quinta-feira, 24 de março de 2011

Apreensão de ônibus escolar de Urbano Santos em auto-escola de São Luís: Fato e Versão


O fato

Em ação conjunta, equipe das Promotorias de Investigação Criminal, do Ministério Público Estadual, e fiscais do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão (Inmeq-MA) apreenderam, na manhã de ontem, 23 de março, um micro-ônibus, cadastrado como sendo de propriedade do Município de Urbano Santos, que estava sendo utilizado pela auto-escola Padrão, com suspeita de ilegalidade.

Segundo o promotor Paulo Avelar, da Promotoria de Defesa da Educação de São Luís, “os documentos apresentados atestam que o ônibus foi adquirido com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE”. O veículo, incluindo seu licenciamento e nota fiscal, será encaminhado à Polícia Federal para investigação e à Promotoria de Justiça de Urbano Santos para as apurações devidas.

 “O veículo deveria estar servindo às crianças e adolescentes. Não há nada que justifique o uso de um veículo para o transporte escolar como propriedade de uma empresa, para fins particulares, completa o promotor.

A fraude foi confirmada pelos fiscais do Inmeq, que constataram o mesmo padrão do Governo Federal com as palavras “transporte escolar” em auto relevo, cobertas, em parte, pelo adesivo com o nome da auto-escola.Além disso, há o selo do Inmetro e do Caminho na Escola”, explicou o fiscal do Inmeq João Sebastião Souza. 

Conforme dados do convênio, cujo espelho pode ser visto clicando aqui, a transferência de recursos da União para o município de Urbano Santos faz parte do programa federal “Caminho da Escola”, de fomento ao transporte escolar, que previu a aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, de transporte coletivo, destinado exclusivamente ao transporte diário de alunos da educação básica.

O valor do convênio é de R$ 112.860,00 ( cento e doze mil, oitocentos e sessenta reais), com a contrapartida do município estabelecida em R$ 1.140,00 ( um mil, cento e quarenta reais).

Em 19/06/2008, foi feita a última liberação, encontrando-se o município adimplente, ou seja, ainda dentro do prazo de fazer a prestação de contas.

A explicação

Notícia veiculada originalmente no sítio do Ministério Público do Maranhão, logo repercutiu em blogs e jornais impressos, surgindo versões, no mínimo, estranhas para o fato em questão.

Primeiro, a informação, postada através de comentário feito por visitante no blog de Iran Avelar, militante social de Urbano Santos, de que o veículo havia sido devolvido à Mardisa, local onde o mesmo fora comprado, pelo fato do prefeito anterior não ter feito a contrapartida. Por último, a afirmação feita pelo Luis Cardoso de que o Ministério Público cometeu erro, pois o ônibus apreendido não é de transporte escolar.

Em resumo, o jornalista afirma:

- o ônibus foi realmente adquirido em 2008, mas nunca foi pago à concessionária;
- feito levantamento patrimonial, no início da gestão do atual prefeito, Abnadab Léda, foi constatado que o veículo tinha defeito de instalação elétrica e estava em desuso;
- comunicando o fato ao FNDE, procedeu à devolução do veículo à concessionária e os valores do convênio àquele fundo, pois o dinheiro ainda estava na conta da Prefeitura.

Devida apuração

Reconstruindo a história, fica mais ou menos assim:

Em diligência, membros do Ministério Público e fiscais fazem apreensão de um micro-ônibus, tipo transporte escolar, em uma auto-escola de São Luís.

De acordo com os emblemas e selos, o veículo faz parte do programa “Caminho da Escola”, constatando-se, pela nota fiscal e documento de licenciamento, pertencer ao município de Urbano Santos.

Segundo o prefeito, Abnadab Léda, o veículo não mais pertence ao município, pois, ao proceder a levantamento patrimonial no início de sua gestão, ano de 2009, encontrou um micro-ônibus com problemas elétricos e em desuso.

Como os recursos não tinham sido gastos e ainda estavam na conta do município, comunicou o fato ao FNDE, em seguida providenciou a devolução do veículo à concessionária e dos recursos aquele fundo.

Simples, não! Acredite se quiser!

No entanto, se existem explicações para o fato, sobram dúvidas, que só podem ser sanadas mediante uma profunda apuração do fato.

E algumas perguntas que não querem calar!

Quer dizer que a concessionária Mardisa, segundo informa o Ministério Público, já com nota fiscal expedida, com veículo licenciado em nome do município e entregue ainda em 2008, resolveu, alguns meses depois da entrega no ônibus, este já com problemas elétricos e em desuso, recebê-lo de volta?

