O prefeito de Água Doce (Ma), José Eliomar da Costa, e a ex-secretária de Educação Ana Célia Pinto, foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1).
Segundo informações divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal, os dois são acusados de apropriação indevida de verbas federais da Educação, uso de notas fiscais falsas e dispensa irregular de licitação.
Na denúncia consta que, entre os anos de 2005 e 2006, o prefeito e a ex-secretária se apropriaram de R$ 88 mil oriundos de verbas de programas da Educação.
Como forma de camuflar o desvio do dinheiro, notas fiscais falsas foram inseridas na prestação de contas, que atestavam a entrega dos materiais, sendo que, no entanto, nunca foram recebidos pelas escolas.
Na investigação, estudantes das unidades de ensino afirmaram que três escolas do município não receberam nenhum material didático, nem merenda escolar.
Além dessas práticas criminosas, José Eliomar e Ana Célia também são denunciados por dispensa irregular de licitação, uma vez que teriam contratado diretamente empresas para reforma de escolas, aquisição de alimentos, materiais escolares, de limpeza, esportivos, móveis, equipamentos.
Os dois ainda são acusados pelo Ministério Público Federal de uma prática comum nos municípios maranhenses: o crime de locação/aluguel de transporte escolar e imóveis sem a realização de procedimento licitatório ou justificar o motivo da dispensa.
Total do prejuízo aos cofres públicos: R$ 954 mil.
Informação que todos os gestores públicos municipais e encarregados sabem (prefeitos, secretários, tesoureiros e contadores): de acordo com a Lei 8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações e contratos na Administração Pública, a compra de bens ou a contratação de serviços deve ser precedida de licitação, ou seja, competição entre os fornecedores.
Apesar da lei acima determinar que a dispensa de licitação só pode ocorrer mediante prévia justificativa e naqueles casos permitidos, é costume nas administrações municipais não se observar essa obrigação, até mesmo porque o objetivo é favorecer aliados políticos e simular a realização de obras, a contratação de serviços, visando a apropriação do dinheiro público.
Segundo o Procurador Regional da República, Franklin Rodrigues da Costa, os delitos apontados foram praticados em continuidade (pasmem!) – cento e oitenta e seis vezes.
Encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), aguarda-se que a mesma seja admitida, para que os denunciados se tornem réus em processo crime.
Mas só isso não basta: órgãos da Justiça devem compreender de que crimes dessa natureza estão a exigir a decretação de prisão preventiva, tanto pela gravidade, pelo resguardo da ordem pública, quanto pela preservação da instrução processual e aplicação da lei penal.
A liberdade desse indivíduos não só afronta o sentido de coletividade, a crença na justiça e nos valores e princípios da administração pública, como facilita aos mesmos ocultar provas, ameaçar e aliciar testemunhas e, com o dinheiro desviado, patrocinar as suas defesas.
O que era história em quadrinhos, virou a mais pura e cruel realidade: a administração pública está infestada de irmãos e irmãs metralhas!
2 comentários:
Infelismente, essa é a dura realidade vivída em todos os municípios do Maranhão.
Márcia Natalina
Rede de Defesa/núcleo V. Grande
Todos estes políticos estão crentes que nunca serão descobertos, mas se todos nós continuarmos denunciando sem dúvida eles irão temer.
IvanSousa, Belágua
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