quarta-feira, 27 de abril de 2011

Quem pariu mateus, que o embale!

Todos nós hoje sabemos, pela ampla divulgação que foi dada, que a educação é um direito de todos, direito humano inscrito na nossa atual Constituição Federal a partir das lutas e conquistas da sociedade.

Sabemos também o complemento inseparável do artigo: é dever do Estado.

Mas a quem cabe fiscalizar o cumprimento desse dever?

Vamos analisar a questão colocando o seguinte caso: o que você faria se, em final de abril, a escola do seu filho ainda não tivesse iniciado as aulas?

Com toda certeza, pelo valor que tem esse direito hoje e pela sanção imposta aos pais quando causam a violação, ficaria indignado.

Mas, na hipótese de ser um promotor de justiça ou um juiz de direito, certamente passaria da indignação a ação judicial como forma de garantir o direito do filho estudar regularmente.

Para caracterizar a ação ilícita iria afirmar que o “réu” violou, de forma ultrajante, um dos mais elementares direitos humanos que poderá, em conseqüência, causar prejuízos ao pleno desenvolvimento do estudante.

Afirmaria ainda que a ação objetiva garantir a aplicação da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e Adolescente, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e dos tratados internacionais dos quais o país é signatário.

Ao final, além, é claro, de indenização pelos danos causados, com a justificativa de que o desrespeito causou transtornos, perturbações, comprometimento do futuro, iria requerer uma investigação rigorosa para saber os reais motivos da ofensa, com a punição exemplar dos culpados, como forma de inibir a ocorrência dessa prática ilícita.

Uma dúvida, porém, paira no ar: o caso é real ou não passa de imaginação?

Ainda que fosse só imaginário, mesmo assim nos causa indignação.

Pior do que isso, é que se trata da mais pura, cruel e dramática realidade!

Até o dia de hoje, 27 de abril de 2.011, mais de 1.100 crianças e adolescentes, matriculados no ensino público municipal de Carutapera, localizado na parte oeste do litoral maranhense, na foz do rio Gurupi, fronteira com o Pará, estão sendo desrespeitados no que se refere ao seu direito fundamental à educação, pois até agora não começou o ano letivo.

Isso mesmo: mais de 15% das crianças e adolescentes, da pré-escola, do ensino fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, estão sem aula, com o seu direito violado, por culpa única e exclusiva do município, ente federativo a quem cabe tais atribuições.

Crianças e adolescentes de São Lourenço, Forquilha, Açutiuá, Caranandeua, Manaus, Murujá, Iricuri, Olho D’água dos Marinhos, Pindoval, Estiva e Cearazinho, mesmo com tantas leis a protegê-los, estão abandonados à própria sorte.

A quem cabe investigar, para saber se é caso de falta de planejamento administrativo ou descaso unido à irresponsabilidade?

Segundo determina a Constituição Federal e outras normas, bem como consultas feitas aos órgãos de controle e fiscalização do Estado,esse caso é típico de atribuição que cabe ao Ministério Público investigar e apurar.

E o que está fazendo, então, a representante do Ministério Público local, Lays Gabriella Pedrosa Souza, que não instaura um inquérito civil para apurar formalmente as responsabilidades do prefeito e do secretário de educação, Amin Barbosa Quemel e José Wellington Carvalho Silva, respectivamente?

O que era para começar em fevereiro, certamente irá começar, pelo andar da carruagem, em meados de maio, já estando comprometidos até agora mais de 60 dias letivos.

Ainda que as aulas iniciem em maio, não haverá mais tempo suficiente para o cumprimento da norma de, no mínimo, 200 dias letivos, pois só restam, tirando o mês de julho, menos de 150 dias úteis para o final do ano.

Não há dúvida de que o cumprimento do calendário escolar não será possível sem prejudicar a qualidade do ensino, comprometer as férias escolares, os dias de descanso, a convivência familiar e comunitária, o lazer e a participação nas festividades culturais, direitos também garantidos em lei.

Cabe lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina como norma aplicada ao caso que a oferta irregular do ensino público obrigatório importa responsabilidade da autoridade competente (art. 54, § 2º).

