Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o comparecimento dos gestores públicos esse ano na entrega das prestações de contas, referentes ao exercício 2.010, foi um recorde histórico.
Dos 217 prefeitos maranhenses, 206 entregaram suas contas ao TCE/MA até 04 de abril, último dia do prazo, o que representa um percentual de 95% de comparecimento.
Entre os presidentes de câmaras municipais, o índice foi menor, de 83%, ou seja, 182 câmaras municipais.
Apenas onze prefeitos deixaram de entregar suas contas dentro do prazo legal, que, além da aplicação de multa, correm o risco de constar da lista dos inadimplentes, atribuição do órgão de contas estadual, e sofrer conseqüências processuais, tanto na esfera cível, quanto criminal.
Eis, então, a lista dos prefeitos que não entregaram as prestações de contas dentro do prazo: Ludmila Almeida Silva Miranda (Brejo de Areia), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Juarez Alves Lima (Icatu), Francisco Emiliano Ribeiro de Mendes (João Lisboa), Aluízio Coelho Duarte (Lagoa do Mato), Gildásio Ângelo da Silva (Poção de Pedras), Vanderlúcio Simão Ribeiro (São Pedro de Água Branca), Jerry Adriany Rodrigues Nascimento (São Roberto), Vagno Pereira (Serrano do Maranhão), Marcony da Silva dos Sants (Sucupira do Norte) e Domingos Sávio Fonseca Silva (Turilândia).
Se o TCE/MA pode comemorar esse recorde histórico, dúvidas existem quanto à obediência da outra parte da lei, que trata de tornar disponível a prestação de contas para a população.
Execrável costume administrativo que, pelo fato da sua reiteração, sem haver fiscalização nem punição por parte dos órgãos públicos, acaba se transformando em conduta normal e justificável.
De acordo com o que determinam as normas constitucionais, tanto federal (art. 31, § 3º) quanto estadual (art. 168), bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 49), o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores são obrigados não só a apresentar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, como também enviar uma cópia integral da mesma, com todos os documentos que a instruem, à câmara de vereadores respectiva, a fim de que fique à disposição da população para exame e consulta.
Para dar consecução ao cumprimento desse dever constitucional, o TCE/MA colocou como um dos documentos obrigatórios da entrega da prestação de contas ao órgão declaração, assinada pelo próprio gestor público, de que encaminhou uma cópia integral à Câmara de Vereadores do seu município para ficar à disposição do povo.
De quem é a culpa, então, pela violação de tão importante direito, aliás, um péssimo costume nos administradores públicos, de que não são obrigados a prestar satisfação alguma ao povo?
Tanto da sociedade civil brasileira quanto dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização. Aquela por ainda não se sentir totalmente responsável para com a "coisa pública". Estes pelo fato de serem omissos, quando não coniventes, com tais desmandos administrativos.
No entanto, pelo quinto ano consecutivo, a sociedade civil maranhense irá cumprir o seu papel de agente fiscalizador, realizando mobilizações populares em mais de sessenta municípios, a fim de verificar se o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores cumpriram a lei.
Quanto ao Ministério Público, constituído como fiscal da lei, o que irá fazer esse ano é algo desconhecido, sabendo-se que nos anos anteriores quase nada fez para que lei fosse cumprida!
Como forma de garantir a aplicação da lei e dar visibilidade a essa transgressão, os atos públicos acontecerão simultaneamente no dia 15 de abril de 2011, ação integrante da agenda de luta dos Fóruns e Redes de Cidadania.
Uma vez que a maioria a maioria absoluta dos prefeitos e presidentes de câmara de vereadores entregou a prestação de contas exercício 2.010 ao TCE/MA, a verificação da existência da mesma nas Câmaras de Vereadores terá uma certa relevância, pois assim será medido o grau de receio, medo ou inibição dos gestores públicos em cometer atos ilícitos, o quanto acreditam na impunidade.
Claro que comprovado a inexistência da prestação de contas, prefeitos e presidentes de Câmara de Vereadores serão representados por crime de falsidade ideológica e conduta de improbidade administrativa.
A fim de criar constrangimento público, esse ano será dado publicidade aos gestores que não cumpriram a lei, através da lista dos gestores públicos inadimplentes com o povo, que em seguida será encaminhada aos representantes do Ministério Público, exigindo destes o cumprimento das suas funções institucionais.
O que se espera do Ministério Público é que cumpra a lei, apurando a conduta e propondo a ação respectiva dentro do prazo previsto, sob pena do seu representante ser denunciado ao Conselho Nacional do Ministério Público.
As mobilizações que serão feitas pela sociedade civil organizada visam despertar na população a participação nas questões públicas, incentivando-a a fiscalizar os recursos públicos, bem como a sua aplicação correta em obras e serviços, como maneira de combater a corrupção.
2 comentários:
Esse record na entrega de prestações de contas ao TCE, é fruto DA MOBILIZAÇÃO SOCIAL que começa a cobrar dos gestores Públicos o cumprimento da lei.
Já está tudo preparado aqui em Codó. O Ato da prestação de contas será em conjunto com um manifesto dos trabalhadores rurais pela reconstrução da ponte do Codozinho.
Rafael
Rede de Defesa dos Direitos da Cidadania - Núcleo de Codó
email: faelef@yahoo.com.br
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