quinta-feira, 14 de abril de 2011

Pode um negócio desse?

Geralmente, no dia-a-dia,  quando queremos nos referir à traição, ao comportamento dissimulado e  ao fingimento, usamos expressões corriqueiras como fulano é amigo da onça, sicrano chora lágrimas de crocodilo, beltrano tem um abraço de tamanduá.

Muitas pessoas falam, mas algumas não sabem o significado.

Para entender, bastar observar um fato concreto, identificá-lo no contexto e logo o significado ficará evidente.

Então, vamos ao fato.

De acordo com dados do Sistema de Informações de Beneficiários, disponibilizado pela Agência Nacional de Saúde Complementar (SIB/ANS), hoje cerca de 23,4% da população brasileira possuem cobertura por planos privados de assistência médica.

Crescimento comemorado e aplaudido pelos empresários do setor, que festejam a feliz fórmula: aumento da quantidade de clientes gera lucro exorbitante, para não dizer indecente.

Mas ética e mercado não se combinam, embora aquela palavra não saia da boca dos capitalistas, como tantas outras: generosidade,“responsabilidade social”, solidariedade.

Não estamos falando de nenhum produto ou negócio desse comum que pode ser cotado na bolsa de valores, sujeito à variação cambial ou índice de reajuste.

Trata-se do direito à saúde e nada mais.  

Por conta do caos no sistema de saúde público, o comodismo da classe média, a preconceituosa idéia de que o SUS ficou foi para o povo, quase sempre usado como sinônimo de pobre, entre tantas, conduziu parte dos brasileiros a contratar planos privados ditos de saúde.

No entanto, depois que a pessoa fica doente, aí sim descobre que de plano de saúde não tem nada, pois o elenco de doenças relacionadas como exceção é enorme, sem contar a questão da faixa etária e a fixação de quantidade de exame por paciente.

No final das contas a pessoa tem mesmo é que rezar para não ficar doente, pois corre o risco de ser incluído numa das cláusulas de exceção e ficar a ver navios.

Mas, além disso, como funciona mesmo esse sistema, gerador de tantos lucros para o empresariado?

De duas maneiras, sendo que a correta do ponto de vista da ética profissional acontece da seguinte forma: o paciente vai ao médico que, após avaliação clínica, requisita a quantidade de exames que for necessária para diagnosticar o tipo de doença que o acomete.

Existe, no entanto, a forma incorreta e irregular,  mas que é usual, que não se preocupa com o paciente, atende apenas os interesses do médico e dos planos de saúde, consistindo na fixação, por parte dos planos, de uma espécie de “gratificação” para os médicos que respeitarem uma cota mínima para solicitação de exames ou outros procedimentos complementares.

Em outras palavras, uma espécie de conluio, em que o plano de saúde dá ao médico uma espécie de incentivo financeiro para que este solicite  quantidade mínima de exames e, assim,  possa economizar com o paciente, reduzindo, em consequência,  os gastos, aumentando, em decorrência, os lucros.

Pode-se concluir que seja uma idéia genial, não é mesmo?

Mas, afinal de contas, do que se trata?

Vamos repetir mais uma vez: não de um produto negociável, sujeito à variação da bolsa de valores ou da desvalorização cambial, mas do direito à saúde, inscrito na nossa Constituição Federal como fundamental e nos tratados como um dos direitos humanos, universal e inalienável, dentre outras características.

Essa espécie de interferência na linguagem dos médicos, que no coloquial se poderia chamar de suborno, mas na linguagem do empresariado é “gratificação”, foi agora considerada pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) como irregular, em instrução normativa publicada no dia de ontem no Diário Oficial da União.

Segundo a Agência,  a prática, que de acordo com profissionais é adotada por boa parte das operadoras para reduzir os custos, agora é expressamente considerada uma infração, como outras tantas já igualmente previstas.

A pena para operadoras que descumprirem a norma da ANS vai de sanção a multa de R$ 35 mil.

O que a ANS irá fazer, além de detectar o problema e baixar uma instrução normativa? 

Não existe por parte dos profissionais que aceitaram tais gratificações quebra de ética profissional?

Será que não cabe ao Ministério Público Federal fazer uma rígida fiscalização a esse respeito, instaurando o procedimento adequado para apurar essa irregularidade?

Como dizia o famoso Sérgio Porto, que assinava como Stanislaw Ponte Preta, os órgãos públicos terão de fazer opção:  “instaure-se a moralidade ou nos locupletemos todos”.

Finalizando a história: a pessoa paga um plano de saúde, vai ao médico quando fica doente, e o plano de saúde paga diretamente o médico, por fora, não pelo procedimento que ele fez, mas pelo que ele deixou de fazer ou recomendar, como forma de reduzir os custos e aumentar  os lucros.

Qual a moral dessa história da vida real? 

Esse comportamento pode ter vários nomes, quase sempre suavizadores da prática, interferência, gratificação, quebra de princípio ético, falta de cumprimento do dever profissional.

No dia-a-dia identificaremos o médico como amigo da onça, que a ANS chora lágrimas de crocodilo e os planos de saúde têm abraço de tamanduá.

Um comentário:

Jonatas Carlos disse...

Se possível reproduza nosso link www.saomateusemoff.com.br na parte CHÃO DE LUTA.