A violação se agrava ainda mais, quando se consulta os dados governamentais e  se verifica que os recursos estão sendo transferidos normalmente, inclusive da alimentação e do transporte escolares, mesmo sem haver aula.

Qual a justificativa para tanto desrespeito e tanto descaso?

Uma hipótese: trata-se de crianças e adolescentes filhos de pobres e ninguém liga para os seus destinos, acrescente-se a isso a omissão dos órgãos responsáveis pela fiscalização, ausência de compromisso institucional e a impunidade.

Quanto à representante do Ministério Público, não pode alegar que não sabia do caso, pois das escolas sem aula, duas ficam na beira da rodovia estadual, por onde ela passa com freqüência.

Aliás, cabe informar que os prédios escolares estavam sendo reformados quando já deveriam estar em funcionamento, obra que foi feita sem no mínimo ter sido colocada placa de identificação, como manda a lei.

Para completar a afronta, até agora as pessoas que fizeram o concurso público para a área de educação do município sequer foram nomeadas.

Assim, muito embora a Constituição afirme que a educação é um direito de todos e dever do Estado...

E ainda que no Estatuto da Criança e do Adolescente esteja escrito:

- dever de todos: prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente;

- dever dos pais: matricular os filhos na rede regular de ensino;

- dever do Conselho Tutelar: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

- dever do Ministério Público: zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis

Por enquanto o prefeito Amim Quemel e seu Secretário de Educação José Wellington, sob o lema “quem ama cuida”, vêm desrespeitando o direito  de mais de 15% das crianças e adolescentes de Carutapera, sem nada lhes incomodar, impunemente.

Geralmente quando queremos dizer que algo não está sob a nossa responsabilidade ou não nos interessa o destino de tal  pessoa, usamos a expressão “não tenho nada a ver com isso. Quem pariu Mateus, que o embale!”.

No presente caso, pelo que se observa, parece ainda ter força para os órgãos públicos em Carutapera, nestes incluídos Município e Ministério Público, esse ditado popular.

Para a sociedade civil organizada, no entanto, mais do que um compromisso, existe o dever da denúncia, do encaminhamento aos órgãos de fiscalização e controle, inclusive o Conselho Nacional do Ministério Público, para que saibam da ocorrência dessa grave lesão, investiguem o fato e apurem as responsabilidades das autoridades competentes.

Para verificar censo escolar de Carutapera, clique aqui.
Para verificar a relação e a situação das escolas públicas municipais de Carutapera, clique aqui.
Para ver calendário escolar planejado de acordo com a lei, clique aqui.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

O verdadeiro significado de inadimplência

Ao consultar o seu advogado, sobre o fato de estar sendo acusado de ter "roubado" objeto alheio, foi interrompido pelo profissional, que lhe advertiu:

"Lembre-se bem: você não roubou nada, é apenas intriga e não existe processo formado. Ademais, para a lei, você, se for acusado, não roubou, apenas subtraiu para si coisa alheia móvel. Lembre-se bem disso!"

Essa cultura do bacharelismo no Brasil, que pode amenizar uma péssima conduta com a invenção de uma palavra ou expressão, faz parecer que ser “inadimplente” é uma coisa boa, um comportamento aceitável ou, no mínimo, conduta que pode ser justificada.

Até os  autores dos dicionários, quando vão conceituar esse termo, são condescendentes, afirmando que inadimplente é o mesmo que incumpridor, aquele que não cumpre a obrigação, o dever, as cláusulas do contrato.

A coisa é tão séria, que muitos inadimplentes tratam essa situação como algo menor, chegando até se orgulhar desse apelido, sabendo que, em decorrência desse fato, nada, nem ninguém, irá lhes incomodar.

Outros, talvez a maioria dos inadimplentes, além de não saber o significado do termo, não compreendem a razão de ser ruim não cumprir um contrato, obedecer uma lei.

No âmbito da administração pública esse conceito amenizador se consolida, até porque se faz questão de não mostrar de verdade o que ser inadimplente no serviço público significará para a sociedade.

É como se fosse uma conduta que não tem repercussão alguma na esfera da administração pública, que não produz efeitos perniciosos na relação com o povo.

