segunda-feira, 30 de maio de 2011

Constituição X Tribunal de Justiça: Quem ganhará? Façam as suas apostas!

Determina a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada no dia 05 de outubro de 1988, após longo período de ditadura militar, de forma categórica que:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

Ao seu arbítrio, sem receio de absolutamente nada e sem sequer preocupar-se com o dispositivo constitucional acima posto, o Tribunal de Justiça realizou, com a participação dos desembargadores, juízes e funcionários, no dia 27 de maio de 2011, por volta das 18:00 hs, cerimônia religiosa de recepção da Imagem de Nossa Senhora, noticiada assim no próprio sítio eletrônico do órgão:

"Tribunal de Justiça recebe imagem de Nossa Senhora

O Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu no fim da tarde desta sexta-feira, 27, a imagem da Virgem Maria. A santa foi recebida pelo presidente do TJ, desembargador Jamil Gedeon.

Antes, a santa foi recebida na Capitania dos Portos, passando em seguida à recitação dos mistérios luminosos do segundo quarto do Rosário pela Prefeitura Municipal. No mês de Maio, é tradição na religião católica a peregrinação da imagem da Virgem às repartições públicas. 

Em frente ao Tribunal de Justiça, desembargadores, magistrados e servidores do Judiciário, participaram da recitação do 3º Mistério Luminoso, no qual faz referência à proclamação do Reino de Deus e convite à conversão”

Ao comentar o artigo constitucional acima mencionado, Pontes de Miranda, considerado por muitos como sendo o maior jurista brasileiro de todos os tempos, por conta da sua vasta cultura acadêmica, afirma ser uma das bases do regime republicano a separação entre Igreja e Estado, estabelecido desde a sua proclamação, através do Decreto 119-A, de 17/01/1890.
Para o renomado jurista, a Constituição Brasileira proíbe as seguintes condutas de forma terminante:
“estabelecer cultos religiosos está em sentido amplo: criar religiões ou seitas, ou fazer igrejas ou quaisquer postos de prática religiosa, ou propaganda. Subvencionar está no sentindo de concorrer, com dinheiro ou outros bens de entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa. Embaraçar o exercício significa vedar, ou dificultar, limitar ou restringir a prática, psíquica ou material dos atos religiosos”
Ao contrário do que pensa o renomado jurista, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, ao receber a imagem da santa, agradeceu a presença de todos à cerimônia e, fundamentando o seu posicionamento, ressaltou que a trajetória de Maria dá vários exemplos que o Judiciário maranhense precisa seguir e ter em mente.
E piamente afirmou:
“Precisamos ter humildade de reconhecer que nada somos, apenas estamos. Nossas togas e nossos cargos são passageiros. Trabalhamos com processos, julgamos e resolvemos conflitos, precisamos ter coragem, assim como Maria, para cumprirmos nossa missão com dignidade”.
Para Pontes de Miranda, no entanto,  o Estado brasileiro fez opção por ser laico, ou seja, não ter religião, não fazer preferências ou discriminações, não entrar no mérito, não fazer propaganda ou incentivar de qualquer forma, que possa colaborar ou ser entendido como estímulo para o predomínio ou a expressão de uma religião sobre as outras ou sobre quem não as professa, como forma de respeitar a liberdade de consciência e de crença.
Discordando frontalmente do pensamento de Pontes de Miranda, prestigiaram a cerimônia religiosa a desembargadora Cleonice Freira, vice-presidente do TJMA, o desembargadores Cleones Cunha, José Bernardo e a desembargadora aposentada, Dulce Clementino.
Segundo outros juristas consultados, como José Afonso da Silva, Pinto Ferreira e Celso Bastos, o Estado não tem sentimento religioso e, laico como é, não deve estabelecer preferências ou se manifestar por meio de seus órgãos.
Para os constitucionalistas acima a invocação de que a maioria brasileira é católica não pode ser utilizada em desrespeito à liberdade de qualquer pessoa.
Tribunal de Justiça, no entanto:
“O culto à Maria é fundamentado na Sagrada Escritura, na tradição litúrgica e no magistério da Igreja. A religiosidade popular colhe nestas grandes fontes as suas mais autênticas expressões. A isso se deve o número de paróquias, santuários, igrejas e capelas consagrados a Maria Santíssima. Muitas arquidioceses e dioceses na América Latina e, particularmente no Brasil, a têm por padroeira”
Não entrando no mérito da questão religiosa, quem está certo, a Constituição Federal e os constitucionalistas renomados ou o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e seus desembargadores?
Caso a resposta seja a Constituição, os desembargadores rasgaram a lei maior do país republicano e laico, cometendo conduta de improbidade administrativa, devendo o Ministério Público ajuizar a competente ação civil, requerendo que percam os cargos que ocupam, façam o ressarcimento ao erário dos gastos com a cerimônia e sejam-lhes aplicadas as demais sanções cabíveis.

