quarta-feira, 6 de abril de 2011

Reajuste do Piso Nacional do Magistério causa aflição nos prefeitos

Como parte da luta nacional pela qualidade no ensino,  depois de muita pressão e algumas contrariedades, o piso salarial do magistério foi reajustado em 15,85%.

Apesar da reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de aplicação do reajuste em abril, o Ministério da Educação afirmou que o novo valor entra em vigor no início de cada ano, pois se ajusta à definição do custo por aluno estabelecido pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. 

É sem fundamento, portanto, a reclamação ou reivindicação dos prefeitos, pois a correção apenas se ajusta ao aumento no valor mínimo nacional por aluno no Fundeb de 2010, em relação ao valor de 2009.

Com o reajuste, a remuneração mínima do professor de nível médio, com  jornada de 40 horas semanais, será de R$ 1.187,00 ( um mil, cento e oitenta e sete reais). 

De acordo com o Ministério da Educação, a nova remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser acatada em todo o território nacional pelas redes educacionais públicas, municipais, estaduais e particulares.

Muitos podem até pensar que a obrigação de pagar o piso nacional não está valendo ou está suspensa.

Não se deixe enganar, está em plena vigência a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada  por cinco governadores contra a Lei 11.738/08, que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.

Segundo a decisão dos ministros,  o termo “piso”, de acordo com a norma em seu artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.

Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo do piso estabelecido nacionalmente,  somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens.

Aos prefeitos que vivem na eterna reclamação de que não existem recursos suficientes para garantir a efetivação do piso nacional do magistério, uma boa notícia: basta fazer a solicitação de verba federal, à disposição de Estados e Municípios.

Agora não é verbal e não vêm de qualquer jeito, algumas exigências precisam ser cumpridas, é claro!

Exigências, aliás, atenuadas pelo MEC, ao aprovar resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade, que facilitou ainda mais esse acesso às verbas federais, permitindo assim a complementação do orçamento, como forma de cumprir a determinação do piso do magistério.

Sugestão que não partiu, a rigor, do MEC, mas da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed).

Os novos critérios exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento do piso salarial do magistério abrangem:

- Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

- Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação;

- Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;

- Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;

- Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município;

Com base nessas comprovações, o MEC, que reserva aproximadamente R$ 1 bilhão do orçamento para apoiar governos e prefeituras, avaliará o esforço dessas administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.

E agora, qual será a alegação para não cumprir a lei?

Caso o prefeito do seu município não esteja cumprindo a lei do piso ou alegue não ter dinheiro para pagá-lo, formule representação contra o mesmo,  através de órgão de classe ou outra organização da sociedade civil, para que o Ministério Público, tanto estadual quanto federal, investigue a situação.

A sociedade civil organizada não pode nunca esquecer que no Brasil lei não se aplica por boa vontade do administrador público, mas por pressão social, fiscalização e denúncia.

Agora é exigir o direito, ir à luta!


(confira aqui a lei sobre o Piso Nacional do Professor)

2 comentários:

Rafael Araújo da Silva disse...

Agora temos mais um argumento a favor da greve dos trabalhadores em educação da rede estadual, pois agora a mirante não tem mais como mentir que o governo estadual paga o piso salarial nacional aos professores, já que 130% do salário destes é na forma de gratificação.

Unknown disse...

Agora temos mais uma munição contra os prefeitos que amarram e congelam o dinheiro do pobre pro(so)fe(fre)ssor. Agora quero ver se vão enrolar ou pagar. Ou serem representados pois PISO É LEI. Vitória do povo.