Já no conceito popular, no entanto, geralmente aplicado à esfera privada, uma conduta como essa recebe o tratamento sem condescendência, com o significado que lhe é adequado.

Basta perguntar para qualquer pessoa do povo o que significa uma pessoa que não cumpre um trato, um negócio e se ficará sabendo quais nomes são utilizados para denominá-lo: enrolado, irresponsável, sem moral, aquele que não tem crédito algum perante a sociedade.

Desfruta de um conceito tão ruim que, com essa fama, é mal visto e apontado como tal, poucos fazem negócio com ele, pois ninguém tem coragem de lhe confiar, colocando em suas mãos, um bem, uma responsabilidade ou um determinado valor.

Alguns até fazem negócio, mas sabendo da possibilidade de serem passados para trás, enrolados, embromados. 

Quando isso acontece, quase sempre assim se expressam: "não posso dizer que não sabia. Todo mundo me avisou!"

É preciso, então, educar o povo para que trate o inadimplente da esfera pública da mesma forma que trata o inadimplente da esfera privada, aplicando-lhe os mesmos conceitos e termos, com todos os rigores comumente utilizados.

Deve-se saber ainda que na esfera pública a inadimplência vai além do fato de alguém ter deixado de cumprir com o seu dever.

O seu comportamento, grave e execrável, fere a lei, contaminando, em decorrência, a administração pública, maculando a imagem e o crédito perante a população.

Como resultado dessa conduta, a inadimplência gera uma espécie de improbidade, por ferir a lei, limite da atuação dos agentes públicos.

Não custa nada lembrar que improbriade é o comportamento de quem é ímprobo. Ou seja, de que é desonrado, não tem caráter, desonesto, malvado.

Pergunta-se aos órgãos responsáveis, dentre estes o Ministério Público: pessoas com essa fama, com esse comportamento, podem permanecer à frente da administração pública?

Acaso a resposta seja negativa, o que os dignos promotores e as lídimas promotoras estão fazendo para que sejam punidas e retiradas de suas mãos os interesses públicos?

Já sabemos qual será uma das explicações possíveis: o culpado é o povo, que os elege.

Pois bem, senhores e senhoras, agora está criada uma oportunidade para processar esses "inadimplentes", fiscalizando diariamente o andamento processual, a fim de que, uma vez condenados, quando chegar a época das eleições, o povo não tenha mais essa triste escolhar para fazer.

O que acham dessa idéia?

Queiram ou não, esse ano serão fiscalizados rigorosamente e, nada feito, procuraremos o Conselho Nacional do Ministério Público para reclamar da omissão, conivência, condescendência ou mesmo conluio, caso exista.

Iremos cumprir o nosso papel de cidadão, exercendo pressão e força, determinados a dizer não, para que a injustiça, estabelecida como normal, comece a cessar.

Iremos sim exigir das autoridades que cumpram os seus deveres.

Como diz diz Bertold Brecht:"As águas de um rio que tudo arrastam chamam de violentas; mas não chamam de violentas as margens que o aprisionam"

domingo, 17 de abril de 2011

TCE decreta: cuidado, estes são inadimplentes!

Decretou o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma), no último dia 13 de abril, a inadimplência dos prefeitos, presidentes de câmaras municipais e gestores estaduais que não entregaram suas prestações de contas ao órgão dentro do prazo legal.

Conforme determina a lei, o prazo foi encerrado às 18h do dia 04/04/2001, mas muitos gestores públicos usam da artimanha de apresentar alguns dias depois do prazo, antes da sessão do TCE que decreta a inadimplência, mediante o pagamento de multa.

Alguns dos abaixo listados são repetentes,  sinal de que "não tão nem aí", estão "se lixando" para o que possa acontecer, não temem nem nada, nem ninguém.