Resta saber se haverá algum membro do Ministério Público disposto a fazer contra a cúpula do Tribunal de Justiça e os desembargadores que participaram do ato, o que nunca foi feito contra  membros da própria instituição que vira e mexe promovem, no auditório do órgão e às custa deste, celebrações religiosas, momento em que a própria Procuradora-Geral de Justiça aproveita o desenrolar da solenidade para a realização de atos oficiais do Estado (veja aqui, aqui e mais aqui).

Caso estejam certos o Tribunal de Justiça e seus desembargadores, estão conclamados todos os outros credos religiosos, umbanda, candomblé, espiritismo e evangélicos de diferentes matizes, em suma, cristão e não cristãos, crentes e não crentes, para que agendem as suas respectivas cerimônias na escadaria do Tribunal de Justiça, requerendo as presenças do presidente e vice-presidente do órgão, desembargadores, juízes e demais funcionários públicos, bem como o pagamento das despesas.
Talvez assim se resolva a grande morosidade dos processos judiciais que estão a cargo do Poder Judiciário maranhense que, segundo Rui Barbosa, sofrem e gemem feito almas no purgatório!

4 comentários:

Ianaldo Pimentel disse...

Quem eles querem salvar? Me compre um bode! Essa foi de mais,o povo precisa se confessar com eles, mais tarde eles vão ser os proprio SANTOS, já tem a cara de pau.PEROBA NELES...

REDE DE DEFESA, NÚCLEO DE CANTANHDEDE

Anônimo disse...

Você acredita em milagre? Quem sabe convertidos por Nossa Senhora as coisas andam no judiciário maranhensse. Acredite se quizer!

Márcia Natalina
Rede de Defesa/nucleo V. Grande

virginia disse...

Esse pessoal aí, rezam para que o povo jamais vejam o que eles fazem de errado. ,como se isso bastasse. Eles apenas querem comover o povo achando que podem passar imagem de bonzinhos. Vão rezar na cadeia, que esse é o lugar onde vocês deveriam está por passar anos e anos violando o direito do povo.Virgínia, Codó,Ma

Anônimo disse...

É BOM QUE SEJA LEMBRADO, QUE A MUITO TEMPO ESSA TURMA VEM FAZENDO AS COISAS DE MANEIRA ERRADA. TALVEZ ELES TENHAM RESOLVIDO AGIR DESTA VEZ DE ACORDO COM OS PRINCIPIOS RELIGIOSOS, POIS AGINDO DE ACORDO COM OS CONSTITUCIONAIS ELES TÊM SE MOSTRADOS TOTALMENTE INEFICIENTES. DEEUS QUEIRA QUE A JUSTIÇA TENHA ADENTRADO, MESMO FORÇADA A SEUS CEREBROS. POIS OS ANOS QUE PASSARAM NA FACULDADE NÃO SERVIRAM PARA MUITA COISA.

DIMAS DOS SANTOS
NÚCLEO DE CANTANHEDE.