Se o ônibus foi adquirido legalmente pela auto-escola Padrão, por que esta ou a concessionária não providenciaram a retirada dos adesivos/selos identificadores do programa “Caminho da escola” e mudança de dados junto do Detran?

Como pode um gestor municipal resolver devolver recursos, quando está ciente de que o município precisa dos mesmos para garantir o transporte escolar seguro dos seus estudantes, numa região em que esse tipo de serviço público é de fundamental importância para a efetivação do direito à educação?

Se o município ainda está adimplente, ou seja, dentro do prazo de fazer a prestação de contas, por que devolveu os recursos, ao invés de adquirir outro transporte escolar, em perfeitas condições? Em qual legislação se baseou para fazer isso?

Como ficaram os estudantes nesse período, anos 2009-2010? Tiveram os seus direitos garantidos ou ficaram prejudicados?

Por que o fato em questão não foi devidamente comunicado ao Ministério Público, tanto estadual quanto federal?

Sobre isso, como se posicionou o conselho de controle social respectivo?

Mesmo que não exista crime, que só uma investigação profunda irá determinar, não pode deixar de ser apurada pelo Ministério Público a conduta do prefeito, a fim de verificar se ocorreram prejuízos de alguma espécie para os estudantes e para o município.

Caso se verifique algum tipo de lesão ao município, seja patrimonial ou aos princípios da administração pública, a conduta de improbidade administrativa estará configurada, podendo resultar, entre outras sanções, na cassação do mandato do prefeito, mais a sua inelegibilidade.

Um comentário:

CLEMILTON disse...

DE QUEM É A CULPA?
Mais uma notícia escabrosa das administrações de nosso município. Já tivemos de tudo: cachaça na merenda escolar, abonos salariais que nunca foram pagos ao professores, escola não construída e informada em prestações de contas, prefeito e ex-prefeito presos pela POLICIA FEDERAL por desvio de recursos público e agora ônibus escolar apreendido em auto escola em São Luis.
É sem duvidas, uma informação capaz de indignar qualquer cidadão, tendo em vista que há anos não dispomos de transporte escolar adequado, para nossas crianças chegarem até a escola e usufruir do bem cultural mais precioso de suas vidas, a Educação.
Nos últimos anos, essa situação se agravou consideravelmente. Para ser mais preciso, no ano de 2009 os ônibus escolares, não rodaram um metro com alunos . A Controladoria Geral da União (CGU) esteve aqui fazendo uma auditoria e recebeu várias denúncias oferecidas pelo Sindicato dos professores, inclusive a ausência de transporte escolar, fez consulta aos alunos e constatou a irregularidade.
Segundo relatório da CGU, com informações da Secretária de Educação, em outubro de 2009 o município de Urbano Santos contava com três veículos para transporte escolar. Um deles se encontrava em São Luis para conserto (acreditamos ser esse apreendido pelo Ministério Público), outro não tinha condições de trafegar e o terceiro estava em boas condições ,mas que não era utilizado por falta de motorista.
O curioso é que mesmo com a declaração da Secretária de Educação afirmando não ter transporte escolar naquele ano, o município apresentou uma despesa de R$ 109.580,45(cento e nove mil,quinhentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) com a compra de 16.195 litros de gasolina e 28.235 litros de óleo diesel para transporte escolar, no período de janeiro a setembro de 2009, com recurso provenientes do FUNDEB. Como explicar isso?
Enquanto isso, dezenas de estudantes se aventuravam e ainda se aventuram nas precárias estradas de nosso município, enfrentando sol, chuva, lama e escuridão para chegarem à escola. Muitos abandonaram ou abandonam as salas de aulas por não conseguiram superar os desafios impostos por essas cruéis administrações do município.
No ano passado, o Ministério Público, ajuizou uma ação Civil Pública para a regularização do transporte escolar. O prefeito usou apenas de medidas paliativas, contratando ônibus sem condições adequadas para transportar os alunos e este ano a precariedade continua, tendo em vista que os dois ônibus escolares do município, além de não atenderem a demanda, constantemente apresentam problemas, pois estão quase com uma década.
Por tudo isso, manifestamos nosso repúdio a todas essas irregularidades e esperamos que o Ministério Público e a Justiça, possam punir no rigor da lei todos os culpados que com seus atos macabros, estão comprometendo o futuro de muitas crianças.
Clemilton Barros – Coordenador do Núcleo do SINPROESEMMA-Urbano Santos