Eis então a lista dos inadimplentes prestação de contas exercício 2.010:

a) prefeitos: Ludmila Almeida Silva Marinho (Brejo de Areia), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Olivar Lopes Melo (Lago Verde, no período de fevereiro a agosto de 2010), Vagno Pereira (Serrano do Maranhão) e Domingos Savio Fonseca Silva (Turilândia).

b) presidentes de câmara de vereadores: Francisco Lina dos Santos (Afonso Cunha), José de Jesus da Conceição Nascimento (Belágua), Janilson Vieira Alves (Belágua), Edson Ferreira Cunha (Bequimão), Levi da Silva França (Bom Jesus das Selvas), Aurélio Rodrigues Matos Filho (Cachoeira Grande), Raimundo José Rego Amaral (Cantanhede), José Maria Espindola de Amorim (Centro Novo), Ataíde Sampaio (Cidelândia), João de Deus Amporim Lopes (Cururupu), Alexandre Carvalho Costa (Dom Pedro), Valdir da Silva Matos (Jatobá), João Ribeiro Fidélis (Lago dos Rodrigues), Francisco de Assis Vieira Sousa (Marajá do Sena), Ferdinando Araújo Coutinho (Matões), Antonio Alves da Costa (Nova Colinas), José Alberto Lopes Sousa (Nova Olinda do Maranhão), Luis Carlos Costa Rocha (Paulino Neves), Teresinha de Jesus Ribeiro Lobato (Pedro do Rosário), José Claudio Correa (Pirapemas), Hilton Belo Torres Martins (Presidente Sarney), Carlos Magno Cabral Nazar (Rosário), Hermes Tercílio dos Santos (Santa Filomena do Maranhão), Odair José Oliveira Costa (Santa Quitéria do Maranhão), Regis Amador Faria (Santana do Ma), Carlos André dos Santos (São Bernardo), Walmek Avelar Rodrigues Cardoso (São Domingos do Maranhão), Raimundo Oliveira de Andrade Filho (São Luís Gonzaga), Hermínio Pereira Gomes Filho (Serrano do Ma), Antonio José Rocha Diniz (Tutóia) e Gerardo Amélio Rodrigues Filho (Urbano Santos).

Fato curioso, em relação à multa aplicada.

Muito embora a multa seja obrigação pessoal do gestor, alguém acredita que o mesmo irá retirar esse dinheiro do seu bolso para fazer tal pagamento, quando o dever principal, de apresentar as contas dentro do prazo, não cumpriu?

E quais são as conseqüências dessa decisão?

A primeira é que autoriza, no âmbito do TCE, a decretação da Tomada de Contas Especial dos inadimplentes, deslocando, até o órgão cujo gestor descumpriu o dever de prestar contas, auditores para proceder a análise, com emissão posterior de parecer, sobre as contas sonegadas.

Cumpre também ao TCE, como segunda medida, encaminhadar a lista de inadimplentes à Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União, às Câmaras Municipais e ao Governo do Estado do Maranhão, para que tomem as providências cabíveis em cada caso.

Iremos acompanhar, dentro dos prazos legais, para ver o que acontece.

Após isso, pressão e representação contra as autoridades que transformam o seu dever funcional em competente omissão.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Pode um negócio desse?

Geralmente, no dia-a-dia,  quando queremos nos referir à traição, ao comportamento dissimulado e  ao fingimento, usamos expressões corriqueiras como fulano é amigo da onça, sicrano chora lágrimas de crocodilo, beltrano tem um abraço de tamanduá.

Muitas pessoas falam, mas algumas não sabem o significado.

Para entender, bastar observar um fato concreto, identificá-lo no contexto e logo o significado ficará evidente.

Então, vamos ao fato.

De acordo com dados do Sistema de Informações de Beneficiários, disponibilizado pela Agência Nacional de Saúde Complementar (SIB/ANS), hoje cerca de 23,4% da população brasileira possuem cobertura por planos privados de assistência médica.

Crescimento comemorado e aplaudido pelos empresários do setor, que festejam a feliz fórmula: aumento da quantidade de clientes gera lucro exorbitante, para não dizer indecente.

Mas ética e mercado não se combinam, embora aquela palavra não saia da boca dos capitalistas, como tantas outras: generosidade,“responsabilidade social”, solidariedade.

Não estamos falando de nenhum produto ou negócio desse comum que pode ser cotado na bolsa de valores, sujeito à variação cambial ou índice de reajuste.

Trata-se do direito à saúde e nada mais.  

Por conta do caos no sistema de saúde público, o comodismo da classe média, a preconceituosa idéia de que o SUS ficou foi para o povo, quase sempre usado como sinônimo de pobre, entre tantas, conduziu parte dos brasileiros a contratar planos privados ditos de saúde.

