Juízes do Maranhão terão que realizar audiência de segunda a sexta-feira
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o procedimento de controle administrativo movido pela Associação dos Magistrados do Maranhão contra atos da Corregedoria Geral de Justiça daquele estado que reiteraram o dever de serem realizadas audiências de segunda a sexta-feira e previram mecanismos para fiscalizar se os juízes realmente residem nas comarcas onde estão lotados.
A decisão foi proferida em sessão realizada na manhã desta terça-feira (13/9). A ação foi relatada pelo conselheiro Wellington Cabral Saraiva, que considerou corriqueiro esse tipo de controle por parte das corregedorias de Justiça.
A associação ingressou no CNJ contra duas comunicações circulares expedidas pela corregedoria maranhense. Uma delas determinou que os magistrados enviassem documento comprobatório de que realmente residem na comarca em que atuam. A outra fixou a apresentação pelos juízes, no ato da inscrição para a promoção e remoção por merecimento ou antiguidade, de comprovante de residência e também de efetiva realização de audiências da segunda à sexta-feira.
Para a entidade, o controle dos horários dos atos processuais praticados pelos magistrados fere a autonomia dos juízes na administração de suas unidades jurisdicionais.
A Associação dos Magistrados do Maranhão pretendia, também, suspender a fiscalização empreendida pela Corregedoria de Justiça local, por meio de visitas esporádicas às comarcas, para verificar se os magistrados realmente residem na localidade.
Para a entidade, a medida é arbitrária, inconveniente e põe em descrédito as afirmações dos magistrados, além de ensejar desmedida realização de gastos públicos.
Wellington Saraiva votou pela improcedência do pedido da associação. De acordo com ele, a fiscalização “não se trata de desacreditar os magistrados, mas de exercício corriqueiro da Corregedoria”.
Wellington Saraiva votou pela improcedência do pedido da associação. De acordo com ele, a fiscalização “não se trata de desacreditar os magistrados, mas de exercício corriqueiro da Corregedoria”.
Com relação ao estabelecimento de dias para a realização de audiências como critério de promoção ou remoção, o relator afirmou que essa medida está prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão. “Não vislumbrei irregularidade no ato da Corregedoria”, afirmou o conselheiro.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, interveio e destacou que apenas uma pauta curta seria razão para dispensar os juízes de realizarem audiências também às segundas e sextas-feiras.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, interveio e destacou que apenas uma pauta curta seria razão para dispensar os juízes de realizarem audiências também às segundas e sextas-feiras.
“Temos notícias de que muitos juízes deixam de comparecer segundas e sextas-feiras nas comarcas. A ausência nesses dias não é impedimento para efeito de promoção. É falta disciplinar”, afirmou o ministro, ao proferir o resultado do julgamento.
2 comentários:
Procede a convicção de que "só na luta se constrói a verdadeira história". Quantas vezes se discutiu sobre isto. Formulou-se denuncia; Protocolou-se representação, precionamos as autoridades... essa decisão já veio tarde, mas ainda em tempo. Morar na sede da comarca é um grande sinal de aproveitamento do tempo para agilizar a tramitação de processos, julgá-los, realizar audeiencias e ter mais contato com o povo simples. Continuemos a luta para que os juizes sejam eleitos pelo povo por um tempo determinado de magistratura. Se servir a cidadania, fica; se prejudicá-la, rua.Núcleo da Rede da Cidadania de Pte. Vargas.
Há juizes que se aproveitam a segunda e sexta-feira para não trabalhar, e as vezes semanas ou mês em sua comarca. Quando a sociedade cobra as coisas acontecem, se fiscaliza e denuncia as coisas vão acontecer de acordo com as responsabilidades de cada um. Mesmo que juizes não sejam eleitos pelo voto do povo mas, representam a União, o Estado ou a comarca que paga seus salarios com direito a recheios de horas extra, ferias, decimos, licenças, sal. familia, etc. cuja fonte de recurso são os impostos que pagamos desde o ventre de nossas mâes até a compra de nossos caixões, portanto; são nossos empregados asim como nossos governantes e parlamentares, se não aceitam isso, não estão cumprindo os compromissos assumidos durante todo seu processos de formação. Vamos ver se a decisão do CNJ não vai acarretar em greves e outras manifestações desses juizes.
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