Para dizer a verdade, o escândalo Palocci não passa, lamentavelmente, de um pequeno episódio em longuíssima série de privatizações da coisa pública.
Como não me canso de repetir, Frei Vicente do Salvador, pouco mais de um século após o início da colonização do Brasil, já advertia: “Nem um homem nesta terra é repúblico, nem zela e trata do bem comum, senão cada um do bem particular”.
Mas o que é, afinal, uma República? Indispensável esclarecer o seu significado, pois, se não me engano, até mesmo o Procurador-Geral da própria o ignora, como se viu do parecer que exarou para o caso Palocci.
Ao contrário do que quase todos pensam e foi divulgado no plebiscito de 1993, república não é simplesmente o oposto de monarquia. República é o regime político no qual o bem comum do povo (exatamente o que os romanos denominavam “res publica”) está sempre acima de todo e qualquer interesse particular. Pouco importa se este último é sério e importante. Se ele entrar em conflito com o bem comum do povo, deve ceder o passo a este.
Desse princípio fundamental decorrem três grandes regras particulares.
A primeira delas – que o indigitado ex-ministro e todos os outros políticos, com raríssimas exceções, desconhecem – é que o titular de um cargo ou função pública não pode exercer, concomitantemente, nenhuma outra atividade econômica profissional e, menos ainda, empresarial. A função pública é de exercício exclusivo, pois o serviço do povo exige dedicação total e o agente é pago com dinheiro do povo.
Por isso, quem acha insuficiente a remuneração pelo exercício de função pública não deve pleiteá-la. Não deve se eleger deputado federal, como fez o Sr. Antonio Palocci.
Mas serão realmente tão mal pagos assim os nossos parlamentares?
Como sabido, para a atual legislatura os deputados federais aumentaram seus próprios subsídios em 60%. Ora, se somarmos o subsídio, a ajuda de custo e mais os recursos destinados à formação do gabinete, chegaremos à modesta quantia de R$129.130,53 (cento e vinte e nove mil centro e trinta reais e cinqüenta e três centavos) mensais. Creio que, com isto, cada ilustre representante do povo tem a certeza de não morrer de fome.
A segunda regra particular decorrente do regime republicano é que os bens públicos, isto é, os bens pertencentes ao povo, não podem ser alienados pelo Estado (que é mero gestor), sem autorização daquele a quem pertencem. Esta regra – totalmente desconhecida na tradição do direito público brasileiro, diga-se de passagem – deve aplicar-se, bem entendido, para a alienação do controle de empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Se tivéssemos obedecido a esse mandamento no governo do ex-presidente FHC, teríamos evitado o cometimento de vários crimes contra o patrimônio nacional.
Ora, a obediência a essa regra republicana tem sido largamente desprezada neste querido país, em relação às áreas rurais públicas. Em 2009, durante o governo Lula, uma medida provisória, posteriormente convertida em lei, legitimou o esbulho possessório de uma área de terras públicas na região amazônica, equivalente aos territórios somados dos Estados de São Paulo e Paraná.
Finalmente, a terceira regra particular do regime republicano é a inadmissibilidade da prestação de serviço público por empresas capitalistas, pela boa e simples razão de que o atendimento às necessidades regulares do povo é incompatível com a busca do lucro, visando à acumulação de capital.
Dir-se-á que o Estado é mau gestor dos serviços públicos. Mas então, que se instaurem sistemas democráticos de controle. Que se instituam, por exemplo, ouvidorias populares como órgãos autônomos, com recursos financeiros garantidos e com chefes eleitos diretamente pelo povo.
Na minha incurável ingenuidade, fico imaginando se a difusão de tais idéias entre os jovens não seria capaz de provocar uma saudável rebelião contra os donos do poder, nesta república de fancaria.
Autor: Fábio Konder Comparato, jurista, professor emérito da USP, publicado originalmente no blog Conversa Afiada.
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