No entanto, depois que a pessoa fica doente, aí sim descobre que de plano de saúde não tem nada, pois o elenco de doenças relacionadas como exceção é enorme, sem contar a questão da faixa etária e a fixação de quantidade de exame por paciente.

No final das contas a pessoa tem mesmo é que rezar para não ficar doente, pois corre o risco de ser incluído numa das cláusulas de exceção e ficar a ver navios.

Mas, além disso, como funciona mesmo esse sistema, gerador de tantos lucros para o empresariado?

De duas maneiras, sendo que a correta do ponto de vista da ética profissional acontece da seguinte forma: o paciente vai ao médico que, após avaliação clínica, requisita a quantidade de exames que for necessária para diagnosticar o tipo de doença que o acomete.

Existe, no entanto, a forma incorreta e irregular,  mas que é usual, que não se preocupa com o paciente, atende apenas os interesses do médico e dos planos de saúde, consistindo na fixação, por parte dos planos, de uma espécie de “gratificação” para os médicos que respeitarem uma cota mínima para solicitação de exames ou outros procedimentos complementares.

Em outras palavras, uma espécie de conluio, em que o plano de saúde dá ao médico uma espécie de incentivo financeiro para que este solicite  quantidade mínima de exames e, assim,  possa economizar com o paciente, reduzindo, em consequência,  os gastos, aumentando, em decorrência, os lucros.

Pode-se concluir que seja uma idéia genial, não é mesmo?

Mas, afinal de contas, do que se trata?

Vamos repetir mais uma vez: não de um produto negociável, sujeito à variação da bolsa de valores ou da desvalorização cambial, mas do direito à saúde, inscrito na nossa Constituição Federal como fundamental e nos tratados como um dos direitos humanos, universal e inalienável, dentre outras características.

Essa espécie de interferência na linguagem dos médicos, que no coloquial se poderia chamar de suborno, mas na linguagem do empresariado é “gratificação”, foi agora considerada pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) como irregular, em instrução normativa publicada no dia de ontem no Diário Oficial da União.

Segundo a Agência,  a prática, que de acordo com profissionais é adotada por boa parte das operadoras para reduzir os custos, agora é expressamente considerada uma infração, como outras tantas já igualmente previstas.

A pena para operadoras que descumprirem a norma da ANS vai de sanção a multa de R$ 35 mil.

O que a ANS irá fazer, além de detectar o problema e baixar uma instrução normativa? 

Não existe por parte dos profissionais que aceitaram tais gratificações quebra de ética profissional?

Será que não cabe ao Ministério Público Federal fazer uma rígida fiscalização a esse respeito, instaurando o procedimento adequado para apurar essa irregularidade?

Como dizia o famoso Sérgio Porto, que assinava como Stanislaw Ponte Preta, os órgãos públicos terão de fazer opção:  “instaure-se a moralidade ou nos locupletemos todos”.

Finalizando a história: a pessoa paga um plano de saúde, vai ao médico quando fica doente, e o plano de saúde paga diretamente o médico, por fora, não pelo procedimento que ele fez, mas pelo que ele deixou de fazer ou recomendar, como forma de reduzir os custos e aumentar  os lucros.

Qual a moral dessa história da vida real? 

Esse comportamento pode ter vários nomes, quase sempre suavizadores da prática, interferência, gratificação, quebra de princípio ético, falta de cumprimento do dever profissional.

No dia-a-dia identificaremos o médico como amigo da onça, que a ANS chora lágrimas de crocodilo e os planos de saúde têm abraço de tamanduá.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Diário da Jornada: normalidade anormal

Perfeitamente isso, um paradoxo: contradição vivida por milhares de maranhenses de norte a sul, de leste a oeste deste  Estado.

No entanto, faz-se necessário dizer em que me baseio para comparar e concluir pela existência dessa contradição.

De um lado basta olharmos a quantidade de riquezas que este estado possui: terras férteis, rios perenes, babaçual de ainda causar inveja, pescados e artesanatos e um força trabalhadora, composta de jovem e adulto que, nas condições mais adversas, produzem a existência deste Estado.

