção de ação própria contra a União, não somente pelo reconhecimento legal do território, bem como indenizações por tanto desrespeito praticado por seus agentes públicos;

- Requerer a Corregedoria Nacional de Justiça abertura de procedimento para apurar a conduta do magistrado referido, em não ter observado o mínimo de cautela na expedição da decisão, uma vez que não se tratam de invasores, mas de uma comunidade quilombola devidamente registrada, com idosos, pessoas doentes, crianças e adolescentes, vulneráveis e atingidos em suas dignidades, fato do seu inteiro conhecimento.

- Manifestar, por fim, o seu mais forte sentimento de solidariedade para com a Comunidade Remanescente de Quilombo Rio dos Macacos, sua luta e resistência, pelo direito que tem e do qual não deve abrir mão, fato que será levado a opinião pública nacional e internacional.

Salvador, dia 01 de Novembro de 2.011

Tribunal Popular do Judiciário/Bahia

2 comentários:

Fábio Araújo disse...

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José Atailson, José ribamar Lisboa e José Ribamar Garcia... disse...

Nós do núcleo de Pte. Vargas das Redes e Foruns da Cidadania do Maranhão repudiamos a decisão judiciária desferido pelo juiz da 10ª vara Evandro Reimão dos Reis contra os Quilombolas, contrariando os Tratados e Convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário. Pois entendemos que os seres humanos devem, por direito, serem respeitados a partir do lugar em que nasceu. A terras as aguas, as matas e os animais, clima...fazem parte de sua identidade cultural e étnica. Falaremos desse fato em encontros religiosos, em reuniões sociais, na escola, na família... daremos a maior divulgação. A marinha tem como conseguir outro chaão, já os pobres negros, não. núcleo de Pte. vargas.