Do lado oposto,  temos uma quantidade significativa de maranhenses que diariamente tem seus direitos elementares negados, faltando-lhes o básico e o fundamental para a garantia da cidadania e da dignidade humana:  alimentação escolar, sistema de saúde, estradas, emprego e tantos outros direitos, afetando principalmente a juventude que, por falta de oportunidade aqui, emigra para enriquecer outros estados, como mão de obra barata, em condições degradantes, quando não escrava.

Apesar de tantas terras, muitas famílias camponesas não têm um chão para o seu trabalho e sustento, no mais longo ciclo de concentração, expulsão e pauperização de populações da nossa história.  

Como visto, as formas de violações de direitos humanos são as mais variadas possíveis,  muito embora estejamos sobre a proteção do Estado Democrático de Direito que em muitos lugares é apenas uma expressão e nada mais.

Quanto às vitimas, nenhuma dúvida: crianças, adolescentes, jovens, mulheres, quebradeiras de coco, famílias camponesas, quilombolas, trabalhadores rurais, pescadores, funcionários públicos, invariavelmente os mesmos e mais pobres.

Qual  a mágica para se descobrir tudo isso?

Nenhuma! Na verdade, disposição e compromisso como tivemos Ianaldo, Dimas e eu.

Em dias do mês de fevereiro, pudemos visitar a região dos cocais, numa espécie de jornada de direitos humanos.

Realizamos audiências públicas nos municípios de Mirador, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão, Governador Eugênio Barros, Graça Aranha, Tuntum, Presidente Dutra, Santo Antonio dos Lopes, além de fazermos reuniões com militantes sociais e sindicalistas em Dom Pedro, Joselândia, São Jose dos Basílios, Capinzal do Norte.

No município de Fortuna não foi possível realizar a audiência, pois, devido às constantes chuvas, as pontes se romperam e praticamente o município ficou isolado.

Nessa experiência tivemos a oportunidade de conviver com o nosso povo e assim viver um pouquinho dessa normalidade anormal, já que em muitos lugares tivemos que viajar de pau de arara, transporte comum na região, inclusive no transporte de alunos.

Quantas conversas, histórias, risos, mas também muitas reclamações.

Nas audiências públicas ouvimos muitos relatos de violações de direitos humanos, exposições feitas por diversas pessoas, em todos os municípios por onde passamos, sem exceção. Relatos feitos por adolescentes, jovens, funcionários públicos, religiosos(as), conselheiros tutelares, sindicalistas, camponeses, quebradeiras de coco, enfim, cidadãos  e cidadãs que já não suportam ver seus direitos renegados, também pelos mesmos de sempre.

Dessa breve passagem, retiramos duas conclusões:

- Primeira:  foi possível constatar que o Estado, por meio dos seus poderes e órgãos,  é o principal violador de direitos humanos na região, como ausente, omisso ou parcial, quase sempre em conluio ou beneficiando latifundiários, empresários e políticos, o que contribui para imperar  a criminalidade, a impunidade e a corrupção.

- Segunda, que julgamos ser a mais importante:  apesar das negações  e violações de direitos, paradoxalmente era visível o ânimo, o sonho  e a esperança estampada no rosto do nosso povo, resistência que pode até se esconder ou diminuir, mas que revive  e se fortifica quando se reúne com os seus iguais.

Apesar dos inúmeros sofrimentos e dores relatadas, a esperança do povo é uma flor que rompe o asfalto, contagia e acaba se transformando na certeza  de que  somente a partir da organização social é possível construir um país que garanta direitos e dignidade para todos.

Assim, ao concluir a jornada, no dia 03 março, no município de Presidente Dutra, conseguimos reunir militantes sociais de 14 municípios da região, entusiasmo que contagiou a todos, combustível que servirá para mover a nossa certeza: 

"é preciso organizar nosso povo, para que o seu dia-a-dia deixe de ser esse “normal”, de negação de direitos, e passe a ser o da dignidade da pessoa humana!"


Por Iriomar Teixeira: Assessor Jurídico dos Fóruns e Redes de Cidadania

segunda-feira, 11 de abril de 2011

15 de Abril: mobilizações populares para exigir a prestação de contas


Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o comparecimento dos gestores públicos esse ano na entrega das prestações de contas, referentes  ao exercício 2.010, foi um recorde histórico.


Dos 217 prefeitos maranhenses, 206 entregaram suas contas ao TCE/MA até 04 de abril, último dia do prazo, o que representa um percentual de 95% de comparecimento.

Entre os presidentes de câmaras municipais, o índice foi menor, de 83%, ou seja, 182 câmaras municipais.

Apenas onze prefeitos deixaram de entregar suas contas dentro do prazo legal, que, além da aplicação de multa, correm o risco de constar da lista dos inadimplentes, atribuição do órgão de contas estadual, e sofrer conseqüências processuais, tanto na esfera cível, quanto criminal.

Eis, então, a lista dos prefeitos que não entregaram as prestações de contas dentro do prazo: Ludmila Almeida Silva Miranda (Brejo de Areia), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Juarez Alves Lima (Icatu), Francisco Emiliano Ribeiro de Mendes (João Lisboa), Aluízio Coelho Duarte (Lagoa do Mato), Gildásio Ângelo da Silva (Poção de Pedras), Vanderlúcio Simão Ribeiro (São Pedro de Água Branca), Jerry Adriany Rodrigues Nascimento (São Roberto), Vagno Pereira (Serrano do Maranhão), Marcony da Silva dos Sants (Sucupira do Norte)  e Domingos Sávio Fonseca Silva (Turilândia).

Se o TCE/MA pode comemorar esse recorde histórico, dúvidas existem quanto à obediência da outra parte da lei, que trata de tornar disponível a prestação de contas para a população.

Execrável costume administrativo que, pelo fato da sua reiteração, sem haver fiscalização nem  punição por parte dos órgãos públicos, acaba se transformando em conduta normal e justificável.

De acordo com o que determinam as normas constitucionais, tanto federal (art. 31, § 3º) quanto estadual (art. 168), bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 49), o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores são obrigados não só a apresentar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, como também enviar uma cópia integral da mesma, com todos os documentos que a instruem, à câmara de vereadores respectiva, a fim de que fique à disposição da população para exame e consulta.

Para dar consecução ao cumprimento desse dever constitucional, o TCE/MA colocou como um dos documentos obrigatórios da entrega da prestação de contas ao órgão declaração, assinada pelo próprio gestor público, de que encaminhou uma cópia integral à Câmara de Vereadores do seu município para ficar à disposição do povo.

De quem é a culpa, então, pela violação de tão importante direito, aliás, um péssimo costume nos administradores públicos, de que não são obrigados a prestar satisfação alguma ao povo?

Tanto da sociedade civil brasileira quanto dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização. Aquela por ainda não se sentir totalmente responsável para com a "coisa pública". Estes pelo fato de serem omissos, quando não coniventes, com tais desmandos administrativos.

No entanto, pelo quinto ano consecutivo, a sociedade civil maranhense irá cumprir o seu papel de agente fiscalizador, realizando mobilizações populares em mais de sessenta municípios, a fim de verificar se o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores cumpriram a lei.

Quanto ao Ministério Público, constituído como fiscal da lei, o que irá fazer esse ano é algo desconhecido, sabendo-se que nos anos anteriores quase nada fez para que lei fosse cumprida!

No que se refere a essa questão, esse órgão mantém uma conduta reiterada de afastamento dessa área de fiscalização, quando não é moroso e omisso em dar encaminhamento às representações protocoladas pelas entidades da sociedade civil, o que de certa forma acaba desestimulando o povo e inviabilizando a efetividade desse direito.

Como forma de garantir a aplicação da lei e dar visibilidade a essa transgressão, os atos públicos acontecerão simultaneamente no dia 15 de abril de 2011, ação integrante da agenda de luta dos Fóruns e Redes de Cidadania.

Uma vez que a maioria a maioria absoluta dos prefeitos e presidentes de câmara de vereadores entregou a prestação de contas exercício 2.010 ao TCE/MA, a verificação da existência da mesma nas Câmaras de Vereadores terá uma certa relevância, pois assim será medido o grau de receio, medo ou inibição dos gestores públicos em cometer atos ilícitos, o quanto acreditam na impunidade.

Claro que comprovado a inexistência da prestação de contas, prefeitos e presidentes de Câmara de Vereadores serão representados por crime de falsidade ideológica e conduta de improbidade administrativa.

A fim de criar constrangimento público, esse ano será dado publicidade aos gestores que não cumpriram a lei, através da lista dos gestores públicos inadimplentes com o povo, que em seguida será encaminhada aos representantes  do Ministério Público, exigindo destes o cumprimento das suas funções institucionais.

O que se espera do Ministério Público é que cumpra a lei, apurando a conduta e propondo a ação respectiva dentro do prazo previsto, sob pena do seu representante ser denunciado ao Conselho Nacional do Ministério Público.

As mobilizações que serão feitas pela sociedade civil organizada visam despertar na população a participação nas questões públicas, incentivando-a a fiscalizar os recursos públicos, bem como a sua aplicação correta em obras e serviços, como maneira de combater a corrupção.

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Mãe desiste do HGM e cura filho com ovo de galinha caipira

Abaixo reportagem de Acélio Trindade, para o Portal Codó, como excelente maneira de refletir o Dia Mundial da Saúde, instituído pela ONU e comemorado no dia 07 de abril.

Leia e tire as suas próprias conclusões, não se esquecendo de partilhá-las com as demais pessoas.

"Em meados de março, a lavradora que mora no KM 17, após a ponte às margens da BR-316, levou o filho Raimundo Nonato, de 2 anos de idade, para o HGM (Hospital Geral Municipal) depois de um inchaço no braço esquerdo. O garoto caiu numa brincadeira e se machucou.

Com a ajuda da cunhada que mora na cidade, a quem chama de comadre, ela conseguiu internar a criança e esperou seis dias para falar com um ortopedista. Enquanto isso, a criança recebia os atendimentos ambulatoriais sob os cuidados do serviço de enfermagem.

“Fiquei, Dr. Nada de aparecer, só as enfermeiras dando injeção, dando injeção. Não tinha mais onde furar no braço desse menino e nem na perna, de botar soro, e não tinha onde furar, aí quando tava com 6 dias ela foi lá:

– Comadre e aí? Nada. Pois o médico tá fazendo operação hoje, só vou sair daqui quando eu falar com ele”, contou.

6 DIAS DEPOIS

Quando a comadre de dona Maria da Cruz conseguiu falar com o ortopedista, à quem não soube identificar, às 6h da tarde, o levou até a criança, mas na conversa o médico não soube se expressar. Falou em cortar o braço  do menino e a mãe apavorou-se.

‘Ele foi lá olhar e disse: – eu não posso fazer nada, deixe o braço dele desinchar pra gente dá um jeito de coisar o braço dele aí, pra gente cortar o braço dele aí.

Eu disse – cortar o braço do meu filho doutor? Ele disse – você é quem sabe se você quer seu filho bom. Eu disse – se não tá quebrado como é que vai cortar”, questionou a lavradora com medo do que ouvira.

MEDO

Com medo do que o médico disse, dona Maria da Cruz tirou Raimundo Nonato do HGM seis dias depois de interna-lo ainda com febre, fortes dores e inchaço no braço.

- “Fiquei com medo porque o braço do menino não tava quebrado, nem nada deles cortarem o braço dele, ficava muito pior”, justificou

De volta à zona rural apelou para Deus e para a medicina natural que aprendeu com sua mãe. Começou aplicando uma planta, que tem na porta de casa, chamada gervão, além dela, muito mastruz.

- “Curei ele com esse mato bem aí que chama gervão e mentruz, eu pisava mentruz e amarrava no braço dele, aí botando, aí botava uma pomadinha aí não tinha mais o que fazer, já tava mais desinchado”,

OVO NO BRAÇO

A cura final veio após a aplicação de um óleo que tirou de ovos de galinha caipira cozidos.

- “Aí fui cozinhei o ovo da galinha caipira, fou bem cozinhadinho, tirei só a gema tirei aquele óleozinho e passei no braço dele de noite, quando amanheceu o braço dele tava desinchadinho”, afirmou

Após a inusitada experiência ela entende que não teve tratamento adequado da saúde pública"